Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Ajuda por telas > Administração de Pessoal > Anuais > RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto número 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

Quem esta obrigado a declarar a RAIS

Nota

A partir da opção 'Gerar', o usuário poderá gerar as tabelas contendo as informações necessárias para geração da RAIS. E através da opção 'Listar' é possível gerar o arquivo texto que será enviado ao Ministério do Trabalho, contendo todas as informações fornecidas no layout do Validador da Rais.

Este artigo ajudou você?