Dependentes
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Este cadastro concentra as informações dos dependentes e familiares dos colaboradores. Esta tela é exibida apenas quando o sistema possuir o módulo Medicina integrado e o usuário possuir permissão de acesso ao módulo Medicina (localizada em Diversos > Usuários > Permissão Módulos).
Tipo Colaborador
Informar o tipo de colaborador. Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as
características de cada um:
- Empregado: é o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou
funcionários registrados na empresa;
- Terceiro: indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para este tipo existe o campo Período Previsto onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro.
- Parceiro: distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do Gestão de Pessoas | HCM. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.
ColaboradorIndicar o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro.
Nota
É possível usar a tecla F3 para ver a lista dos colaboradores cadastrados e F2 ou clicar para ver a lista dos colaboradores que já possuem registros nesta tabela.
Dependente
Indicar um
código para cada dependente e ao lado o nome completo do mesmo.
Quando definido nas Configurações Internacionais de Tabelas, pode haver até quatro campos adicionais para cadastros de nomes de dependentes (primeiro e segundo nomes, seguidos dos nomes materno e paterno).
Cadastro
Grau Parentesco
Particularidades:
São considerados os seguintes graus de parentesco cadastrados no dependente para efeito de pagamento de Salário Família:
- 01 Filho(a)
- 11 Enteado(a)
- 14 Filho(a) Adotivo(a)
- 17 Tutelado
- 18 Menor sob Guarda
- 26 Curatelado
Quando selecionado um grau de parentesco diferente do tipo Filho, Enteado, Adotivo ou Tutelado, o sistema preencherá o campo Idade Limite de IR com o valor "zero".
Tipo de Dependente eSocial
Indique o código que representa o tipo do grau de parentesco do dependente. A informação é usada para envio dos arquivos para o eSocial, e está em acordo com a Tabela 07 (Tipos de Dependente).
Desc. Dependência
Informar a descrição da dependência.
Este campo não é obrigatório e somente estará habilitado quando o Tipo de Dependente for igual a "99 - Agregado/Outros".
Idade Limite IR
Indicar a idade limite final da dependência
do dependente para IR. O módulo cancelará a dependência automaticamente a
partir do mês seguinte em que ele completar esta idade.
Quando não houver limite informar 99, e para os que não forem dependentes
indicar zeros.
Idade Limite Salário Família
Indicar a idade limite de dependência para Salário Família. O módulo cancelará a dependência
automaticamente no mês seguinte ao da idade limite.
Quando não houver limite informar 99, e para os que não forem dependentes
informar zeros.
Data Nascimento
Informar a data de nascimento do dependente.
O preenchimento deste campo é obrigatório somente quando existir algum valor nos
campos Idade Limite IR ou Idade Limite Salário Família ou quando o Grau de Parentesco
for 1, 11, 14, 15, 17 ou 18.
Número do CPF
O preenchimento deste campo é obrigatório para o envio do leiaute S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, registro cpfBenef.
O CPF informado neste campo deve ser diferente do CPF do colaborador. Caso o campo seja preenchido com o mesmo CPF, será retornado o aviso "O CPF informado é o mesmo do Colaborador. Deseja continuar?". Porém, o usuário não será impedido de incluir o CPF informado.
Nome da Mãe
Informar, se necessário, o nome do mãe do dependente em questão.
Este assinalamento não é tratado em nenhum ponto do sistema, apenas fica disponível para utilização em regras ou relatórios específicos.
Pensão Judicial
Indicar se o dependente em questão deve ser considerado como dependente para
cálculo de pensão judicial:
- Sim: é dependente de recebimento de pensão judicial. O cadastro deste dependente estará disponível em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, onde deverá ser efetuado o cadastro da base de cálculo da pensão;
- Não: não recebe pensão judicial.
Grau Instrução
Indicar, se
necessário, o grau de instrução deste dependente,
conforme tabela definida em Tabelas > Gerais > Graus de Instrução.
Data Invalidez
Indicar a data do atestado de invalidez, quando
houver.
Este dado é apenas histórico, não será utilizado pelo módulo Administração de Pessoal em cálculos,
portanto, o limite de idade para salário família e IR, devem ser passados para 99.
Início da Tutela
Indicar a data inicial da tutela.
Este campo
é habilitado para o Grau de Parentesco 17 - Tutelado.
Indicar, quando
houver, a data final da tutela. Esta data indicará ao Administração de Pessoal se será pago ou não os valores de salário
família.
Sendo a data maior ou igual ao final da competência do cálculo ativo ou estando
zerada, será calculado o valor de salário família. Este campo
é habilitado para o Grau de Parentesco 17 - Tutelado.
Aviso Impresso
Este campo representa o controle dos avisos emitidos aos colaboradores que possuem dependentes para salário família e
não apresentaram o comprovante de vacinação obrigatória no primeiro ano de
vida.
Auxílio creche
Indicar se é dependente de creche, em relação a algum benefício
concedido pela empresa ou para geração de relatórios.
Os dependentes assinalados com "S" estarão disponibilizados no gerador de
relatórios e regras, através da
variável DepCre.
Dependente conta para fins de RPPS
Campo que indica se o dependente conta para fins de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo:
- "S - Sim";
- "N - Não".
Embora este campo esteja disponível nesta tela, ele não é mais utilizado para o envio de informações nos leiautes S-1202 e S-1210 do eSocial.
Nº. meses auxílio creche
Indicar até quantos meses o dependente é considerado como dependente
de auxílio creche.Este campo não realiza a consistência para bloqueio de recebimento do auxílio-creche. Ele foi disponibilizado apenas para utilização em regras e relatórios.
Nome Completo
Informar o nome completo do dependente, quando este ultrapassar as 40
posições padrão do campo Nome do Dependente existente no início desta tela.
Através do gerador de relatórios, é possível definir uma variável na tela de entrada do modelo permitindo ao usuário selecionar se deseja imprimir o Nome Completo ou apenas o Nome do dependente.
Código Fornecedor
Indicar o
código do fornecedor diferenciado por dependente.
Quando for gerada uma pendência dos Tipos C04, R10, R11, R12, F03, F04 e T05, para integração financeira, se este código estiver zerado será utilizado o código do fornecedor cadastrado na pasta Dependentes do cadastro do CIF, nas Exceções por Filial. Novamente não existindo informação, buscará da pasta Filiais do cadastro do CIF, que é o fornecedor geral do CIF.
Esse campo somente estará disponível se o sistema estiver integrado com o Gestão Empresarial | ERP Senior.
Nascimento
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, CP, CS, JR, PLR, QL, SM.
Nome Cartório
Informar o nome do cartório de registro do dependente.
Número Livro
Informar o número do livro de registro do dependente. Consta do 16º ao 20º dígito do número da matrícula.
Número da Folha
Informar o número da folha do livro de registro do dependente. Consta do 21º ao 23º dígito do número da matrícula.
Número Registro
Informar o número do registro de nascimento do dependente. Dependendo do modelo
da certidão deve-se preencher o campo Matrícula. Consta do 24º ao 30º dígito do número da matrícula.
Matrícula
Indicar o código da matrícula do registro de nascimento do dependente. Este
campo corresponde à nova numeração adotada em 2009 pela Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Data Entrega Certidão
Data da entrega da certidão de nascimento. O controle de pagamento do salário família
será efetuado a partir desta data. Quando ela não estiver indicada o módulo
se baseará na data de nascimento do dependente.
Comprovantes
A partir dessa opção cadastra-se as datas que comprovarão a frequência escolar e a vacinação dos dependentes.
Aspectos Legais
A Previdência Social exige o controle de vacinação e frequência escolar para
o pagamento do salário família. No sistema, porém, o usuário poderá optar por
utilizar ou não este controle, que é definido no cadastro da Empresa, campo
Comprovantes de Vacinação
Particularidades:
- O sistema considera para comprovações de vacinação dependentes com até 6 anos e 11 meses de idade;
- No mês de nascimento do dependente, independente da entrega do comprovante de vacinação, o salário família é pago . Se no mês seguinte ao nascimento o comprovante não é apresentado, o pagamento do salário família fica suspenso até a entrega do comprovante. Quando a data de vacinação é posterior à data de nascimento, não são calculados os valores de salário família das competências anteriores. O sistema passa a calcular daquele mês em diante, desconsiderando os meses anteriores no quais não ocorreu o pagamento.
- A apresentação do comprovante de vacinação deve ser feita mês de novembro, sendo que a ausência da apresentação no mês devido acarreta no cancelamento do pagamento do salário família.
- Dependentes entre quatro a sete anos deverão ter preenchidos a vacinação e frequência escolar.
- Consulte o exemplo de pagamento aqui.
Comprovantes de Escolaridade
Particularidades:
- O sistema considera a frequência escolar para os dependentes a partir de quatro anos, obrigando também as comprovações de vacinação até os sete anos. Ou seja, dependentes entre quatro a sete anos deverão ter preenchidos a vacinação e frequência escolar. A partir dos 7 anos completos aos 14 anos de idade somente o comprovante de frequência escolar. Caso os campos de frequência sejam preenchidos antes do dependente completar sete anos, no ano em que o dependente completar sete anos, o sistema não irá verificar o preenchimento do campo Vacinação, mas sim, do campo Frequência.
- A apresentação do comprovante de frequência
escolar deve ser feita nos
meses de maio e novembro, sendo que a ausência da apresentação no mês devido
acarreta no cancelamento do pagamento do salário família:
- No ano em que completa 4 anos de idade até o mês de maio:
- Provoca a perda do salário família a partir de maio desse ano se não apresentou a frequência à escola.
- No ano em que completa 4 anos de idade de abril em diante:
- Continua a tratar a perda do salário família por motivo entrega da vacinação até maio do ano seguinte;
- Se em maio e novembro do ano em que completa quatro anos de idade, não tiver apresentado a frequência à escola.
- No ano em que completa 4 anos de idade de novembro em diante:
- Provoca a perda do salário família a partir de maio desse ano se não apresentou a frequência à escola.
- No ano em que completa 4 anos de idade até o mês de maio:
Importante
O sistema não considera o dia e o mês em que completa os sete anos, apenas o ano.
Data de Nascimento | Ano Referência | Data Vacinação | Frequência de Maio | Frequência de Novembro | 01/21 | 02/21 | 03/21 | 04/21 | 05/21 | 06/21 | 07/21 | 08/21 | 09/21 | 10/21 | 11/21 | 12/21 |
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06/2017 | 2020 | 01/11/2020 | ||||||||||||||
06/2017 | 2021 | |||||||||||||||
06/2017 | 2021 | 01/11/2021 | 01/11/2021 |
Data de Nascimento | Ano Referência | Data Vacinação | Frequência de Maio | Frequência de Novembro | 01/21 | 02/21 | 03/21 | 04/21 | 05/21 | 06/21 | 07/21 | 08/21 | 09/21 | 10/21 | 11/21 | 12/21 |
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12/2017 | 2020 | 01/11/2020 | ||||||||||||||
12/2017 | 2021 | 01/11/2021 | ||||||||||||||
12/2017 | 2022 | |||||||||||||||
12/2017 | 2022 | 01/05/2022 |
Exemplo de entrega do comprovante de vacinação atrasada:
Data de Nascimento | Ano Referência | Data Vacinação | Frequência de Maio | Frequência de Novembro | 01/21 | 02/21 | 03/21 | 04/21 | 05/21 | 06/21 | 07/21 | 08/21 | 09/21 | 10/21 | 11/21 | 12/21 |
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05/2017 | 2020 | |||||||||||||||
05/2017 | 2020 | 01/03/2021 | ||||||||||||||
05/2017 | 2021 | 01/05/2021 | ||||||||||||||
05/2017 | 2021 | 01/11/2021 | 01/05/2021 | 01/11/2021 |
Quando a data de entrega da frequência escolar é posterior a maio ou novembro, não são calculados os valores de salário família das competências anteriores. O sistema passa a calcular daquele mês em diante, desconsiderando os meses anteriores.
Períodos IR
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, CP, CS, JR, PLR, SM.
Existe a possibilidade de indicar através das competências, os períodos de validade para IR, no caso de dependentes que não foram considerados todo o tempo como dependentes.
Plano Saúde
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, CP, CS, JR, PLR, QL, SM.
Matrícula Plano Saúde
Informar o número da matrícula no plano de saúde.
Data Inclusão Plano de Saúde
Indicar a data de inclusão no plano de saúde.
Data Exclusão Plano de Saúde
Indicar a data de exclusão no plano de saúde.
Óbito
Data Óbito
Indicar a data de
falecimento do dependente. Esta data
influenciará no cálculo do Salário Família e do Imposto de Renda. Quando a
competência de óbito for maior que a competência do Cálculo, será desconsiderado
como Dependente para estes fins. No mês do óbito ainda é considerado,
independente do dia de falecimento.
Nº Certidão
Indicar o número da
certidão de óbito do dependente.
Matrícula
Indicar o código da matrícula do registro de óbito do dependente. Este
campo corresponde à nova numeração adotada em 2009 pela Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Documentos
Informe os documentos do colaborador.