Folha de Pagamento de Terceiros
Esclarecimentos sobre o cálculo de folha de pagamento para Terceiros através
do Administração de Pessoal.
Primeiramente vamos compreender o que são Terceiros. Há duas situações que se
enquadram neste contexto:
- preparar folha de pagamento para pagar os serviços prestados por Pessoas Físicas (CPF) contratadas sem vínculo de emprego pela empresa, que podem realizar estes serviços todos os meses ou esporadicamente; comumente chamadas de Autônomos;
- preparar folha de pagamento para pagar serviços prestados por Pessoas Jurídicas (CNPJ) contratadas pela empresa em único mês, ou em vários meses, ou até mensalmente.
No caso da letra a) Pessoas Físicas, o Administração de Pessoal tem duas formas para atender:
a.1) Cadastrar a Pessoa Física em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros e mensalmente informar os valores a serem pagos, em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física, e depois emitir o RPCI para realizar o pagamento e obter a assinatura do Terceiro. Atende aos impostos mensais e os informativos anuais. Para fins de fiscalização do INSS, listar a Relação de Pagamentos a Terceiros para arquivar junto com a relação de Folha de Pagamento dos empregados e ainda emitir a Relação de INSS, que demonstrará separadamente por tipo de contribuinte os valores pagos e que serviram de base para os encargos.
a.2) Cadastrar a Pessoa Física em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados.
Cadastrar antecipadamente um Vínculo na Tabela, para indicar que não deve ser
considerado para o Caged, que não gerará direito a Férias, mas que calculará
folha de pagamento. O tipo de contrato deverá ser 2-Diretor e a pasta Diretor
deverá conter as informações sobre o desconto de INSS. Indicar salário mensal e
escala horária para que o Administração de Pessoal calcule o valor mensal automaticamente junto com
a folha dos empregados. Ou pode ser cadastrado um valor mensal nos Lançamentos
Fixos da folha. Cadastrar corretamente a Categoria Sefip. Em Colaboradores/
Históricos/ Receita IR informar o código Receita 0588 e IR Normal, isto fará
geração correta de Darf, Dirf e Informe de Rendimentos anuais. Os valores pagos
ficarão gravados na ficha financeira e serão listados em todos os relatórios
normais de folha, inclusive Encargos e Impostos.
No caso da letra b) - Pessoas Jurídicas (CNPJ), o Administração de Pessoal foi preparado para
atender somente a letra b.1 a seguir. A letra b.2 acarretará problemas na
geração mensal e anual.
b.1) Informar mensalmente as notas fiscais pagas, com a indicação dos
impostos retidos, e consequente emissão de GPS 11% retido, DARF, DIRF e Informe
Rendimentos anuais.
b.2) o Administração de Pessoal não foi preparado para atender o pagamento das empresas contratadas
via ficha financeira, em que estas empresas são cadastradas como empregados.
Pode até atender em parte, com alguns ajustes e inclusões de campos de usuário,
regras especiais, etc, porém, algumas situações não serão completamente
atendidas e poderão acarretar retrabalhos e ajustes manuais na base,
principalmente quanto aos impostos e encargos mensais, e ainda nos informativos
anuais aos órgãos governamentais.