Tipo de Horário 1 - Rígido
Os colaboradores com este tipo de horário devem cumprir rigorosamente o estabelecido na definição dos horários. Qualquer marcação que não estiver dentro dos limites informados é considerada uma ocorrência (extras, faltas, atraso, etc.).
Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.
Observação
- No horário rígido o sistema não aplica tolerância quando ocorrem marcações antes do horário do colaborador. Essa situação é considerada como tempo extra antes do expediente.
- Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.
Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).