Programação de Férias - Individual
A partir desta opção, pode-se efetuar a programação individual das férias do Colaborador.
É possível indicar a quantidade de dias de férias e/ou abono pecuniário, se haverá adiantamento de 13º Salário no recibo de férias, data de pagamento do recibo e deverá ser gerado o adiantamento de férias.
Com a programação de férias realizada, deve-se calcular as férias do Colaborador e, para isso, basta acessar o item Colaboradores > Férias > Recibos > Programadas, indicar o período desejado e calcular. A rotina irá verificar as programações que estejam dentro do período indicado e calculará o recibo de férias individual.Programação
Informe os dados necessários para o cálculo do recibo das férias programadas:
- Início: data inicial para o gozo das férias;
- Férias: quantidade de dias de férias;
- Abono: quantidade de dias de abono pecuniário;
- 13º Salário: informar se haverá adiantamento de 13º no recibo de férias;
- Pagamento: informar a data de pagamento do recibo de férias. O sistema sugere a data, conforme orientação legislativa, respeitando, inclusive, a tabela de feriados da escala horária ou Filial do Colaborador;
- Gerar Adiantamento: informar se os valores do recibo de férias serão adiantados no recibo ou somente pagos na folha mensal. Não é possível incluir mais de um adiantamento na competência que compreende o gozo de férias;
- Parcelas: valor retornado do cadastro de sindicatos, guia Assinalamentos, campo Qtde Parcelas, podendo ser alterado pelo usuário. Informa a quantidade de parcelas desejadas para integração das férias na folha mensal.
Importante
- A opção de Parcelas somente terá validade com a utilização de regra especial;
- Conforme a definição, na pesquisa de registros para o campo Início do Período, o sistema apenas demonstra:
- os Períodos em aberto (SitPer = 0), onde o usuário ainda poderá cadastrar uma programação;
- os Períodos quitados desde que tiveram alguma programação cadastrada.
- É possível realizar a programação de férias para empregados que possuem no mínimo 1/12 avos de férias adquiridos.
- Caso a programação seja gerada através do web service, a quantidade de parcelas gravadas será a que está no web service, e não será sugerida através do sindicato do colaborador.
Informações adicionais
- O sistema faz uma consistência de sobreposição de Programação de Férias
nas seguintes telas:
- Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro > Individual;
- Colaboradores > Férias > Programação > Cadastro > Coletiva; e
- Colaboradores >
Férias > Programação > Gerar.
Portanto, caso o usuário tente cadastrar uma programação de férias que irá abranger os mesmos dias/períodos de outra programação existente para o Colaborador, o sistema irá mostrar uma mensagem em tela ou no Log e não permitirá continuar o processo. No caso do Gerar, em que há possibilidade de Sobrepor Programação, só irá sobrepor no caso de o início do gozo das férias coincidir com o que já está cadastrado.
- É permitido ao usuário alterar valores dos campos desta tabela, inclusive os campos de Usuários, através de Regra por Processo.
Nota
Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.