Gestão de Terceiros

Quando a empresa trabalha com pessoas físicas ou jurídicas terceirizadas, seja cedendo ou tomando serviços e mão de obra, estas relações exigem um tratamento para o cálculo correto dos valores devidos e recolhimentos que devem ser declarados ao governo.

Com o Administração de Pessoal, o controle de pagamento dos terceiros é dividido da seguinte forma:

Todos os pagamentos citados acima devem ser declarados ao governo. Para isso, o sistema permite gerar e enviar estas informações através dos meios legais, como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Informe de Rendimentos (IR), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e eSocial.

A seguir são descritos os principais cadastros e definições necessários para o correto gerenciamento dos pagamentos aos terceiros pelo sistema.

Fluxo do Processo

O que você pode fazer:

Pessoas Físicas

O cadastro de terceiros como pessoa física tem o objetivo de manter o registro de todas as informações do prestador de serviço sem vínculo com a empresa. É preciso informar o tipo de terceiro, como um transportador ou produtor rural, por exemplo.

Depois deste registro é possível cadastrar o seu pagamento (RPCI) para, após o fechamento mensal, a empresa enviar os dados desse pagamento ao Sefip, eSocial e DARF e, anualmente, ao Informes de Rendimentos e DIRF. No cálculo do pagamento, o sistema trata automaticamente o desconto de pensões judiciais, caso existam e desde que estejam devidamente cadastradas.

Pessoas Jurídicas

Quando a empresa trabalha com terceiros e cede empregados para prestação de serviços em outras organizações, existem duas possibilidades em relação a esta cessão de mão de obra no Administração de Pessoal:

  1. A empresa é a prestadora do serviço;
  2. A empresa é a tomadora do serviço.

Dependendo da posição de prestadora ou tomadora dos serviços terceirizados, a empresa terá um tratamento diferente para a correta geração e retenção de impostos. O módulo dispõe também de definições específicas para construtoras com obras e Cadastro Específico do INSS (CEI), cedentes de mão de obra ou serviços temporários e cooperativas de trabalho.

Caso seja uma prestadora, a empresa deve reter 11% na sua nota fiscal e informar no Sefip os tomadores e os valores da retenção, incluindo todos os empregados que trabalharam em cada tomador. Deve também entregar a Guia da Previdência Social (GPS) com o valor retido de 11% aos tomadores, para que estes façam o recolhimento do valor. Já se a empresa for a tomadora do serviço, ela apenas deve recolher os valores da GPS com o valor de 11% da retenção, sem necessidade de fazer o envio de informações no Sefip.

Por exemplo, consideramos que uma empresa de vigilância cede empregados para prestar seus serviços à Senior Sistemas. Neste cenário, a empresa de vigilância deve registrar um serviço prestado (recebimento) e reter 11% da nota fiscal. Além disso, deve recolher valores pela GPS abatendo esta retenção de 11% da sua guia e informar no Sefip que seus empregados trabalharam na empresa tomadora do serviço (neste caso, a Senior). Em contrapartida, a Senior deve registrar um serviço tomado (pagamento de pessoa jurídica), informando que pagou à empresa de vigilância o valor pelos serviços prestados e recolher a GPS com o valor da retenção de 11%.

Atualmente, a solução de Gestão de Pessoas | HCM disponibiliza três formatos para o tratamento de tomadores de serviço:

Após análise das características da empresa, é necessário adotar uma das modalidades e fazer as parametrizações correspondentes. Sempre que houver pagamentos para quitação dos serviços prestados por este tipo de vínculo (CNPJ), contratadas pela empresa por prazo determinado ou indeterminado, em único mês ou mensalmente, é preciso informá-los mensalmente ao Administração de Pessoal. Os dados são enviados ao governo para prestação de contas, declarar deduções e emissão de guias de recolhimentos através do Sefip, eSocial e DARF.

Caso a empresa seja optante do regime tributário do Simples, é obrigatório o fornecimento das informações correspondentes no sistema. Para empresas que se enquadram nas classificações tributárias previstas nas Leis 11.774/2008 e 12.546/2011, que trata da desoneração da folha, é preciso registrar os valores da desoneração no Administração de Pessoal.

O preenchimento destes cadastros por uma pessoa física só deve ser feito para o caso de prestação de serviços em obra de construção civil, cuja matrícula foi efetuada pela pessoa física em questão.

Pessoas Físicas e Jurídicas

Os cadastros a seguir são específicos para a realidade de cada organização, cabendo somente em algumas situações. Todos os cadastros são feitos pela tela correspondente entre as opções do menu Cálculos > Terceiros.

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