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Tipo de Horário 2 - Móvel

Os colaboradores com horário deste tipo dispõem de certa liberdade em sua jornada de trabalho, dentro do dia.

Desta maneira, definimos qual o horário que o colaborador tem de cumprir e as tolerâncias para que ele possa, por exemplo, chegar mais cedo e sair antes, ou então chegar e sair mais tarde. Isto também será utilizado para as marcações de refeição, ou seja, o colaborador poderá sair mais cedo para o almoço e retornar mais cedo ao trabalho.

Para a mobilidade o sistema considera as marcações de entrada/saída separadamente em relação às marcações de refeição. Portanto, caso o colaborador efetue a marcação de entrada com atraso, ele não poderá compensar este atraso efetuando a marcação de saída para refeição após o horário previsto. Se for feito isto, o sistema irá apurar atraso na entrada e extras na refeição.

Importante
  • Restrições dos horários móveis
  • Apuração do horário móvel com afastamentos.
  • A soma das horas previstas, informadas na coluna Horas, deve ser a mesma soma das horas informadas nas colunas Tolerância Antes e Tolerância Após.

Observação

Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.

Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).

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