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Simples - Atividades Concomitantes

As empresas com atividades do Anexo IV concomitante com atividades dos demais anexos da Lei Complementar 123/2006 ficam obrigadas a apurar os valores das Receitas Bruta e de Serviços (Anexo IV) para o cálculo da GPS mensal e do 13º salário. Estas empresas precisam relacionar separadamente os empregados que atuam somente nas atividades do Anexo IV daqueles que estão nas atividades dos demais Anexos e ainda os que estão concomitantes nas atividades do Anexo IV com as de outro Anexo (I a III e V).

O recolhimento da Parte Empresa e RAT na GPS deve ser proporcionalizado à receita de serviços em relação à receita bruta do mês.

Somente é possível cadastrar uma atividade concomitante se a classificação tributária da filial for igual à “3 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída”.

Para tratar separadamente os empregados que atuam concomitantemente nas atividades do Anexo IV com as de outro Anexo (I a III e V) e calcular adequadamente a GPS devem ser realizados os seguintes procedimentos no Administração de Pessoal:

  1. Em Empresas/ Empresas assinalar o campo "Simples por Filial" igual a 'Sim'.
  2. Duplicar a filial e na pasta Simples/FGTS da filial duplicada indicar o campo "Opção Simples" igual a 8 - Optante - Atividades concomitantes.
  3. Alocar nesta filial duplicada os empregados que exercem atividades que possuem tributação diferenciada.
  4. Em Cálculos> Terceiros> Produção cadastrar mensalmente as receitas bruta e de serviços para a filial duplicada indicando o campo "Tipo" com a opção 'C' - Atividades Concomitantes. Estes valores serão utilizados no cálculo diferenciado da GPS.

Sobre a GPS

Os valores da Parte Empresa e RAT serão divididos pela receita bruta e multiplicados pela receita de serviços seguindo os critérios abaixo:

  1. GPS Mensal: somente para a parte do 13º salário pago no mês (proporcional, indenizado e complementar) será utilizada a soma das receitas bruta e de serviços de Janeiro até a competência gerada, enquanto a parte normal considera apenas as receitas da própria competência. A Relação de INSS demonstrará em quadros distintos os valores mensal e de 13º salário para conferência.
  2. GPS 13º integral (competência 13):
  • Para o pagamento da contribuição em 20 de dezembro ou dia útil imediatamente anterior, o cálculo do valor acumulado das receitas abrangerá as competências Janeiro a Novembro. Na Relação de INSS para conferência desta apuração deverá posicionar no cálculo do Tipo 32 e indicar o campo "Dif. 13º Ativ. Concomitante" igual a 'N'.
  • Apurada a receita bruta referente à competência Dezembro, esta deverá ser informada no cadastro de Produção. Depois disto deve ser reemitida a Relação de INSS do cálculo Tipo 32 assinalando o campo "Dif. 13º Ativ. Concomitante" com 'S'. O sistema demonstrará três quadros: o primeiro com o valor anterior (utilizando as receitas de janeiro a novembro), o segundo com o valor atual (utilizando as receitas de janeiro a dezembro) e o terceiro com a diferença da contribuição devida ou a compensar:
  • Diferença a Recolher
    A IN 938 orienta que a diferença apurada pode ser recolhida junto com a competência Janeiro do ano seguinte. O sistema não emitirá automaticamente uma GPS com a diferença e nem incluirá a mesma na GPS da competência Janeiro. Em Impostos> Previdência> GPS> Cadastro o usuário poderá cadastrar tal diferença indicando a competência Janeiro e Origem Salário 12 - Normal Empresa e assim emitir a GPS para recolhimento.
  • Diferença a Compensar
    Em Impostos > Previdência > GPS > Compensação (FR054CMG) poderá ser cadastrada a diferença a compensar indicando a Competência 12/xxx e Origem 3. Ao emitir a próxima GPS mensal deverá ser indicado o campo Compensação igual a "S - Sim".

Importante

As informações a seguir referem-se às definições de campos específicos da tela Filiais, acessada através do menu Empresas > Filiais > Cadastro (FR030FIL), para a geração do leiaute S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

Para geração do leiaute S-1280 é necessário verificar algumas condições:

  • O campo Desoneração Folha, da guia Gps, fica habilitado somente se a filial for do tipo "M - Matriz", "E - Empregador eSocial" ou "O - Obra";
  • O campo Classificação Tributária, da guia Empregador eSocial, deve estar definido como “3 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída";
  • O campo Opção Simples, da guia Simples/FGTS, deve estar definido como "8 - Optante - Atividades concomitantes";
  • O leiaute S-1280 é gerado somente se o campo Tipo Filial, da guia Cadastro, estiver definido como "M - Matriz", "E - Empregador eSocial".

Serão levados apenas os valores da filial com Tipo Filial igual a "M - Matriz". Caso não haja valores informados, o sistema irá procurar pelas filiais do tipo "E - Empregador eSocial".

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