Informações Admissionais
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Esta tela serve para a manutenção das informações admissionais, e pode ser acessada de duas maneiras:
- Para colaboradores existentes: no menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Informações Admissionais (FR034ADM).
- Durante a inclusão de novos colaboradores: a tela é apresentada automaticamente, como uma das etapas de cadastro do novo colaborador, apresentando os campos necessários na admissão.
Campos
Tipo Colaborador
Selecione o código que representa o tipo de colaborador, podendo ser empregado, terceiro ou parceiro.
Colaborador
Código de cadastro que identifica o colaborador. Este código é buscado da informação fornecida ao iniciar a inclusão de um cadastro.
Indicativo de Admissão
Selecione um código indicativo da admissão do colaborador. O preenchimento deste campo é obrigatório para o eSocial no momento de fazer o fechamento da admissão, na tela Fechamento da Admissão (FRFECADM). Esse campo será bloqueado quando o colaborador já foi enviado ao eSocial.
Tipo de Admissão eSocial
Selecione um código que represente o tipo de admissão do colaborador, o qual será usado para envio ao eSocial. Esse campo será bloqueado quando o colaborador já foi enviado ao eSocial.
Data de Admissão nesta Empresa
Informe a data em que o colaborador foi admitido. Durante uma nova admissão, este campo assume a data atual. Este campo ficará desabilitado quando o Tipo de Admissão eSocial for igual a "1 - Admissão", pois neste caso a data de admissão será buscada na Ficha Básica. Ele será bloqueado quando o colaborador já foi enviado ao eSocial.
Este campo deve ser usado para enviar informações de remuneração (S-1200 e S-1210) de um colaborador que foi desligado antes de ocorrer a sucessão do vínculo, e que agora precisa ter essas informações enviadas por motivo de pagamento retroativo de dissídio.
Neste caso será necessário admitir o colaborador com a situação de demitido e a categoria eSocial "997 - Demitido com data anterior à Sucessão".
O campo Data de Admissão nesta Empresa estará habilitado somente se o colaborador possui a categoria 997.
Seguro Desemprego
Este campo serve para controlar se o colaborador admitido requeriu ou está em gozo de seguro desemprego (atendendo à Portaria 1.129/2014). As seguintes opções estão disponíveis:
- "0 - Não consultado", caso a informação não tenha sido verificada no momento da admissão;
- "1 - Não está recebendo";
- "2 - Está recebendo ou efetuou entrada no requerimento".
A informação preenchida aqui é considerada pelo campo Seguro Desemprego durante a geração do CAGED Diário.
Matrícula Anotação Judicial
Informe a matrícula atribuída ao colaborador, referente ao evento S-8200 - Anotação Judicial do Vínculo.
Informações Sucessão / Cessão
Os campos nesta divisão da tela ficam disponíveis quando o campo Tipo de Admissão eSocial for diferente de "1 - Admissão".
As informações presentes aqui devem ser preenchidas considerando a origem da transferência do colaborador. O campo Ressarcimento Ônus é habilitado apenas quando Ônus Cessão estiver com o assinalamento "1 – Cedente" ou "3 – Cedente e Cessionário".
Durante a admissão, as informações de sucessão, tanto do empregador anterior quanto o sucessor, são enviadas para o eSocial através dos leiautes S-1200 e S-2200.
Categoria eSocial Origem
Informe a categoria eSocial de origem do colaborador. Para que este campo seja habilitado, a categoria atual do colaborador deve ser uma das seguintes:
- 401 - Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato
- 410 - Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário
- 997 - Demitido com data anterior à Sucessão
Importante
- Quando vigente a simplificação eSocial e a Categoria eSocial Origem seja do tipo Agente Público, serão habilitados os campos Tipo Inscrição Origem, Número Inscrição Origem, Data de Admissão Origem e Matrícula Origem.
- Quando a categoria atual for 401- Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato e a Categoria eSocial Origem for do tipo Empregado e Trabalhador Temporário, também serão habilitados os campos Tipo Inscrição Origem, Número Inscrição Origem, Data de Admissão Origem e Matrícula Origem.
- Quando a categoria atual for 401- Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato e a Categoria eSocial Origem for do tipo Avulso, serão habilitados os campos Tipo Inscrição Origem, Número Inscrição Origem e Data de Admissão Origem.
- Quando se tratar de uma sucessão de vínculo e houver pagamento de dissídio, devido na empresa de origem em data anterior à sucessão, a Categoria eSocial do colaborador na empresa de origem precisa ser uma das seguintes: 1XX, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310 ou 312;
- Os campos relacionados ao mandato eletivo ficarão habilitados quando a categoria atual for 305 - Servidor Público indicado para conselho.