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Admissão de Colaboradores

Admissão é o compromisso estabelecido entre o empregador e o colaborador, no qual o trabalhador se compromete a trabalhar para o empregador mediante uma remuneração.

A admissão de colaboradores depende do cumprimento de algumas formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos destinados a identificar o colaborador, bem como propiciar ao colaborador os subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas às quais este se subordina, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações daquele com o Estado.

O processo de admissão é a principal fonte de entrada de informações do colaborador e serve como base para os demais processos do Gestão de Pessoas | HCM. Ou seja, a partir deste cadastro fica efetivamente registrada a existência do colaborador no sistema, permitindo o cálculo e a apuração das demais rotinas.

Uma admissão já começa com a escolha do modelo de contratação ideal para uma vaga. Isso pode ser um desafio! Para ajudar o seu RH nesse processo, preparamos uma publicação especial no blog da Senior, com dicas e um guia de como escolher o melhor modelo para a sua empresa! Confira: 11 modelos de contratação de colaboradores e quando usá-los

Fluxo do Processo

Cadastro de colaboradores

O cadastro de colaboradores refere-se a todos os empregados que compõem o quadro da empresa, independentemente do tipo de contrato e vínculo trabalhista. Estes deverão ter suas informações funcionais e pessoais cadastradas no sistema, para viabilizar o cálculo da folha (folha mensal, semanal ou quinzenal, adiantamento de salário, adiantamento de 13º salário, 13º integral, PLR e folhas complementares) e demais obrigações trabalhistas.

No momento em que um colaborador é incluído, o sistema cria os históricos a partir da data de admissão, como: filial, sindicato, local, cargo, salário, centro de custo, vínculo, escalas de horário e vale transporte.

Os históricos de movimentação do colaborador serão criados quando houver necessidade de alteração de algum dado cadastral ou contratual (afastamentos, anotações, funções, Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), natureza de despesas, estabilidade, categoria SEFIP, receita de IRRF, adicionais de insalubridade e periculosidade e de cessão de mão de obra).

Se o módulo Administração de Pessoal estiver integrado ao módulo de Recrutamento e Seleção do Gestão de Pessoas | HCM, os dados do candidato aprovado para a efetivação são disponibilizados no Administração de Pessoal, desta forma, o cadastro do colaborador precisa ser complementado com as demais informações necessárias.

O que você pode fazer:

Admissão de colaboradores:

Fornecer informações de contratos, sindicatos e pagamentos:

Complementar o cadastro, gerenciar dependentes e documentos:

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