Gerar Informe e DIRF
Que tal ter o Informe de Rendimentos na palma da mão?
Com a Wiipo, isso é possível! O Informe de Rendimentos já está disponível no app Wiipo. Saiba mais sobre essa funcionalidade na página Informe de Rendimentos Senior - Wiipo.
Confira, também, todas as informações sobre o Holerite Digital.
Esta tela permite gerar as tabelas contendo as informações necessárias para emissão do Informe de Rendimentos e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Ao gerar a Dirf, serão considerados como isentos e não tributáveis apenas os valores de eventos com incidência de IR Mensal igual a "N - Não" e que possuem uma das seguintes características: 33B, 39J, 33A, 46A, 39I, 39Y, 12A a 12Z.
O módulo Administração de Pessoal não abrirá automaticamente o programa executável da Dirf. Essa opção deve ser selecionada através do botão Validador Dirf no menu Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Acesse o menu Anuais > Informe/Dirf > Gerar e efetuar a geração das tabelas:
- Para gerar Informe Legal: botão Informe > modelo relatório 001 - Comprovante de Rendimentos Legal (FPIN001.ANU);
- Para gerar Dirf: botão Dirf> modelo relatório 004 - Dirf - Arquivo Texto (a partir ano-base 2010) ( FPDI004.ANU);
Todas as informações estarão em Tabelas, flexibilizando a manutenção, pois será possível manipulá-las via gerador de relatórios e regras por processo. Além disso há principalmente um ganho de performance, pois a cada acerto não será necessário gerar a empresa inteira novamente, apenas os contribuintes ajustados.
Assíncrono
Envia ao servidor o serviço Assíncrono de Geração de
Eventos. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do
Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.
Para utilizar os serviços Assíncronos é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.
Agendar
Envia ao servidor o serviço Agendado de Geração de
Eventos. Ao clicar neste botão será aberta a tela de Periodicidade do Serviço para que seja agendada a sua execução.
Depois de definida a periodicidade será aberta a tela de Regra de Seleção do código de cálculo que será processado. Após selecionar o cálculo o serviço será despachado ao servidor para execução. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.
Para utilizar os serviços Agendáveis é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.
Ano Base
Informar o ano base, do qual deseja emitir o
Informe de Rendimentos
Contribuintes
A partir de 2010 deve-se manter a opção "T - Todos", conforme orientação da Instrução Normativa de 2010 da DIRF.
Devem ser gerados de todos, pois pode-se entrar para DIRF mesmo com rendimentos isentos.
P. Lucros T.
Exclusiva
Informar quanto ao tratamento da Participação de
Lucros:
- "S - Sim": a participação nos lucros será
tratada como tributação exclusiva na fonte, quando a
participação nos lucros (eventos com característica 39i) é indicada para ser
considerada como Rendimento de Tributação Exclusiva, não é somada nos
rendimentos tributáveis.
Esta informação somente entra no Informe do Administração de Pessoal, pois na Dirf, o leiaute não prevê este rendimento como Tributação Exclusiva. - "N - Não": a participação nos lucros participará nos rendimentos tributáveis.
Nota
A partir do ano-base 2013 orienta-se utilizar a opção "S - Sim", conforme Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) que alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.
Dependentes P. Lucros
Informar como proceder referente aos dependentes de Participação nos Lucros.
Nota
A partir do ano base de 2013, a Lei 12.832/2013 orienta-se utilizar a opção "N - Nunca Deduz", pois uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Tratamento
Especial Férias
Quanto ao Tratamento Especial das Férias no Informe
de Rendimentos, informar:
- "S - Sim": as férias que iniciaram em janeiro do ano base e que foram pagas em dezembro do ano base-1, serão consideradas no informe no mês de janeiro do ano base. Não serão consideradas as férias iniciadas em janeiro do ano base+1 e que foram pagas em dezembro do ano base.
Ano base = 1999
Ano base - 1 = 1998
Ano base + 1 = 2000
Férias iniciadas em 01.01.1999 pagas em 30.12.1998 serão consideradas no informe para o mês de janeiro de 1999 e não para o mês de dezembro de 1998.
- "N - Não": os valores de férias serão levados para o Informe, conforme a data de pagamento do recibo de férias.
Nota
As informações deste campo, referem-se aos valores de férias iniciadas em janeiro mas pagas em dezembro do ano anterior.
Proventos
Férias
Indicar como será o tratamento do recibo de férias
no Informe:
- "R - Somente Recibo de Férias": serão considerados apenas os valores do Recibo de Férias. O sistema não fará nenhuma comparação com os valores de férias integrados na folha mensal. Essa opção é ideal para empresas que possuem importação das fichas financeiras e a proporcionalidade dos valores de férias está diferente da integração normal que o Administração de Pessoal faria;
- "F - Somente Ficha Financeira": serão considerados apenas os valores encontrados na Ficha Financeira, pela data de pagamento da folha mensal. O sistema não fará nenhuma comparação com os valores de férias calculados no Recibo de Férias;
- "P - Cálculo Padrão": é feito o tratamento normal dos recibos de férias. Os valores sempre serão levados a partir da data de pagamento do recibo, porém, efetuando a proporcionalidade dos eventos e comparando com a ficha financeira. Se os valores forem diferentes, o módulo Administração de Pessoal gerará uma diferença positiva ou negativa.
Importante
- Indicando "P - Cálculo Padrão", será habilitado o próximo campo, INSS Férias, permitindo efetuar um tratamento diferenciado apenas para o INSS de férias;
- A partir de 2023, se o campo Proventos Férias for igual a "P - Cálculo Padrão", o campo INSS Férias obrigatoriamente ficará fixado em "N - Cálculo Normal".
INSS Férias
Indicar como o sistema deverá tratar os valores de
INSS de férias (característica 40B):
- "N - Cálculo Normal": o sistema considera os valores de INSS de férias do recibo de férias. Ou seja o valor irá para o informe integral na data de pagamento do recibo;
- "F - Ficha Financeira": o sistema busca o evento de INSS s/ férias da ficha financeira. Ou seja, o valor de INSS de férias não será considerado pela data de pagamento do recibo e sim, segundo a data de pagamento da folha mensal.
13º Salário
Complementar
Indicar como o sistema deve tratar os valores de
13º complementar ou complementar a devolver que constam da folha de dezembro com
data de pagamento em janeiro do ano seguinte.
- "A - Janeiro Ano-Base": considerar somente os valores existentes em janeiro do ano-base;
Ano-Base = 2000
Folha de Dezembro/1999 que é paga em Janeiro /2000, se houver valores de 13º complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000.
- "B - Janeiro Ano-Base e Ano-Base + 1": considerar os valores existentes em janeiro do ano-base e em janeiro do ano-base + 1;
Ano-Base = 2000
Ano-Base + 1 = 2001
Folha de Dezembro/1999 que é paga em Janeiro /2000 e a folha mensal de Dezembro/2000 que é paga em Janeiro/2001, se houver valores de 13º complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000.
- "D - Janeiro Ano-Base + 1": considerar somente os valores existentes em janeiro do ano-base + 1.
Ano-Base = 2000
Ano-Base + 1 = 2001
Folha de Dezembro/2000 que é paga em Janeiro /2001, se houver valores de 13º complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000.
Caso exista uma rescisão no mês dezembro do ano-base com pagamento no próximo ano, os valores do 13º indenizado, serão considerados como valores de 13º complementar.
- "N - Não Considera".
Importante
Para o correto funcionamento do eSocial, quando o campo Ano Base for definido com um ano igual ou superior a 2021, é recomendado que seja utilizada a opção "D - Janeiro do Ano-Base +1" no campo 13º Salário Complementar. Caso seja utilizada uma opção diferente de "D - Janeiro do Ano-Base +1", ficará sob a responsabilidade do usuário verificar as divergências de IR com o eSocial.
Log
Monitoramento Processo
Indicar se o processo do Informe deverá ou não ser
monitorado:
- "S - Sim": após a geração do Informe de Rendimentos será habilitado o botão Monitorar para que possa ser analisado linha a linha, quais eventos e os respectivos códigos de cálculo formaram o valor encontrado;
- "N - Não": essa opção é extremamente útil quando há dúvidas em relação aos valores de determinadas linhas. No entanto, não é aconselhável monitorar o processo total, pois haveria perda de performance.
Sobrepor Digitados
Permite ao usuário escolher se os valores digitados ou alterados nas tabelas
do Informe/DIRF (campo OriRen <> de 'G') devem ser recalculados.
Eventos Tipo
Outros
Indicar se os eventos de tipos 4 (Outros), 5
(Outros Proventos) e 6 (Outros Descontos) devem ser considerados na geração dos
valores.
Transportista Rend. Isentos
Permite definir como devem ser levados os valores dos transportistas:
- "S - Sim": em rendimentos tributáveis e isentos;
- "N - Não": somente a parte de rendimentos tributáveis.
Início Utilização Ded. Simplificada
Informar a competência de início da utilização da dedução simplificada pela empresa.
Se informada uma competência, ao gerar a DIRF, o cálculo que se aplicou ou não à dedução simplificada será refeito com base na soma dos valores de contribuição previdenciária, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, comparando ao valor informado para dedução simplificada no cadastro da tabela de IRRF.
Nota
Embora o cálculo seja com base na soma dos valores de contribuição previdenciária, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, o sistema diferencia automaticamente os valores mensais e de férias.
Gerar
Opções disponíveis para que o usuário selecione quais contribuintes (Colaboradores, Terceiros - P. Física, Outras Empresas - P. Jurídica ou Dependentes) deverão ser gerados.
Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior:
Pessoa Física
- Cadastrar histórico de receita para cada Terceiro estrangeiro, assinalando o campo Cálculo IR = "E", para que consiga buscar as informações de Forma de Tributação e Tipo de Rendimento, que também deverão ser cadastradas. Local: Colaboradores > Históricos > Receita IRRF;
- Cadastrar na ficha complementar o campo NIF no Exterior, se houver, e a guia Endereço Exterior, para que seja identificado o código do país. Local: Colaboradores > Ficha Cadastral > Complementar.
Pessoa Jurídica
- Cadastrar o campo País no cadastro de Outras Empresas. Local: Empresas > Outras Empresas > Cadastro;
- Após geração da DIRF, através da tela de Alterar Informe/DIRF preencher os campos Forma de Tributação e Tipo de Rendimento de cada registro gerado, pois atualmente não se tem estas informações para pessoa jurídica, porém elas serão obrigatórias para validação do arquivo DIRF. Local: Anuais > Informe/Dirf > Alterar
A Relação fonte pagadora/beneficiário deverá ser informada diretamente no validador da Dirf.
Nota
A rotina de geração deste informe foi criada para pagamento de pensão devido a morte do empregado (Pensionista 15), ou seja, a empresa continua pagando seu salário para o dependente. Este tratamento está evidente na listagem do informe onde a fonte pagadora é a empresa e não o empregado, que paga esta pensão judicial.
Totalizadores
Cada campo deste grupo é limitado a cinco totalizadores.
Isentos (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais totalizadores que formarão os valores da linha 09 do grupo 04 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.
Observação
Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno dado as características dessa linha será desconsiderado.
Quando utilizado um totalizador isento da ficha financeira, o sistema considera a data de pagamento para definir o ano-base. Por exemplo, ao possuir uma ficha financeira em dezembro de 2020, com pagamento para janeiro de 2021, a ficha apenas será considerada na Dirf do ano-base 2021.
Tributação Exclusiva (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais
totalizadores, que formarão os valores da linha 02 do grupo 05 - Rendimentos
Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido).
Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.
Observações
- Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno dado as características dessa linha será desconsiderado. No entanto, os eventos de participação (característica 39I) com '+' para IR quando indicado "S" no campo P.Lucros T.Exclusiva na tela de entrada do informe, serão trazidos para essa linha independente de existirem ou não totalizadores indicados;
- Os colaboradores que possuírem histórico de Receita IRRF com "N" no campo IR Normal terão seus rendimentos na linha 03 - Rendimentos Ausentes Exterior independente de serem ou não utilizados os totalizadores.
- Caso possua evento de Previdência Complementar (Privada) sobre o 13° (décimo terceiro) salário com característica 40V, deve-se informar o Totalizador (que é cadastrado na tela Totalizadores (FR008TOT) ) no campo Tributação Exclusiva para ele ser listado no campo 05 do Informe de Rendimentos. O mesmo deve ser realizado para o evento de Previdência Complementar (Privada) que possui uma das seguintes característica: 49E, 40U, 40W, (-)35J ou 35L, para ele ser listado no campo 03 do Informe de Rendimentos. Lembramos que, o totalizador de Previdência Complementar (Privada) deve estar informando também na tela Definição Previdência Complementar (FR051DPC).
Complementares (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou
mais totalizadores, que formarão os valores do grupo 07 -
Informações Complementares.
Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.
Observação
Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno dado as características dessa linha será desconsiderado.
O desconto de Plano de Saúde dos colaboradores foi feito pelo valor integral e o auxílio por parte da empresa (50%) foi reembolsado aos colaboradores em um evento de provento, mensalmente.
- O código do evento de desconto dos colaboradores é 800;
- O código de evento de reembolso do auxílio é 801.
Em Tabelas > Eventos > Totalizadores, deverá ser cadastrado o seguinte Totalizador:
- Tabela Eventos: 941 (utilizada pela Empresa)
- Totalizador: 099 (código novo)
- Descrição do Totalizador: Plano de Saúde CNPJ 00.000.000/0001-00 (ver dica de Totalizador por Filial)
- Tipo: 1 - Valor do Evento
- Sinal: (+) Evento: 800
- Sinal: (-) Evento: 801
Assim, na geração do Informe deverá ser indicado neste campo Complementares (+) o código 099, e o módulo Administração de Pessoal listará uma linha com a descrição do totalizador e o valor resultante das somas e diminuições dos valores dos eventos citados.
Nas telas Isentos, Tributáveis e Complementares, para terceiros (pessoa física e jurídica), os totalizadores serão desconsiderados.
Juros de Mora (+)
A partir desta opção é possível indicar um ou mais totalizadores que formarão os valores da linha 08 do grupo 04 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
O valor listado será o somatório do valor resultante dos totalizadores indicados.