Compensações GPS

Os valores de excedentes do percentual de retenção sobre Nota Fiscal, excedentes de deduções do FPAS (licença maternidade, por exemplo), das GPS's recolhidas indevidamente ou a maior, entre outros, poderão ser informados nesta opção para obter um controle das compensações e do saldo dos valores já compensados.

Será efetuada um conta corrente com os valores já compensados e o saldo. Caso o usuário deseje controlar manualmente estas compensações poderá fazê-lo indicando 'Sim' no campo Parcelamento. Caso contrário, o sistema faz todo o controle automaticamente. O valor que foi compensado na guia também poderá ser consultado no item Cadastro.

Importante

  • Para o pagamento de uma GPS, o sistema efetua a compensação de até 99 competências. Uma operação acima deste limite apresentará inconsistência.
  • Compensação limitada a 30% até Novembro/2008, dependendo da origem informada no cadastro, na emissão da guia o Administração de Pessoal podia calcular até o limite de 30% sobre o valor do campo 06 da GPS. A partir de Dezembro/2008 este limite foi abolido pela MP 449/2008, independentemente de ser originário de competências anteriores. Em Março/2009 o Administração de Pessoal foi adequado a esta MP, e a partir daí passou-se a compensar até o limite total do campo 06 da GPS.

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

A partir do mês em que a GFIP for substituída pela DCTFWeb, a solicitação da compensação do saldo passa a ser efetuada no programa PERD-COMP para aproveitamento futuro.

Quando ocorrer esta substituição, a rotina de compensação da Guia da Previdência Social (GPS) no Administração de Pessoal poderá continuar sendo utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial. Conforme determina a DCTFWeb, as compensações deverão ser solicitadas à Receita Federal através do programa PERD-Comp e, somente quando autorizadas, poderão ser vinculadas como compensação dentro da DCTFWeb.

Portanto, ao gerar a GPS (FRGERGRP) a partir da competência onde iniciar o envio da DCTFWeb, o campo Compensação da tela de geração deverá ser preenchido com "N - Não compensar".

A competência de início da DCTFWeb irá variar de acordo com o enquadramento da sua empresa no faseamento do eSocial. Saiba mais sobre os grupos e as fases no nosso Portal de Exigências Legais.

Campos

Filial

Indicar o código da filial que possui compensação de valores.

Importante 

Em determinados casos, quando gerada a guia da GPS como única, o sistema poderá gravar uma filial diferente da que ocorreu o fato gerador da compensação, pois utilizará a filial assinalada como matriz (obras com tomador).

Rateio

Indicar o código do rateio, caso houver, para o qual será feita a compensação.

Competência

Informar a competência que originou os valores a compensar.

Origem

Informar a origem do valor a ser compensado.

  1. Excedente 11% N.F - O tratamento para este tipo de compensação será exatamente o mesmo dado à compensação atual, porém, sem o limite de 30% sobre o líquido da GPS.
  2. Reembolso Deduções FPAS
  3. Normal (Limitado a 30% do Líquido da GPS - até 02/2009)
  4. Reembolso Salário Maternidade 13º
  5. Normal (inicia na competência cadastrada) (*)
  6. Normal (Limitado a 30% do Líquido da GPS - até 02/2009)
  7. Valores 13º Salário Complementar a Devolver - Limitado a 30% até 02/2009
  8. Dedução Maternidade Dissídio - como a Sefip 650 não aceita dedução de FPAS (Licença Maternidade), os valores são gravados nesta origem para serem compensados posteriormente.
  9. Excedente DCTFWeb - As rotinas de geração de GPS, SEFIP, Relação de INSS e Contabilização de Compensação não consideram os registros de compensação que possuem esta origem.

Importante

Se houver dois cálculos do tipo 14 para a mesma filial e com mesmo mês de Homologação Dissídio deverá ao final gerar uma GPS consolidada, caso tenha valores de maternidade sendo pagos para alguma trabalhadora. Isto porque o valor da maternidade será gravado como compensação para esta filial/competência, e se as GPS forem geradas isoladamente para cada cálculo 14 o registro de compensação será substituído pelo último gerado.

(*) A compensação pode ser iniciada na competência geradora nas seguintes situações:

  1. Construção Civil
    Quando os 11% retidos na nota fiscal da obra (filial com código de recolhimento FGTS = 155, que não junta os valores, mesmo assinalando recolhimento consolidado na geração da GPS) for maior que o campo 6 da GPS, a Instrução Normativa nº. 3/2005 da SRP permite que este valor excedente seja utilizado como COMPENSAÇÃO no mesmo mês, na filial matriz, responsável pela obra.

Importante

Neste caso o usuário terá que cuidar ao gerar a GPS desta obra, para assinalar "Gravar Excedente 11% NF" = 'N', pois senão o sistema também vai criar um cadastro de compensação.

  1. 13º Salário
    Quando há valor de 13º Salário a compensar, podendo ser cadastrado já na competência Dezembro.
     
  2. Liminares
    Liminares que concedem benefícios às empresas para não recolherem o INSS parte empresa sobre determinados valores, como, por exemplo, Atestado Médico e Licença Maternidade.

A compensação respeita a seguinte ordem:

Valor a Compensar Original

Informar o valor original que deverá ser compensado.

Importante

Valores até a competência Dezembro de 1994, o Administração de Pessoal irá converter em Ufir pela data do recolhimento a maior. Na GPS em que estiver ocorrendo a compensação, aquela quantidade de Ufir será transformada em Reais, pela Ufir de 31/12/1995 e a partir de Janeiro de 1996 será utilizada a taxa Selic.

Data de Recolhimento

Informar o dia, mês e ano do recolhimento da GPS que originou valores a compensar.

Valor a Compensar Original

Informar o valor original que deverá ser compensado.

Nota

Valores até a competência Dezembro de 1994, o Administração de Pessoal irá converter em Ufir pela data do recolhimento a maior. Na GPS em que estiver ocorrendo a compensação, aquela quantidade de Ufir será transformada em Reais, pela Ufir de 31/12/1995 e a partir de Janeiro de 1996 será utilizada a taxa Selic.

Parcelamento

O sistema faz todo o controle automaticamente de compensações, porém o usuário também pode controlar manualmente, dependendo de sua necessidade:

Importante

Desta forma, sempre que o campo Parcelamento for = 'S', o usuário poderá lançar na grid a competência em que o valor será compensado, e o valor que deseja compensar, na coluna Valor Comp. Corrigido (Folha Normal e 13º Salário). A coluna Saldo Corrigido será calculada automaticamente pelo sistema, ao informar a coluna Comp. Saldo, e a coluna Valor do Saldo será calculada pelo sistema também, após informar Valor Comp. Corrigido.

O teto para esta compensação será sempre o valor total de recolhimento da filial (parte empresa + parte segurados - deduções - retenções), sem respeitar o 30%, independente da origem da compensação.

Observação da Compensação

Espaço destinado a comentários sobre as compensações cadastradas. Não será impresso na GPS.

 Grade Compensações

Cálculo da correção da Compensação: Antes de compensar o valor o sistema atualiza-o até a data de recolhimento da GPS atual. A atualização do valor a ser compensado foi alterada pela IN RFB 1300/2012 a partir da competência 01/2012, passando a ter o seguinte tratamento:

A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site www.previdenciasocial.gov.br.

Importante

O Administração de Pessoal teve este tratamento adequado às compensações calculadas do mês de Março/2009 em diante, para não prejudicar os registros das compensações efetuadas em Fevereiro/2009 na modalidade antiga.

Quando a compensação não for parcelada (campo Parcelamento com o valor “N - Não”), caso exista mais de um processo que gere compensação na mesma competência, a geração das GPSs deverão seguir a ordem da Origem GPS. Caso a empresa precise retificar a Sefip do passado, orientamos que a emprega não gere novamente as GPS das competências anteriores.

Exemplo:

Deverá gerar a GPS da seguinte maneira

Exemplo 2:

Quando executado na ordem incorreta, primeiro dissídio e depois o 13º salário, o sistema não executará a compensação do 13º e apresentará a mensagem “Já existe compensação cadastrada na competência xx/xxxx. Para gerar os valores de compensação corretos para o processo de xxxxxx, é necessário gerar a GPS na ordem correta”. Por conta disso, será necessário excluir a compensação do dissídio e gerar as GPSs na ordem correta, ou seja, primeiro a competência que se recolhe primeiro e depois as demais.

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