Lei nº 14.457 de 21/09/2022
A Lei nº 14.457 de 21/09/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e alterou a 11.770/2008 do Programa Empresa Cidadã.
Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o caput deste artigo:
I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e
II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.
eSocial - FAQ relacionada à Produção Empresas e Ambiente de Testes
Para os casos de prorrogação por 60 dias deve ser informado um afastamento utilizando o código 18 -Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação.
Deve ser utilizada uma rubrica específica e a incidência previdenciária deve ser igual a [11] - Base Mensal, não devendo ser utilizado o código de incidência de salário-maternidade [21], pois este valor não é dedutível das contribuições previdenciárias devidas.
Quando houver opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento. Apenas uma redução de jornada que deve ser informada com um evento de alteração do contrato de trabalho.
Para a identificação e segregação da parcela da remuneração incluída no Programa Empresa Cidadã (50%), recomenda-se a utilização de rubricas específicas.
Em ambos os casos, a separação das rubricas facilitará o uso do direito de o empregador realizar a dedução fiscal prevista no Programa.
Sistema Administração de Pessoal (AP)
Os clientes que irão adotar a concessão em 120 dias com 50% da jornada em maternidade cidadã devem seguir as orientações abaixo para o tratamento no sistema:
Clientes que possuem somente o módulo Administração de Pessoal (AP)
Não será possível cadastrar um histórico de afastamento com a situação tipo "24 – Maternidade Cidadã" porque este é utilizado apenas para os afastamentos de Maternidade Cidadã de 60 dias.
Sendo assim, o usuário deverá lançar nos lançamentos variáveis para cada mês a quantidade de horas de licença maternidade cidadã, considerando 50% da sua jornada diária em dias corridos, inclusive os dias de DSR, folgas ou dias compensados.
Mês de junho com 4 sábados e 4 domingos e 24 dias semanais, sendo:
Segunda a sexta = 8h – 50% = 4h * 24 dias = 96h
Sábado = 4h - 50% = 2h * 4 dias = 8h
Domingo = 7,33 DSR – 50% = 3,67h * 4 dias = 14,68h
Total = 118,68h de Licença Maternidade, 120 dias a serem lançadas no mês.
Para este lançamento, deverá ser criado um novo evento Horas Maternidade Cidadã 120 dias apenas para fins contábeis, porque a remuneração será paga integralmente nos eventos normais da Folha, conforme previsto na lei sendo:
- Tipo "4 – Outros" ou Tipo "5 – Outros Env. Proventos"
- Regra: 66
- Característica: 39H
- Pasta Base: incluir todos os eventos de horas (salário hora, adicionais hora, demais eventos de salários em valor hora).
- Pasta Incidência:
- Natureza eSocial: "9989 - Outros valores informativos"
- Incidências todas com “N”.
- Pasta cálculos = 11 e as folhas semanais e quinzenais de quem paga.
Deverão ser criados dois CLC's para este novo evento, sendo:
- CLC de débito:
- Tipo de lançamento: "D - Débito"
- Nível = "C – Centro de Custo"
- Tipo de Base = "E – eventos"; indicar este CLC no novo evento criado.
- CLC de Crédito:
- Tipo de lançamento: "C - Crédito"
- Nível = "T- Total Empresa"
- Tipo de Base = "C – CLC's"
Além disso, o usuário deve indicar na grade Bases o sinal de (+) e no campo CLC o código do CLC de débito criado.
Nota
- Faltas: durante esse período de 120 dias de Licença Maternidade em que 50% da jornada será trabalhada, se ocorrer uma falta, deverá ser lançada a quantidade de horas faltas no histórico de afastamento ou horário de início e fim da falta, para que o sistema desconte apenas a parte da jornada que não é maternidade cidadã;
- Perda DSR Proporcional: se a falta gerar perda do DSR da semana, será necessário lançar a quantidade de horas de perda DSR proporcional porque o sistema descontará o DSR integral.
Clientes que possuem o módulo Controle de Ponto e Refeitório (CP)
Assim como para aqueles que possuem apenas o módulo de Administração de Pessoal (AP), não é possível cadastrar um histórico de afastamento de tipo "24 – Maternidade Cidadã".
O usuário deverá programar uma compensação de horas de parte do expediente, através do menu Colaboradores > Programações > Compensações, e definir o campo Situação como "24 - Maternidade Empresa Cidadã" para a apuração do ponto considerar as horas de licença em parte do expediente.
Nota
As horas de licença empresa cidadã 120 dias apuradas no ponto não devem ser integradas para a folha de pagamento Senior.
eSocial
O usuário deverá cadastrar um histórico de anotação da ficha registro (Tipo 11) para enviar ao eSocial a informação de que a Licença Maternidade Cidadã está seguindo a alteração da lei 14.457/22.
Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Para mais informações, verifique a documentação sobre Licença Maternidade Empresa Cidadã.