NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR1
Norma da legislação trabalhista que estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde no trabalho, diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
O início da vigência foi prorrogado para 1º de Agosto de 2021, conforme notícia publicada no Portal de Exigências Legais.
A Norma Regulamentadora (NR 1) estabelece diretrizes e requisitos e não indica como fazer, como aplicar a norma. A empresa deve verificar os requisitos legais, buscar literatura técnica e conhecimento de consultoria especializada.
A solução Senior é o meio tecnológico, devendo ser usado como um sistema para apoiar a gestão das NRs, observando o escopo que o produto se propôs a atender como padrão/nativo. Ela não devendo ser vista como delimitador das necessidades do gerenciamento de riscos ocupacionais nas atividades da empresa.
É importante a empresa observar, no mínimo, a necessidade de:
- Sensibilizar o nível estratégico da empresa, motivação, investimentos X redução de custos, SST com impactos estratégicos em produtos ou serviços, exigências legais (envolver conselho de administração, presidente, diretores);
- Preparar um diagnóstico inicial, um plano de ação que demonstre a estrutura de trabalho a ser realizado;
- Produzir um manual do PGR, com função mais orientativa, políticas, processos;
- Avaliação dos riscos, uma versão inicial do que será o futuro Inventário de Risco;
- Plano de ação para avaliação gerencial, estratégica da comunicação e tomada de decisão;
- Implementação e acompanhamento com suporte de sistemas;
- Avaliação de riscos com profundidade (uma avaliação com mais detalhes do inventário de risco envolva, talvez, a contratação de consultoria/assessoria externa);
- Mapear e preparar ações corretivas, sobre o sistema, plano de ação, atualização do inventário.
Depende do porte e complexidade das atividades e ambientes da empresa. Por exemplo: para uma pequena empresa com poucos ambientes, pode ser possível implementar o PGR a nível empresa. Já para uma empresa que possui muitos ambientes, unidades operacionais, atividades complexas, é recomendado ter o gerenciamento mais subdividido por estruturas, como unidades, setores ou atividades.
Não há necessidade de a empresa ter um PGR específico. A partir do PGR da empresa, ela deve prever questões como uma equipe que trabalha de casa, especificar o posto de trabalho, viabilizar condições para que o empregado tenha o posto de trabalho especificado, e outras ações que especifiquem o padrão da atividade.
Sim. Esta integração deve ser observada e identificada no inventário de riscos ocupacionais. Por exemplo: Programa de Ergonomia, Programa de Higiene Ocupacional, Programa de Conservação Auditiva (PCA), entre outros.
A ISO 45001 e ISO 31000 são uma das fontes de pesquisa e estudo para referências técnicas. Existe previsão pela Fundacentro de até o final do ano de 2020 ser publicado um Manual Orientativo sobre o tema.
A NR 31 está em revisão e deve ser harmonizada com a NR 1. A partir do seu novo texto, sem previsão de publicação, será possível analisar as alterações e adequações.
As necessidades específicas de determinados segmentos e/ou clientes, que não estão contempladas no rol de funcionalidades previsto no desenvolvimento padrão do produto Senior (ex.: outras NRs ou Programas citados pela NR 1), podem ser atendidas através de customização ou inclusão de tópicos no Fórum de Produtos, para que a gestão de produto desenvolva um planejamento para priorizar evoluções futuras.
Perigos e riscos
O Perigo pode ser observado, é uma fonte com o potencial de causar lesões e agravos à saúde, ou elemento que, isoladamente ou em combinação com outro, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
O Risco não pode ser observado, é a combinação de probabilidade (P) de ocorrer lesão ou agravo à saúde por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade (S) dessa lesão ou agravo à saúde.
O PGR não se limita apenas a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos (NR 9). Ele pode abranger riscos que estão regulados através das Normas e que não estão regulados. Por exemplo: um estabelecimento, farmácia ou posto de gasolina está sujeito à violência, assaltos e afins. Existe um risco ocupacional (não previsto em normas/regulado), bem como questões psicossociais, ou seja, também é importante que a empresa tenha alguma ação para proteger os seus trabalhadores, podendo ficar registrada no PGR.
Sim. Entram riscos Químicos, Físicos, Biológicos, Ergonômicos, de Acidentes, entre outros. A identificação dos riscos Ergonômicos é realizada através de profissional técnico especializado que está habilitado para este trabalho, observando-se o disposto na NR 17.
A formatação/mapeamento pode ser por GHE, estabelecimento, empregado etc., dependendo do que for encontrado durante os levantamentos, avaliações, probabilidade e severidade dos níveis do risco ao qual os empregados estarão expostos. Podem existir particularidades que podem gerar a necessidade de realizar a formatação/mapeamento a nível de empregado.
O processo de identificação de perigos deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras (por exemplo: NR 12, NR 35, NR 9, NR 10, NR 33, NR 17) e demais exigências legais de SST.
O controle dos riscos envolve, no mínimo:
- Medidas de prevenção;
- Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção;
- Acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
- Análise de acidente e doenças relacionadas ao trabalho.
A empresa deve selecionar as que são adequadas ao risco ou circunstância em avaliação, como por exemplo: através de Árvore de falhas, Análise de Causa Raiz, Matriz de Risco, HAZOP, entre outros.
A empresa deve pesquisar, estudar e definir sua ferramenta. Por exemplo: pode-se considerar como opção o estudo da ISO 31010, que descreve várias ferramentas e técnicas para o processo de avaliação e análise de riscos. Uma das mais utilizadas pelo mercado é a adoção da Matriz de Risco.
A empresa precisa fazer um comparativo entre os documentos produzidos e mantidos no seu sistema de gestão, com os dispostos na NR 1 sobre Perigos e Riscos, para ter certeza que está atendendo a exigência. Existe uma grande probabilidade de o sistema de gestão adotado pela empresa atender o esperado pela NR 1.
Inventário de riscos ocupacionais
Ele é composto por, no mínimo, os dados da Identificação dos perigos e das avaliações dos riscos que devem estar consolidados no Inventário de Riscos Ocupacionais.
Observando o disposto na NR 1, item 1.7 e seus sub-itens, por exemplo:
- MEIs estão dispensadas (quem contrata eventualmente um MEI, precisa prever no PGR);
- Empresas com grau de risco 1, 2 que declararem ausência de riscos Físicos, Químicos ou Biológicos estão dispensadas de manter o PGR.
Para empresas desobrigadas a constituir SESMT, é provável que poderão fazer uso de ferramentas que eventualmente serão fornecidas pelas plataformas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Não há necessidade da Contratante e da Contratada trocarem, entre si, o inventário de risco completo. É esperado, no mínimo, que seja apresentado um inventário de risco relativo às atividades e ambientes do objeto da contratação.
É importante entender que Baixo Impacto é uma severidade, o risco é uma combinação, que a Probabilidade deve ser verificada. Se ela for, por exemplo, de Alta Probabilidade, essa combinação pode indicar que o risco é importante e ser inserida no Inventário de Risco.
A NR 9, em seus diferentes agentes de risco, continua com a exigência de realizar avaliações. Por exemplo: um relatório de avaliação de exposição a ruído, calor, químico. Os relatórios de avaliações de exposições continuarão a ser exigidos, sendo que o detalhe não precisa fazer parte do inventário do risco, apenas a informação consolidada.
Não. O Laudo tem exigências especificas dispostas em suas NRs próprias, bem como deve ser elaborado por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O inventário pode conter elementos básicos para depois ser utilizado para subsidiar a elaboração dos Laudos.
É importante entender que Inventário de Riscos é um documento único e consolidado, que deve conter todos os riscos. Não existe um documento específico de Inventário para riscos Ergonômicos e outro para Agentes, Físicos, Químicos, Biológicos.
Sim. Essa pratica é de responsabilidade da empresa juntos aos trabalhadoras. A NR 1, no seu novo texto e no atual, já dispõe dessa obrigação de informação e comunicação, inclusive, prevendo penalidades financeiras para a empresa caso não ocorra.
Matriz de risco
A Matriz de Riscos é uma das ferramentas para indicar o nível de risco, e existem outras metodologias que a empresa pode adotar para verificar a probabilidade e severidade. A APR pode conter a indicação dessa graduação, observando o que está disposto na NR 1. A NR 1, por sua vez, não determina que seja via Matriz de Riscos a indicação do nível do risco. Deve-se considerar que para a NR 35 ou NR 20, por exemplo, que exigem permissão para o trabalho, existe a necessidade da APR ou APP, observando o disposto dessas normas.
É importante esclarecer que PGR não é documento. A Matriz de Risco pode ser um dos critérios de avaliação que pode compor o Inventário de Risco.
Documentação
Não existe uma assinatura no PGR. É importante entender que isso é um processo administrativo, um procedimento. Quanto a artefatos, como o Inventário de Risco e Plano de Ação, esses são alguns documentos que devem ser assinados pelo empregador. Eventualmente, o documento pode indicar ou conter co-responsáveis técnicos pela declaração das informações. Por exemplo: um projeto de ventilação exaustora é um projeto de engenharia que deve ser assinado por um profissional da área, tendo um ART. Em caso de um técnico especialista que realizou um levantamento e avaliação de risco que subsidiou o Inventário de Risco, esse documento será assinado pelo profissional técnico especialista.
Não. A norma no seu texto deixa claro que não serve para fins de caracterizar insalubridade e periculosidade.
É importante entender que o PGR não se limita a gerar e entregar documentos apenas, bem como não desobriga a elaboração de outros documentos exigidos pelas demais NRs, como por exemplo, a NR 13 - Inspeção de cadeira, NR 6 - EPIs, NR 9 - Avaliação ambiental, NR 33 - Espaços confinados, NR 18 - Construção, entre outras. Os documentos mínimos exigidos pela NR 1 são o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
Genérico
O plano de ação deve indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas, ou mantidas. Deve-se definir um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Por exemplo: O quê? Quem? Quando? Como? Por quê? Deve-se estar alinhado com um perigo identificado e o nível de risco encontrado.
A empresa deve adotar ações de melhoria contínua, avaliando periodicamente os riscos a cada dois anos ou na ocorrência de algumas situações previstas nas NRs, por exemplo:
- Alterações, modificações nos ambientes;
- Inadequações, insuficiências ou ineficácia das medidas de prevenção;
- Mudanças na legislação, requisitos legais;
- Ocorrência de doenças ou acidentes relacionados a trabalho.
Sim. A previdência ou órgão competente pode solicitar o PGR para avaliar se a empresa foi negligente em algum procedimento ou processo sobre os cuidados em relação aos empregados.
É provável que o Inventário de Risco seja uma das referências para declarar as informações para o eSocial.
Como será a abordagem da fiscalização do Governo, no caso da empresa não ter em Janeiro/2022 o PGR concluído?
A partir de Janeiro/2022, o Auditor Fiscal de Trabalho vai observar e exigir o PGR. Segundo atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho, eles devem adotar o critério de dupla visita, orientando e advertindo a empresa a realizar a implementação do PGR dentro de um prazo. Após esse período, a empresa pode ser autuada.
O produto Senior não vai disponibilizar a Matriz de Risco com base em metodologia. O sistema vai disponibilizar um conjunto de cadastros que vai permitir que a empresa cadastre a Matriz de Risco (3, 4, 5, n dimensões) e use durante a avaliação de riscos para definir a Severidade, Probabilidade e o Nível de Risco Ocupacional.
Importante
É de responsabilidade da empresa identificar e definir a Matriz de Risco que vai adotar baseando em algum método. O produto Senior é meio tecnológico para manter o cadastro da Matriz de Risco e Avaliações de risco.
As liberações das alterações e atualizações ocorreram desde maio/2021, conforme Calendário de Exigências Legais.