Restrições da Apuração - Alocação de Marcações
Situações envolvendo a alocação de marcações que não são tratadas pelo sistema:
O cálculo do limite de separação de jornadas entre um dia com horário especial (9996, 9997, 9998 ou 9999) e um dia de trabalho normal não leva em consideração o campo Separação de Jornada do cadastro do horário (FR004HOR). Somente nestes casos é verificado se a primeira marcação destes dois dias está mais próxima ao horário de saída prevista (conforme horário de sexta-feira) ou mais próximo do horário de entrada prevista (conforme horário de segunda-feira), alocando conforme a maior proximidade.
- Horário (marcações previstas) - 07:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00
Se o colaborador marcar na segunda-feira às 00:19 e às 01:33, além das marcações previstas, essas duas primeiras marcações são alocadas na segunda-feira. O correto seria alocar no domingo, pois de acordo com o cálculo padrão a separação da jornada ocorreria somente às 01:40. - Horário de sexta-feira - 15:00 - 23:00 alocando pela
entrada.
Horário de segunda-feira - 23:00 - 08:00 alocando pela saída.
Se o colaborador marcar a entrada no domingo às 23:00 em ponto, as marcações são alocadas indevidamente no Domingo. Como a proximidade da marcação com o horário previsto de saída de sexta-feira (23:00) e o horário previsto de entrada de segunda-feira (23:00) é a mesma, então aloca o dia da primeira marcação (domingo). Se a quantidade de horas de tolerância antes da entrada na segunda for menor que a quantidade de horas da tolerância após a saída de sexta, então este problema não acontece.
Em Programações de Convocações utilizando os tipos 4 e 5 de convocação, não é considerado os horários parametrizados para efeitos de alocação de marcações, apenas na apuração de marcações.
Quando o horário da data for trabalho é verificado o limite de separação para todas as marcações, inclusive a primeira.
Horário: 07:00 - 22:00 - 02:00 - 07:00
Marcações:
Data | Tipos de horários | Marcações |
---|---|---|
23/11 | 9996 | 06:51 |
24/11 | 0088 | 02:05 - 05:59 |
25/11 | 9996 | 06:55 - 19:13 |
- A marcação das 06:51 do dia 23/11 será alocada no dia 23/11 pois pela aproximação do horário está mais próxima das 07:00 do dia 23/11.
- A marcação das 06:55 do dia 25/11 será alocada para o dia 24/11 devido ao limite de separação ser as 08:40 do dia 25/11.
- A marcação das 19:13 do dia 25/11 será alocada para o dia 26/11 pois pela aproximação do horário, está mais próxima das 07:00 do dia 26/11 do que as 07:00 do dia 25/11.
Nota
Quando o horário na data for folga/DSR, a primeira marcação realizada no dia é verificada através da maior aproximação com o horário previsto do dia atual e com o horário previsto do próximo dia.