FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Este item apresenta sub-itens que permitem a exportação das bases de depósitos de FGTS normal e 13º salário para o SEFIP, a consulta dos depósitos, o assinalamento de recolhimento, um controle dos saldos e saques de cada colaborador e também consulta de cálculos de atraso (apenas em tela).
Os depósitos de FGTS são gerados automaticamente na tela de cadastro a cada cálculo efetuado, podendo assinalar ou não o recolhimento. Os não recolhidos são considerados em atraso.
No caso de recolhimento em atraso, quem calcula o atraso é o próprio validador Sefip. O Administração de Pessoal apenas envia a Base de Cálculo para o Sefip efetuar os cálculos. Neste caso, no validador devem ser importados os arquivos de índices disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
Quanto ao controle dos saldos, pode-se digitar o saldo inicial existente em determinada data e a partir desta considerar os depósitos mensais, mesmo que não recolhidos, e a informação de saques.
Permite ainda projeções de correção dos saldos e cálculos simulados da multa de 40% devida aos colaboradores desligados.
A Lei 9.528/97 instituiu a obrigatoriedade de as empresas apresentarem informações ao INSS, que servirão de base para cálculo e concessão de benefícios previdenciários. Desta forma, criou-se a Gfip Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, substituindo a antiga GRE e acrescendo informações de interesse da Previdência Social.
Desobrigados de emitir a GFIP
Empregador doméstico; trabalhador autônomo sem empregado; segurado especial e órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio.
Início da Gfip
Oficialmente em janeiro/99, podendo ser:
- Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social;
- Apenas informações à Previdência Social;
- Apenas Recolhimento do FGTS.
SEFIP (Meio Magnético)
As empresas devem utilizar o recolhimento através do Sefip, não sendo permitido o recolhimento em formulário.
- Empresa que não está recolhendo GPS
Encaminhará a Gfip normalmente, mas não efetuará o recolhimento via GPS. - Empresa que não está recolhendo FGTS
Deverá encaminhar a Gfip mensalmente contendo as informações relativas ao INSS e indicar o Código Recolhimento FGTS = 905, indicando o não recolhimento do FGTS.
Recolhimento FGTS em atraso
Importar dentro do Sefip a tabela de índices de atraso divulgada pela Caixa mensalmente no seu site. Algumas observações:
- Informar o valor integral da remuneração do trabalhador em moeda da época;
- No caso de recolhimento recursal (código 418) deverá ser informado o valor a ser depositado;
- O documento Gfip emitido pelo Sefip deverá ser assinado pelo representante legal da empresa;
- Os diretores, assim como os autônomos que prestaram serviço no mês, deverão constar da Gfip. Em lugar do número do Pis/Pasep deverão ser informados pelo número de contribuinte individual. Para tanto, todo autônomo e diretor deverão ter inscrição no INSS.
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
O recolhimento do depósito de FGTS mensal e de 13º salário é efetuado mediante Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social Gfip.
A Gfip somente pode ser recolhida em meio magnético, e para isto é necessário o uso do Programa Sefip fornecido pela Caixa para validar o arquivo gerado pelo Administração de Pessoal.
Para o Cálculo 32 13º integral gera-se Gfip/Sefip separada apenas para declarar os valores previdenciários. Os depósitos de FGTS entrarão na Gfip da folha de dezembro. É muito importante conferir os valores gerados pelo Sefip e pelo Administração de Pessoal para certificar-se que estejam corretos.
O Sefip somente aceita valores de diferenças positivas de 13º Complementar na competência dezembro, e não aceita valores negativos de 13º complementar a devolver para o empregado, então, os valores 13º complementar a devolver deverão ser informados para compensação ou pedido de restituição pelo usuário.
Na Relação de INSS o Administração de Pessoal destaca os valores negativos de base e desconto de INSS 13º dos empregados. Cabe à empresa calcular os valores da GPS de acordo com os percentuais da Filial e acrescentar as devoluções de INSS 13º dos empregados. Este valor poderá ser indicado no item Impostos> Previdência> GPS> Compensação para que o Administração de Pessoal compense os valores nas próximas GPS. Informar a Selic do mês para a atualização desse valor recolhido a maior na GPS 13º.
O valor pode ser compensado na GPS de dezembro do mesmo do ano em diante.
Para evitar esta ocorrência, se possível calcular a folha de dezembro antes do cálculo 32.