Lei nº 14.457 de 21/09/2022
A Lei nº 14.457 de 21/09/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e alterou a 11.770/2008 do Programa Empresa Cidadã.
eSocial - FAQ relacionada à Produção Empresas e Ambiente de Testes
Sistema Administração de Pessoal (AP)
Os clientes que irão adotar a concessão em 120 dias com 50% da jornada em maternidade cidadã devem seguir as orientações abaixo para o tratamento no sistema:
Clientes que possuem somente o módulo Administração de Pessoal (AP)
Não será possível cadastrar um histórico de afastamento com a situação tipo "24 – Maternidade Cidadã" porque este é utilizado apenas para os afastamentos de Maternidade Cidadã de 60 dias.
Sendo assim, o usuário deverá lançar nos lançamentos variáveis para cada mês a quantidade de horas de licença maternidade cidadã, considerando 50% da sua jornada diária em dias corridos, inclusive os dias de DSR, folgas ou dias compensados.
Clientes que possuem o módulo Controle de Ponto e Refeitório (CP)
Assim como para aqueles que possuem apenas o módulo de Administração de Pessoal (AP), não é possível cadastrar um histórico de afastamento de tipo "24 – Maternidade Cidadã".
O usuário deverá programar uma compensação de horas de parte do expediente, através do menu Colaboradores > Programações > Compensações, e definir o campo Situação como "24 - Maternidade Empresa Cidadã" para a apuração do ponto considerar as horas de licença em parte do expediente.
Nota
As horas de licença empresa cidadã 120 dias apuradas no ponto não devem ser integradas para a folha de pagamento Senior.
eSocial
O usuário deverá cadastrar um histórico de anotação da ficha registro (Tipo 11) para enviar ao eSocial a informação de que a Licença Maternidade Cidadã está seguindo a alteração da lei 14.457/22.
Para mais informações, verifique a documentação sobre Licença Maternidade Empresa Cidadã.