Débitos Licença Especial

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A partir dessa opção é possível cadastrar os débitos de licença especial. Ao indicar um período de gozo na grade, será automaticamente gerado um histórico de afastamento.

A licença especial poderá ser gozada e/ou paga parcial ou integralmente. Ainda poderá ser paga junto ao recibo de férias, conforme assinalamento do campo Tipo na grade.

Tipo Colaborador
Informar o número do cadastro do colaborador, do qual deseja consultar ou informar.

Cadastro do Colaborador
Informar o número do cadastro do colaborador que deseja consultar ou alterar.

Sequência
Informar o número sequencial desejado. Esse número identificará o Período Aquisitivo de Licença Especial.

Tipo

I -  Licença Integral;

P - Licença Parcelada

T - Pagamento Integral

C - Pagamento Parcelado

F - Pagamento por ocasião das Férias

Os dias de licença especial serão pagos junto ao recibo de férias. Para isso, deverá ser informado no campo 'Data Pagto' a data início para o gozo das Férias (deve ser a mesma data que será indicada no recibo de férias). O evento a ser calculado no recibo de férias deverá ter regra 19, característica de  adicional de férias e 1 no teto de cálculo.;

Débitos

Tipo

Opção Descrição
I - Licença Integral O direito total da licença será gozada em uma única vez.
P - Licença Parcelada Os dias de direito à licença especial poderão ser gozados de forma parcelada, não podendo ultrapassar o direito máximo.
T - Pagamento Integral Os dias de direito à licença especial serão pagos de uma única vez.
C - Pagamento Parcelado Os dias de direito à licença especial poderão ser pagos de forma parcelada, não podendo ultrapassar o direito máximo.
F - Pagamento por ocasião das Férias Os dias de licença especial serão pagos junto ao recibo de férias. Para isso, deverá ser informado no campo Data Pagto a data início para o gozo das Férias (deve ser a mesma data que será indicada no recibo de férias). O evento a ser calculado no recibo de férias deverá ter regra 19, característica de  adicional de férias e 1 no teto de cálculo.

Dias Suspensão
Este campo apresenta os dias de suspensão, demonstrando quantos dias a licença especial ficou suspensa para a contagem do período, conforme informação que consta no campo Dias Suspensão, da tela Períodos Licença Especial (FR204PER).

Início do Gozo
Informar a data inicial de gozo deste período de Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for usufruída.

Fim do Gozo
Informar a data final do período de gozo, da Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for usufruída.

Data Pagto
Informar a data em que será pago os valores referente a Licença Especial. Obrigatório somente quando a licença for paga.

Dias Licença
Informar o número de dias que o colaborador irá folgar.

 

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