Informações Complementares eSocial S-1210 - Período Anterior
As informações complementares do evento S-1210 são fundamentais para garantir a correta apuração e declaração do IRRF, que passou a ser apurado de forma mensal e consolidada na DCTFWeb.
A partir do exercício de 2025, com efeitos práticos em 2026, o S-1210 passou a ser o evento responsável pela transmissão e recepção das informações que anteriormente eram declaradas de forma anual por meio da DIRF. Esse novo cenário exige o preenchimento rigoroso e a validação mensal dos dados, de modo a evitar inconsistências na apuração do imposto.
As informações complementares exigidas estão relacionadas, principalmente, às deduções do rendimento tributável, com base nos cadastros dos colaboradores. Entre elas, destacam-se:
- Dependentes: informações cadastrais de dependentes utilizadas para fins de dedução do IRRF.
- Pensão alimentícia: dados referentes aos beneficiários e aos valores de pensão alimentícia dedutíveis.
- Previdência complementar e plano de saúde: valores de deduções e reembolsos relacionados a planos de saúde e previdência complementar.
- Processos judiciais: informações sobre processos que determinam a não retenção do imposto ou a aplicação de valores específicos de rendimentos.
- Moléstia grave: indicação no cadastro do trabalhador, quando aplicável, para fins de isenção do imposto de renda, incluindo a data do laudo médico.
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): informações sobre valores pagos de forma acumulada, referentes a remunerações de períodos anteriores.
- Períodos anteriores (infoPerAnt): para a consolidação das informações anuais dos colaboradores, o eSocial permite o envio das informações complementares referentes ao ano base anterior, com o objetivo de ajuste da apuração do imposto de renda. Esse envio pode ser realizado juntamente com o evento S-1210 da competência de janeiro do ano subsequente ao ano base. Dessa forma, em janeiro de 2026, será permitido o envio das informações complementares do ano base 2025, possibilitando a retificação das informações já declaradas em competências anteriores.
Geração de informações complementares de períodos anteriores
No Gestão de Pessoas | HCM, foi implementada, a partir da versão 6.10.4.105, uma tela específica para a geração das informações complementares de períodos anteriores. Essa funcionalidade está disponível no menu: eSocial > Eventos Periódicos > Informações Complementares > Gerar Períodos Anteriores (FRGERINF).
O processo de geração realiza a comparação entre os leiautes S-1210 já enviados e as informações atualmente registradas no sistema, permitindo a identificação e o envio de dados complementares necessários para a correta consolidação das informações.
Nota
A geração das informações deve ser realizada após o ajuste das informações complementares no sistema.
Além da tela de geração, está disponível o relatório 001 – Informações complementares de períodos anteriores S-1210 (FPPA001.ESO), que deve ser utilizado para a conferência das informações geradas.
Após a geração e a conferência, as informações complementares que necessitarem de retificação serão incluídas no leiaute S-1210 da competência de janeiro, cujo prazo de envio é até 15 de fevereiro. A geração é realizada após o fechamento da folha de janeiro, seguindo o processo padrão de geração de eventos periódicos.
As informações complementares enviadas no grupo infoPerAnt irão substituir integralmente as informações complementares transmitidas no leiaute da competência de origem.
Importante
- As informações complementares de períodos anteriores serão transmitidas exclusivamente no leiaute S-1210 da competência de janeiro, não sendo permitido o envio dessas informações de forma separada em um leiaute próprio.
- Caso exista a necessidade de correção de valores, além das informações complementares, a empresa deverá realizar o envio do S-1210 retificador da competência de origem, não utilizando o grupo infoPerAnt para esse fim.
O colaborador possuía um dependente até a competência 03/2025. A partir de 04/2025, passou a possuir dois dependentes; entretanto, a empresa cadastrou o novo dependente sem um tipo de dependente válido para o eSocial. O cálculo da folha estava correto, porém, no eSocial, a informação do dependente não foi considerada.
No sistema, a empresa deverá realizar a correção do cadastro do dependente, gerar as informações complementares de períodos anteriores na nova tela e, em seguida, gerar o S-1210 da competência de janeiro de 2026, com prazo de envio em fevereiro de 2026, contemplando essas informações.
O leiaute S-1210 da competência de janeiro conterá, no campo infoPerAnt, todas as informações complementares por competência, desde a data da alteração, ou seja, a partir de abril de 2025, já considerando os dados dos dois dependentes. Essas informações irão sobrepor integralmente aquelas enviadas anteriormente.
O colaborador teve um valor de IRRF descontado de forma incorreta na competência 08/2025 e não teve a informação de reembolso de plano de saúde enviada no S-1210 da competência 10/2025.
Nesse cenário, a empresa poderá utilizar a rotina de geração de informações complementares de períodos anteriores apenas para a competência 10/2025. A correção do valor de IRRF descontado incorretamente deverá ser realizada por meio do envio do S-1210 retificador da competência 08/2025.
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