Débitos Licença Especial
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A partir dessa opção é possível cadastrar os débitos de licença especial. Ao indicar um período de gozo na grade, será automaticamente gerado um histórico de afastamento.
A licença especial poderá ser gozada e/ou paga parcial ou integralmente. Ainda poderá ser paga junto ao recibo de férias, conforme assinalamento do campo Tipo na grade.
Tipo Colaborador
Informar o número do cadastro do
colaborador, do qual deseja consultar ou informar.
Cadastro do Colaborador
Informar o número do cadastro do colaborador que deseja consultar ou
alterar.
Sequência
Informar o número sequencial desejado.
Esse número identificará o Período Aquisitivo de Licença Especial.
I - Licença Integral;
- O direito total da licença será gozada em uma única vez;
P - Licença Parcelada
- Os dias de direito à licença especial poderão ser gozados de forma parcelada, não podendo ultrapassar o
direito máximo;
T - Pagamento Integral
- Os dias de direito à licença especial serão pagos de uma única vez;
C - Pagamento Parcelado
- Os dias de direito à licença especial poderão ser pagos de forma parcelada, não podendo ultrapassar o
direito máximo;
F - Pagamento por ocasião das Férias
Os dias de licença especial serão pagos junto ao recibo de férias. Para isso, deverá ser informado no campo 'Data Pagto' a data início para o gozo das Férias (deve ser a mesma data que será indicada no recibo de férias). O evento a ser calculado no recibo de férias deverá ter regra 19, característica de adicional de férias e 1 no teto de cálculo.;
- Início do Gozo - Informar a data inicial de gozo deste período de Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for gozada;
- Fim do Gozo - Informar a data final do período de gozo, da Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for gozada;
- Data Pagamento - Informar a data em que será pago os valores referente a Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for paga
- Dias Licença - Informar o número de dias que o colaborador irá folgar.
Débitos
Opção | Descrição |
I - Licença Integral | O direito total da licença será gozada em uma única vez. |
P - Licença Parcelada | Os dias de direito à licença especial poderão ser gozados de forma parcelada, não podendo ultrapassar o direito máximo. |
T - Pagamento Integral | Os dias de direito à licença especial serão pagos de uma única vez. |
C - Pagamento Parcelado | Os dias de direito à licença especial poderão ser pagos de forma parcelada, não podendo ultrapassar o direito máximo. |
F - Pagamento por ocasião das Férias | Os dias de licença especial serão pagos junto ao recibo de férias. Para isso, deverá ser informado no campo Data Pagto a data início para o gozo das Férias (deve ser a mesma data que será indicada no recibo de férias). O evento a ser calculado no recibo de férias deverá ter regra 19, característica de adicional de férias e 1 no teto de cálculo. |
Dias Suspensão
Este campo apresenta os dias de suspensão, demonstrando quantos dias a licença especial ficou suspensa para a contagem do período, conforme informação que consta no campo Dias Suspensão, da tela Períodos Licença Especial (FR204PER).
Início do Gozo
Informar a data inicial de gozo deste período de Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for usufruída.
Fim do Gozo
Informar a data final do período de gozo, da Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for usufruída.
Data Pagto
Informar a data em que será pago os valores referente a Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for paga.
Dias Licença
Informar o número de dias que o colaborador irá folgar.