Períodos Licença Especial
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Apresenta o histórico do cadastro dos dias de direito à Licença Especial.
A Licença Especial geralmente é utilizada pelas empresas estatutárias e é mais conhecida como Licença Prêmio.
O sistema permite ao usuário efetuar manutenções nos períodos aquisitvos e utiliza como base as informações cadastradas no item Tabelas > Sindicatos > Licença Especial.
Tipo Colaborador
Informar o número do cadastro do
colaborador, do qual deseja consultar ou informar.
Cadastro do Colaborador
Informar o número do cadastro do colaborador que deseja consultar ou
alterar.
Sequência
Informar o número
sequencial que identifica o período aquisitivo de Licença Especial. A sequência
permite que o início do Período Aquisitivo seja alterado, mesmo depois de já
terem sido lançados débitos.
Data Início do Período
Ao informar o número do cadastro do
colaborador, o sistema apresenta automaticamente o período mais antigo em
aberto.
O sistema também permite informar o período que o usuário desejar consultar.
Data Fim do Período
Informar o dia, mês e ano de final do período de licença que desejar consultar ou
alterar.
Avos de Licença
Apresenta o número de avos transcorridos no período até a data atual.
Situação do Período
Neste item é
apresentado a situação deste período.
Importante
Todas as situações precisam de uma validação para que possam ser encerradas. Para a situação do tipo "3 - Quitado Interrupção", é necessário um afastamento onde a quantidade de dias de prorrogação (gravada na tabela de período de licença) seja maior que o máximo de dias de prorrogação no período configurado no sindicato.
Dias Direito
Apresenta o número de dias de direito a
licença, neste período aquisitivo.
Dias Débito
Demonstra o número de dias de débito acumulados para este período de
licença.
Dias Saldo
Apresenta os dias de
saldo, conforme os dias de direito a licença, deduzindo os dias já quitados, verificando as faltas e afastamentos que prejudicaram o período
Dias Falta
Apresenta o número de dias de licença que foram perdidos em razão das faltas ou afastamentos.
O cálculo da perda do direito aos dias de licença é feito baseado nas informações cadastradas no item Tabelas > Sindicatos > Licença Especial.
Nota
Serão considerados os dias de falta quando, no cadastro da situação (FR010SIT), o campo Perde Licença Especial estiver definido como "F - Soma no Total de Faltas".
Dias Perda
Apresenta o número de dias contados para
Perda do direito aos avos de Licença Especial.
Dias Prorrogação
Apresenta o número de dias de prorrogação para completar o direito da Licença Especial.
Dias Suspensão
Este campo traz os dias de suspensão cadastrados na guia Órgão Público, da tela Empresas (FR030EMP).
Período Suspenso
Indicar, somente se houver necessidade, se o período está ou não suspenso. Se indicado "S", não será permitido informar dados na grade de
Débitos.