Período de Apuração de 26/03 a 25/04.
Ordem das situações do banco (definida na
guia "Situações" da tela de cadastro do banco):
- Situação 101 (negativa): Ordem 2.
- Situação 103 (negativa): Ordem 1.
Colaborador com os seguintes lançamentos:
- Dia 26/03: 01:00 hora na situação 301 (positiva).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 101 (negativa).
- Dia 01/04: 01:00 hora na situação 103 (negativa).
Apesar de o lançamento negativo do dia 29/03 (situação 101) ter ocorrido
primeiro, a compensação será feita com base apenas na Ordem. Por isso, o
lançamento positivo será compensado pelo lançamento negativo do dia 01/04
(situação 103).
Período de Apuração de 26/03 a 25/04.
Ordem das situações do banco (definida na
guia "Situações" da tela de cadastro do banco):
- Situação 101 (negativa): Ordem 2.
- Situação 103 (negativa): Ordem 1.
Colaborador com os seguintes lançamentos:
- Dia 26/03: 01:00 hora na situação 301 (positiva).
- Dia 29/03: 01:00 hora na situação 101 (negativa).
- Dia 26/04: 01:00 hora na situação 103 (negativa).
Como os dois lançamentos negativos ocorreram em períodos diferentes, a Ordem
das situações será ignorada, e a compensação será feita com base apenas na
cronologia. Portanto, o lançamento positivo será compensado pelo lançamento
negativo do dia 29/03 (situação 101).