FAQ – Webinar do fim da DIRF
Esta FAQ foi elaborada para esclarecer as principais dúvidas relacionadas à substituição da DIRF pela apuração mensal via eSocial, bem como aos procedimentos para geração e conferência do Informe de Rendimentos no sistema.
Aqui você encontrará orientações sobre cálculo do IRRF, utilização dos relatórios de conferência, tratamento de divergências, parametrizações, integração com módulos e impactos para empresas que migraram de sistema.
Sim. O processo de geração do Informe de Rendimentos permanece o mesmo no sistema:
- Anuais > Informe/Dirf > Gerar
- Após a geração: Anuais > Informe/Dirf > Listar > Informe
O sistema não gera o informe exclusivamente com base no retorno do S-5002.
Por recomendação da própria Receita Federal do Brasil, o informe deve ser emitido conforme os valores calculados na Ficha Financeira.
O objetivo é garantir que as informações entregues ao trabalhador estejam de acordo com o que foi efetivamente pago, assegurando conformidade na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
As liberações com impacto no cálculo do IRRF a partir de janeiro/2026 e na geração do Informe de Rendimentos estão disponíveis a partir da versão 6.10.4.105.
- Para gerar os relatórios de conferência:
- eSocial > Eventos Periódicos > Conferência eSocial > Gerar
- Para consultar após a geração:
- eSocial > Eventos Periódicos > Conferência eSocial > Listar
Modelos disponíveis:
021 – Conferência IRRF
Segue as orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS), com base no leiaute S-5012 – Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte.
Permite a conferência analítica dos valores apurados pelo governo na DCTFWeb, detalhados por Estabelecimento, Lotação e Colaborador, considerando a competência de pagamento informada.
022 – Conferência IRRF S-5002
Identifica divergências de IRRF conforme o retorno do eSocial, comparando os valores calculados nas rubricas da Ficha Financeira com o leiaute S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
023 – Conferência IRRF S-5012
Apresenta os valores totalizados de IRRF por Estabelecimento e por Empresa, conforme o leiaute S-5012.
A partir de 2026, a DIRF passa a ser substituída pela apuração mensal via envio do leiaute S-1210 ao eSocial.
A recomendação é realizar a geração e conferência mensal dessa obrigação.
Os modelos já apresentam comparativo automático e indicam eventuais diferenças entre os valores apurados pelo eSocial e pelo sistema.
Em caso de divergência, recomenda-se:
- Verificar pendências de envio de leiautes (S-1010, S-1200, S-2299, entre outros);
- Conferir eventos sem rubrica ou com natureza incorreta;
- Comparar o recibo de envio com os valores retornados no S-5002.
A rotina de conferência do IRRF exige o retorno S-5002 para realizar comparações.
Empresas que migraram poderão gerar os relatórios apenas a partir do período em que os eventos S-1210 passaram a ser enviados pelo sistema Senior.
Clientes com módulo de Benefícios: os valores são alimentados na tela de Anuais junto com a importação.
Clientes sem o módulo: é necessário realizar o lançamento manual dos valores na tela de Anuais.
Até o momento da live, as informações do extrator ainda não estavam consolidadas. É possível que os dados já tenham sido atualizados posteriormente.
Em ambos os casos, os valores pagos em processos devem ser lançados em:
Anuais > Informe/Dirf > Gerar
Utilizar o código de retenção "5936 – IRRF Reclamatória Trabalhista".
O HCM gera Informe de Rendimentos apenas dos valores enviados ao eSocial.
Para valores enviados via EFD-Reinf, recomenda-se verificar a geração do informe diretamente no ERP ou na Contabilidade.
Recomenda-se verificar a natureza da rubrica utilizada no evento de FGTS, garantindo que as incidências estejam corretamente parametrizadas.
É necessário revisar a parametrização do evento e a natureza da rubrica, assegurando que as incidências estejam corretamente configuradas.
Se o erro estiver apenas nas informações complementares:
- Acesse: eSocial > Eventos Periódicos > Desconto Plano de Saúde > Alterar
- Gere o perAnt em: eSocial > Eventos Periódicos > Informações Complementares > Gerar Períodos Anteriores
Se houver necessidade de alterar valores pagos ou descontados em folha, a recomendação é realizar uma folha complementar com as diferenças.
Quando os valores de RRA forem referentes a salários ou remuneração, é necessário enviar ao eSocial lançando as informações do processo em:
Cálculos > Ficha Financeira > RRA > Informações
O HCM gera Informe de Rendimentos apenas dos valores enviados ao eSocial.
Para informações enviadas via EFD-Reinf, recomenda-se verificar a emissão diretamente no ERP ou na Contabilidade.
Até o momento da live, as informações do extrator ainda não estavam consolidadas. É possível que os dados já tenham sido atualizados posteriormente.
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