Exemplos dos Tipos de Compensação
Seguem abaixo alguns exemplos de como é feita a compensação dos lançamentos do banco de horas para cada um dos Tipos de Compensação disponíveis.
TIPO DE COMPENSAÇÃO 1 - DIA/SITUAÇÃO
Período de Apuração de 26/03 a 25/04.
Ordem das situações do banco (definida na
guia "Situações" da tela de cadastro do banco):
- Situação 101 (negativa): Ordem 2.
- Situação 103 (negativa): Ordem 1.
Colaborador com os seguintes lançamentos:
- Dia 26/03: 01:00 hora na situação 301 (positiva).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 101 (negativa).
- Dia 01/04: 01:00 hora na situação 103 (negativa).
Considerando a Ordem das situações, o lançamento positivo do dia 26/03 deveria ser compensado pelo lançamento negativo do dia 01/04. Mas como neste tipo de compensação a Ordem só é considerada quando os lançamentos ocorrem no mesmo dia, o lançamento positivo será compensado pelo lançamento negativo do dia 29/03 (ordem cronológica).
Período de Apuração de 26/03 a 25/04.
Ordem das situações do banco (definida na
guia "Situações" da tela de cadastro do banco):
- Situação 101 (negativa): Ordem 2.
- Situação 103 (negativa): Ordem 1.
Colaborador com os seguintes lançamentos:
- Dia 26/03: 01:00 hora na situação 301 (positiva).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 101 (negativa).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 103 (negativa).
Neste exemplo, como os dois lançamentos negativos ocorreram no mesmo dia, a compensação irá considerar a Ordem. Portanto, o lançamento positivo do dia 26/03 será compensado pelo lançamento negativo com situação 103.
Quando não é informada a Ordem das situações, a compensação é feita com base no código das situações (de maneira crescente). Neste exemplo, o lançamento positivo seria compensado pelo lançamento negativo com situação 101.
TIPO DE COMPENSAÇÃO 2 - PERÍODO/SITUAÇÃO/DIA
Período de Apuração de 26/03 a 25/04.
Ordem das situações do banco (definida na
guia "Situações" da tela de cadastro do banco):
- Situação 101 (negativa): Ordem 2.
- Situação 103 (negativa): Ordem 1.
Colaborador com os seguintes lançamentos:
- Dia 26/03: 01:00 hora na situação 301 (positiva).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 101 (negativa).
- Dia 01/04: 01:00 hora na situação 103 (negativa).
Apesar de o lançamento negativo do dia 29/03 (situação 101) ter ocorrido primeiro, a compensação será feita com base apenas na Ordem. Por isso, o lançamento positivo será compensado pelo lançamento negativo do dia 01/04 (situação 103).
Período de Apuração de 26/03 a 25/04.
Ordem das situações do banco (definida na
guia "Situações" da tela de cadastro do banco):
- Situação 101 (negativa): Ordem 2.
- Situação 103 (negativa): Ordem 1.
Colaborador com os seguintes lançamentos:
- Dia 26/03: 01:00 hora na situação 301 (positiva).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 101 (negativa).
- Dia 26/04: 01:00 hora na situação 103 (negativa).
Como os dois lançamentos negativos ocorreram em períodos diferentes, a Ordem das situações será ignorada, e a compensação será feita com base apenas na cronologia. Portanto, o lançamento positivo será compensado pelo lançamento negativo do dia 29/03 (situação 101).