Períodos de Férias - Cadastro
O módulo atualiza a situação dos períodos de férias automaticamente, após os cálculos mensais de folha. Entretanto, através desta opção, pode-se efetuar manutenções nestes períodos, ajustar dias de débito, horas para cálculo de médias etc. e ainda, incluir períodos antigos não quitados.
Nota
- Todas as informações presentes nesta tela se baseiam na data atual atrelada à data do banco de dados. Logo, o que será apresentado ao usuário será o status atualizado daquele período de férias, seja esse período já calculado ou não em relação à data dos dias em que o usuário esteja visualizando o período de férias.
- A data atual é atrelada à data do banco de dados das instalações dos módulos, e é importante ressaltar que, se a data do banco de dados for divergente da data calendário, poderá haver divergências na conferência da tela de Períodos de Férias.
Períodos
Indicar ou selecionar através do botão Pesquisa, o final do período aquisitivo de férias desejado para consulta ou alteração.
Nota
- É permitido, ao usuário, alterar a data final do período aquisitivo de férias, sendo que a rotina abrirá um novo período aquisitivo com Início Período = Fim Período Anterior + 1;
- Quando este campo é alterado pelo usuário (seja manualmente, através do banco ou por importação), o sistema habilita uma flag (marcação) nomeada como "Alterado", visto que o campo AltFim (R040PER) está definido como "S - Sim". Caso o usuário gere férias coletivas, mediante o assinalamento em que o período de férias foi inserido, poderão ocorrer inconsistências causadas pela alteração aplicada no período de férias.
Corresponde ao número de avos transcorridos no período. Somando-se os avos de férias mais os avos perdidos, chegamos ao total de avos adquiridos pelo colaborador, até a data atual.
Corresponde ao número de avos perdidos no período aquisitivo. Somando-se os avos perdidos mais os avos de férias, chegamos ao total de avos adquiridos pelo colaborador, até a data atual.
Nota
Esta perda é causada por afastamentos em situações que possuem assinalado 'P' no campo "Perda Direito de Férias", em Tabelas> Gerais> Situações.
Demonstra a situação do período, podendo ser:
- Aberto
- Quitado Normal
- Quitado por Rescisão
- Quitado por faltas
- Quitado por afastamento + 180 dias
- Quitado por Licença Remunerada + 30 dias
- Quitado Coletivas, menos de 1 ano, iniciando novo período
- Quitado por Transferência
- Quitado por Indenização (Rotina Específica)
- Gerado por Ajuste
- Quitado p/ Falta de Gozo
- Quitado por perda total do períodoNotas
- O tipo "9 - Gerado por Ajuste" não pode ser utilizado pelo usuário;
- O tipo "11 - Quitado por perda total do período" deve ser utilizado nas situações onde existem afastamentos que resultam em perda do direito de férias, porém não se enquadram em nenhum das situações: 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10.
Ao acessar o Administração de Pessoal 5.4.1 pela primeira vez, será feito um acerto nos períodos aquisitivos, fazendo com que esses fiquem ajustados corretamente:
Períodos Aquisitivos antes do acerto:
01.01.2000 a 31.12.2001 Tipo 01 - Quitado
01.06.2001 a 31.05.2002 Tipo 00 - Em Aberto
Períodos Aquisitivos depois do acerto:
01.01.2000 a 31.12.2001 Tipo 01 - Quitado
01.01.2001 a 31.05.2001 Tipo 09 - Gerado por Ajuste
01.06.2001 a 31.05.2002 Tipo 00 - Em AbertoImportante
Esse
acerto somente será feito se o período posterior ao que estiver faltando,
estiver em aberto.
O Tipo 09 não influenciará no direito dos colaboradores.
Dias Faltas
Apresenta o número de dias de afastamento, onde o cadastro das situações tenha sido indicado perda do direito às férias ou interrupção.
Nota
Nos casos em que não há data de término do afastamento, os dias de afastamento são calculados da seguinte forma:
- É realizado um cálculo para obter a data do fim do período inicial;
- É realizado um cálculo para obter a quantidade de dias afastados dentro desse período, que seria entre a data que começou o afastamento até a data fim do período.
- Início período aquisitivo: 30/04/2021
- Data inicial do fim do período aquisitivo: 29/04/2022
- Afastamento sem data fim com início em 07/05/2021
Logo, de 07/05/2021 a 29/04/2022 serão considerados 358 dias.
Este campo apresenta a quantidade de dias de licença remunerada , ocorridas neste o período de férias.
Apresenta o número de dias de licença sem remuneração, que serão considerados para a contagem da obtenção dos dias de direito a férias.
Considera as situações diferentes de 5 - Serviço Militar que possuem assinalada a opção 'I' - Interrompe e continua no Retorno no campo "Perde Direito de Férias" do cadastro de situações.
Acumula o número de dias de afastamento para
serviço militar dentro do período aquisitivo de férias.
Os dias ou meses trabalhados antes do afastamento, serão computados no período
aquisitivo que será estendido, após o seu retorno, até completar os 12 meses
necessários para fechar esse período. Um novo período aquisitivo será iniciado
ao término desses 12 meses.
Apresenta o número de dias de direito a férias já adquiridos no período. A cada mês, serão acrescentados 2,5 dias neste campo.
Número de dias de férias deste período já quitados até o momento.
Número de dias de abono de férias já quitados. Devem estar incluídos nos dias de débito também.
De acordo com os dias de direito a férias, a dedução dos dias já quitados, a verificação das faltas e afastamentos que prejudicam o período, teremos o saldo, isto é, os dias de direito de férias ainda restantes.
Quando na geração das férias coletivas, for indicado A Abonados Abono no
campo Gerar Negativa, para os colaboradores admitidos no ano, os dias de férias
pagos a mais serão guardados nesse campo.
O período não vencido será quitado pelo tipo 06 e demonstrará os dias de saldo
negativo. No período posterior, serão demonstrados os dias de saldo negativo
como sendo os dias abonados. Em recibos de férias posteriores, o usuário poderá
descontar esses dias das horas férias, do abono pecuniário ou poderá optar em
não descontar.
Quando no cálculo de um recibo de férias individual, havendo pagamento de abono pecuniário, os dias abonados poderão ser descontados desse. No recibo de férias coletivas, havendo pagamento de abono, automaticamente são descontados os dias abonados.
Apresenta o número de dias de direito ao prêmio assiduidade já adquiridos no período
Nesse campo, serão demonstrados os dias de prêmio assiduidade já quitados até o momento.
Dias Troca Categoria Intermitente
Este campo será preenchido conforme as informações que estiverem no campo Dias Débito. Por exemplo, se o colaborador tiver 30 dias em débito, este saldo será automaticamente preenchido no campo Dias troca categoria intermitente. Este campo está disponível apenas para visualização. Os dias lançados no campo Dias Troca Cat. Intermitente da tela Períodos de Férias, deverá ser controlada pelo usuário, através de uma situação para o colaborador usufruir futuramente (sem remuneração). A programação de férias dos dias lançados no campo Dias Troca Cat. Intermitente não poderá ser feita e o recibo de férias não será gerado, bem como, não serão tratados na rescisão.
Corresponde ao número de dias, que devem ser compensados neste período, devido a folgas já ocorridas para serem abatidas das férias. Implica apenas na data do retorno ao trabalho, pois os valores referentes aos dias de férias são pagos normalmente no recibo.
A rotina sempre buscará os dias a compensar do recibo de férias imediatamente anterior ao que está sendo calculado. Se os dias a compensar estiverem no período aquisitivo do recibo atual, somente serão considerados se a quantidade de dias férias for suficiente para fechar o período aquisitivo.
Através dessa opção, o usuário poderá fazer um controle dos dias de férias já compensados pelos colaboradores. Esse campo não é tratado pelo sistema.
Através dessa opção é possível indicar que o
período está suspenso, ou seja, inválido para calcular recibo de férias.
Indicando 'S', não será permitido efetuar qualquer tipo de cálculo no período,
inclusive cadastrar programações.
Este recurso de programação de férias, está disponível para as empresas que habitualmente programam férias para um determinado período, podendo ser mensal, anual, semanal, etc.
O módulo demonstra os períodos em aberto, onde constam as datas de início e fim do período aquisitivo, os dias de direito, débito e saldo.
De posse da relação de coleta de férias efetuada junto aos colaboradores , podemos passar à digitação das datas de férias nesta tela. Ao lado de cada período aquisitivo, o módulo apresenta espaços para indicarmos as datas de início de gozo das férias, o número de dias de férias e abono, bem como se será ou não adiantado o 13º salário.
Acumulados
Nessa tela serão acumulados os totalizadores com a soma das referências e valores recebidos dentro do período aquisitivo.
Para que sejam utilizados os valores/referências dessa tela, os parâmetros dos campos:
M.H.E. Férias Período e M.V.V. Férias Período devem estar com 'S' e o período deverá estar
vencido.
Caso o período não esteja vencido, serão considerados para cálculo de
médias, os valores da ficha financeira.
Em importações, deverá ser utilizada a rotina Colaboradores > Férias > Totalizadores > Acumular, que buscará os valores da ficha financeira e os acumulará no período aquisitivo dos colaboradores.
Assiduidade
Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais.
Indicar o período de afastamento em prêmio assiduidade. Esse período será automaticamente gravado no histórico de afastamentos.
- Somente será permitido o acesso a essa pasta, se o sindicato do colaborador estiver configurado para o prêmio assiduidade.
- Na competência do período indicado será calculado na folha mensal, um evento referente a quantidade de dias que o colaborador esteve afastado em assiduidade.