Emissão DARF

Atenção

A Geração do DARF deve ser realizada através da DCTFWeb, conforme orientação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.

Para mais informações, acesse o Portal de Exigências legais e verifique a matéria relacionada à Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial.

O módulo de Administração de Pessoal permite gerar os Darf de IR Fonte retidos dos colaboradores e de terceiros, do mês e em atraso. Emite também o Darf relacionado ao Pis folha de pagamento e outros Impostos Federais.

Oferece um cadastramento de compensações dos valores recolhidos a maior.

Efetua consultas em tela dos lançamentos em atraso e ainda a possibilidade de verificar os valores compensados.

Através da opção Prévia é possível a emissão de um relatório contendo os valores a recolher.

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