Ficha Complementar
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Este item contém informações complementares relativas a colaborador, terceiro e
parceiro, e foram separadas da ficha básica por não serem obrigatórias, permitindo que
o usuário as preencha mais tarde, conforme sua disponibilidade de tempo.
Nota
Clicando com o botão direito do mouse nesta tela, ou clicando no botão Outras Telas, será exibido um menu contendo as opções "Ficha Empregado", "Ficha Parceiro" e "Ficha Terceiro". Estas opções permitem exibir a ficha cadastral básica de Empregados, Parceiros e Terceiros. Selecionando uma delas, será aberta a ficha básica do registro selecionado na ficha complementar.
Este cadastro possui em sua maioria campos que não necessitam de histórico, mas que ao serem alterados geram pendências no leiaute S-2205 do eSocial.
Campos-chave
Informar o tipo de colaborador. Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:
- Empregado: é o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou funcionários registrados na empresa.
- Terceiro: indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para este tipo existe o campo Período Previsto onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro.
- Parceiro: distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do Gestão de Pessoas | HCM. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.
Todos estes tipos são processados nas rotinas de apuração, refeitório e integração com a folha de pagamento, bem como participam nas rotinas de acesso.
Indicar um número de cadastro para identificar cada colaborador, terceiro ou parceiro. A quantidade de posições e edição do cadastro devem ter sido definidos anteriormente, no item Diversos > Assinalamentos.
Ficha
Cadastramento dos dados necessários para que a empresa possa utilizar a ficha registro eletrônica.
Ficha Registro
Demonstra o número da ficha registro de controle eletrônico. É
determinada uma sequência automaticamente quando da inclusão do colaborador.
Permite indicar um outro número, o da ficha original de registro no Ministério
do Trabalho, se desejado.
Para que seja efetuada a numeração automaticamente a cada Filial, é necessário que seja indicado o último número utilizado, em Empresas > Filiais.
Selecione a região administrativa desejada entre aquelas cadastradas em Tabelas > Gerais > Regiões Administrativas.
Cidade
Informar o código da cidade do endereço. O sistema apresenta as cidades com seus respectivos códigos conforme codificação da RAIS.
CEP
Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do endereço do
colaborador, parceiro ou terceiro.
Este campo será preenchido automaticamente quando informado o código do bairro,
de acordo com os parâmetros da tela Tabelas > Cidades ou Tabelas > Gerais > Cidades, exceto quando este campo CEP estiver posicionado na tela acima do campo
Bairro.
Endereço
Indicar o logradouro onde o colaborador, terceiro ou parceiro reside.
Os logradouros podem ser cadastrados na tela de Cidades, disponível no item
de menu Tabelas > Cidades ou Tabelas > Gerais > Cidades, dependendo do módulo
utilizado. Tal cadastramento não é obrigatório, porém, se for efetuado,
ao informar o código do CEP deste logradouro no campo CEP, o sistema preencherá automaticamente os campos Endereço, Cidade e
Bairro, exceto quando já estiverem preenchidos, pois prevalecerá a informação
digitada pelo usuário. Assim, restará ao usuário indicar apenas o número e o
complemento do endereço, se houver.
Nota
Não é possível
adotar este tratamento para cidades que possuem CEP único.
O preenchimento do Número de Identificação Fiscal só é obrigatório a partir de 2011. Esta informação passou a ser solicitada na geração da Dirf.
Cidade Nascimento
Informar o código da cidade
O sistema apresenta o cadastro das cidades
O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).
Tipo Certidão Civil
Indicar
o tipo de certidão civil. Consta no 15° dígito do número da matrícula.
Data de Emissão da Certidão Civil
Indicar
a data de registro da certidão civil.
Matrícula da Certidão Civil
Permite inserir as informações da matrícula, com até 32 dígitos, quando a Data Emissão Certidão Civil for maior ou igual a 01/01/2010. Em outras certidões civis com data de emissão menor ou igual a 31/12/2009, somente é possível informar os campos Termo, Livro e Folha.
Termo/Matrícula da Certidão Civil
Preencha com os dígitos da 24° posição até 30° posição do número da matrícula da certidão civil.
Cartório Registro Certidão Civil
Indicar
o cartório em que foi registrada a certidão civil.
Livro Certidão Civil
Indicar
o livro em que consta a certidão civil. Consta do 16º ao 20º dígito do número da matrícula.
Folha de Certidão Civil
Indicar
a folha do livro em que consta a certidão civil. Consta do 21º ao 23º dígito do número da matrícula.
Conselho Profissional
Informar o conselho profissional a que pertencem os colaboradores, terceiros e
parceiros, muitas vezes necessário, como no caso de contadores, engenheiros, etc.
Os diferentes tipos de conselho, podem ser cadastrados no item
Tabelas>Gerais>Conselhos.
Registro no Conselho
Informar o número de registro no conselho da profissão.
Situação do Registro
Este campo será utilizado na emissão do PPP, na composição do número de
registro profissional no conselho de classe.
Segundo Instrução Normativa deve ser preenchido com "D", se for um registro
definitivo e com "P", se for um registro provisório.
Caso o colaborador não seja responsável pelas informações do PPP, como registros
ambientais e monitoração biológica, não há necessidade desta informação.
Observação
Este campo está disponível para o módulo Administração de Pessoal, caso estiver integrado com os módulos Segurança e Medicina, Controle de Ponto e Refeitório, Quadro de Vagas e Orçamento, Cargos e Salários, Jurídico, Treinamento e Pesquisa e Participação nos Lucros e Resultados.
Informe o número de registro do colaborador no Ministério do Trabalho (MTb), se possuir.
Este campo está disponível apenas para os módulos: Administração de Pessoal; Recrutamento e Seleção; Segurança e Medicina.
Data de Expedição
Informar o dia, mês e ano da expedição do registro profissional.
Vencimento Registro
Informar o dia, mês e ano do vencimento do registro no conselho. Pode ser
utilizado para registros provisórios.
Se este campo e a Data de Expedição forem informados, o Vencimento Registro deve ser uma data posterior à expedição para a geração do leiaute S-2200.
Observação
Este campo está disponível apenas quando houver integração dos módulos Quadro de Vagas e Orçamento, Cargos e Salários e Controle de Ponto e Refeitório com o módulo Treinamento e Pesquisa.
Duração do Contrato
Indicar o prazo de contrato de experiência, em número de dias. Baseado
nesta informação será calculado seu vencimento, permitindo a emissão
de relatórios de prazos vencidos e a vencer bem como sua prorrogação.
Observações
O sistema realiza verificações antes de gerar um novo leiaute S-2206 durante a vigência do contrato de experiência do colaborador:
- Se a duração do contrato de experiência for informada durante o cadastro, o sistema gera o primeiro prazo de contrato no leiaute S-2200.
- Quando o colaborador está trabalhando e dentro do prazo do primeiro período de experiência, o sistema gera um leiaute S-2206 com a prorrogação da experiência. Após a conclusão do período de experiência, o sistema gera um leiaute S-2206 com o tipo de contrato "1 - prazo indeterminado".
- Caso o colaborador se afaste durante o período de experiência sem uma data prevista de retorno, o sistema gera um leiaute S-2206 de prorrogação do contrato de experiência. Esse leiaute leva em consideração a data de início do afastamento e calcula a quantidade de dias restantes até a data de término do contrato de experiência. Dessa forma, o sistema verifica o número de dias que o afastamento acrescenta ao prazo do contrato, permitindo a correta prorrogação do contrato de experiência.
Admissão do colaborador: 05/09 | Contrato de experiência 30 dias (04/10) + 30 dias (03/11) | Afastamento sem data término iniciado em 22/10 |
Geração dos leiautes para envio ao eSocial:
- S-2200 - com data término do 1º período de experiência - sendo 04/10;
- S-2206 - prorrogação de contrato do dia 05/10 à 03/11 - já enviado;
- S-2230 - afastamento do dia 22/10 sem data término;
- S-2206 - sendo enviado após o S-2230 prorrogando o prazo do dia 03/11, considerando a quantidade de dias do afastamento até a data atual, sendo lançada data futura de término de contrato.
Se o colaborador não retornar ao trabalho até a data que foi prorrogado, o sistema irá gerar um novo leiaute S-2206 prorrogando o contrato novamente, com a mesma lógica de cálculo do leiaute S-2206 anterior.
Cláusula Assecuratória
Informe se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes da data do seu término. Isto é usado para a geração do leiaute S-2200 do eSocial.
Para que este campo fique habilitado, você deve ter informado também uma duração para o contrato.
Objetivo término contr. prazo det.
Informe o objeto determinante da contratação por prazo determinado (obra, serviço, safra, etc.). Esta informação é obrigatória para contratos com prazo determinado e vinculados à ocorrência de um fato.
Sempre que este campo for preenchido, o tipo de contrato de trabalho enviado ao eSocial (leiautes S-2200 e S-2206) será o "3 - Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato" e será obrigatório informar a Cláusula Assecuratória.
Prorrogação do
Contrato de Trabalho
Indicar o prazo final do contrato de experiência em número de dias. Baseado
nesta informação será calculado o vencimento do mesmo, permitindo a emissão
de relatórios de prazos vencidos e a vencer e o controle de término do
contrato.
Último Exame Médico
Informar o dia, mês e ano do último exame médico efetuado pelo colaborador, terceiro
ou parceiro.
Este campo poderá ser atualizado automaticamente se na base de dados estiver integrado o módulo Segurança e Medicina e se em Medicina > Definições-pasta PCMSO, o campo Exame Ficha Complementar estiver com o código do exame médico desejado. Este campo será atualizado com o último registro encontrado na tela de Resultados de Exames do colaborador (Medicina > PCMSO > Resultados ou Medicina > Audiometria > Resultados) com a situação do exame igual a "R-Realizado".
Próximo Exame Médico
Informar o dia, mês e ano em que será realizado o próximo exame médico.
Este campo poderá ser atualizado automaticamente se na base de dados estiver integrado o módulo Segurança e Medicina e se em Medicina > Definições-pasta PCMSO, o campo Exame Ficha Complementar estiver com o código do exame médico desejado. Este campo será atualizado ao cadastrar um resultado de exame (Medicina > PCMSO > Resultados ou Medicina > Audiometria > Resultados) com a Data de Solicitação posterior à data do sistema, cuja situação do exame seja igual a "S-Solicitado".
Qualificação
Algumas empresas utilizam este dado na determinação da qualificação exigida para
determinados cargos, entre outros. Permitindo identificar a qualificação com um código criado pela empresa.
Número Armário
Permite informar o número do armário que o colaborador utiliza
para guardar seus pertences.
Início Utilização
Informar a data de início e fim da utilização do armário.
Nome do Prédio
Informar o nome do prédio onde o colaborador
trabalha. Essa informação é útil principalmente no sistema Ronda Senior.
Andar do Prédio
Informar o número do andar do prédio onde o
colaborador trabalha. Essa informação é útil principalmente no sistema Ronda Senior.
Informar o nome completo do colaborador, quando este ultrapassar as 40 posições do campo Nome da Ficha Básica.
O nome informado nesse campo é usado para gerar relatórios fiscais e rotinas legais do sistema. Para outras finalidades, é usado o campo Nome da Ficha Básica.
Notas
- O sistema não assume automaticamente o nome que foi preenchido na Ficha Básica porque quando este campo Nome Completo é informado, o sistema não utiliza mais a informação do campo da Ficha Básica nos leiautes que suportam mais de 40 posições. Exemplo: SEFIP;
- Através do gerador de relatórios, é possível definir uma variável na tela de entrada do modelo permitindo ao usuário selecionar se deseja imprimir este nome completo ou apenas o nome da Ficha Básica;
Estrutura Padrão
Informar a estrutura de salário padrão para o cargo do
colaborador. Será utilizado como um parâmetro em relatório de estudos da situação salarial do seu cargo.
Ao admitir um colaborador na estrutura 1, mas com possibilidade de alcançar a estrutura 3, deve-se então, informar como estrutura padrão a 3.
Classe Padrão
Informar a classe padrão para o cargo, entendida como ideal, a qual será
utilizada em relatórios de análise da situação salarial.
Se aplicável, informe o nome social para travesti ou transexual.
O Nome Social não é integrado entre o Administração de Pessoal e o Painel de Gestão. Portanto, para que o nome social seja exibido no perfil do colaborador, preencha-o também no campo de nome da pessoa, no topo da tela cadastro de Pessoas (FR033PES).
Notas
- O nome informado no campo Nome Social é usado exclusivamente para enviar essa informação para o eSocial;
- O nome civil, usado para gerar relatórios fiscais e rotinas legais do sistema, é informado no campo Nome Completo, das telas Ficha Complementar (FR034CPL) e cadastro de Pessoas (FR033PES);
Plano de Saúde
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, CS, QL.
Cadastro dos dados relativos ao plano de saúde do dependente, colaborador, terceiro ou parceiro.
IPE
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Quando o colaborador for estatutário, cadastrar os itens desta tela para fins de cálculo do IPE.
Documentos
Através dessa opção você pode armazenar documentos digitalizados dos colaboradores.
Esta guia está presente nas telas de Cadastro de Pessoas (FR033PES) e Ficha Complementar (FR034CPL). Se a guia estiver preenchida no cadastro de Pessoas, ao criar uma nova Ficha Complementar e vincular o cadastro do colaborador com a Pessoa, essas informações serão replicadas para a nova Ficha.
Se a Ficha Complementar já existe as informações não serão replicadas, inclusive se for vinculada posteriormente com o cadastro da Pessoa. Depois que o vínculo entre os cadastros estiver feito, as alterações de uma guia não são replicadas para a outra e deverão ser mantidas manualmente, se desejar.
Data do Documento
Informe a data do documento (data de criação ou emissão, por exemplo).
Tipo do Documento
Informe o tipo deste documento. Os tipos de documento são cadastrados em Tabelas > Gerais > Tipos de Documentos.
Sequência do Documento
Informe o código de sequência do documento. O código é necessário pois o colaborador pode possuir vários documentos do mesmo tipo e com a mesma data.
Clique no botão Anexar para selecionar o arquivo de imagem.
Notas
Nesta guia está disponível a utilização de Regra por Entidade para a tabela Fotos de Documentos do Colaborador (R034DOC) (exceto a opção "Após Excluir").
Os documentos anexados à tabela R034DOC não podem ter um nome superior a 246 caracteres. Esse valor ainda contabiliza a extensão do arquivo.
Endereços Eletrônicos
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, CS, JR, QL, PLR, RS, SM, TR.
Observação
A guia Endereços Eletrônicos somente é habilitada se o módulo Administração de Pessoal estiver integrado com o módulo Recrutamento e Seleção, e no módulo Recrutamento e Seleção em Diversos > Assinalamentos o campo Versão do RS estiver definido como "1 - Novo RS".
Tipo
Informe o código do tipo
de endereço eletrônico que deseja cadastrar.
Notas
- O mesmo tipo de endereço eletrônico pode ser cadastrado mais de uma vez. Neste caso, é criada uma sequência diferente (na coluna Seq) para cada um.
- Ao cadastrar um vídeo, deve-se utilizar seu "embed". Em alguns sites, ao clicar com o botão direito no vídeo, aparece a opção para "Copiar embed". Já em outros sites, como o Youtube, deve ser utilizada a opção do botão Compartilhar e depois Incorporar, e no código que vai aparecer, copiar o que estiver entre aspas na propriedade source, que estará representada por "src".
Ao clicar no botão Compartilhar e depois Incorporar, irá aparecer na caixa de texto
"<iframe width="425" height="349" src="http://www.youtube.com/embed/glofSn7xLDw" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>". Copiando o embed no source (src), fica assim: "http://www.youtube.com/embed/glofSn7xLDw".
Descrição (Tipo)
Este campo é
automaticamente preenchido de acordo com o que é informado no campo Tipo.
Sequência do Documento
Informar o código de sequência do documento. Utilizado pois o colaborador
pode possuir vários documentos do mesmo tipo e com a mesma data.
Endereço
Informe o endereço
eletrônico.
Dados no Exterior
Permite cadastrar um endereço para o
colaborador que trabalha no exterior. Esta informação é utilizada na geração da
DIRF
Data Início
Informar a data de início da
residência do colaborador no exterior.
NIF no exterior
Número de Identificação Fiscal (NIF) fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. O preenchimento do Número de Identificação Fiscal só é obrigatório a partir de 2011.
Data Final
Informar a data final da residência do colaborador no exterior.
Contrato Temporário
Nesta guia, se aplicável, informe os dados de contratação temporária do colaborador.
Importante
Essa guia somente deve ser utilizada para colaboradores com categoria eSocial "106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6019/74" ou outra categoria equivalente, também regida pela Lei 6.019 de 1974.
Informe a data de início da atuação do colaborador temporário.
Selecione o código que representa o motivo da contratação temporária.
Indique se é o cadastro é um contrato inicial ou se é a prorrogação de um atual.
Selecione o código que representa o tipo de inclusão do contrato temporário.
O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).
Se desejar, use este campo para detalhar a justificativa da contratação.
Se aplicável, informe o CPF do colaborador que foi substituído pelo temporário.
Defina a situação da geração do contrato.
Informe a data de término da atuação do colaborador temporário. Caso necessário, esta data pode ser alterada posteriormente, caso o contrato de substituição seja alterado.
Endereço Diferente da Tomadora
Se o endereço de atuação do colaborador temporário for diferente do endereço da tomadora, informe "S - Sim" neste campo e forneça os dados do endereço de atuação nos campos correspondentes (País, Estado, Cidade, Bairro, CEP, Endereço, Número e Complemento).
Selecione um cadastro de Outra Empresa para que o sistema sugira as informações de endereço do temporário a partir de lá.
Informe o tipo de inscrição da empresa do temporário. O sistema sugere um valor para este campo baseado no cadastro de Outra Empresa, quando selecionado.
Número Inscrição
Campo não editável que exibe o número de inscrição da Outra Empresa, baseado no código definido no campo Tipo Inscrição.
Nota
As informações dos campos Tipo Inscrição e Número Inscrição são referentes à identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador temporário está vinculado. Se o local da efetiva prestação do serviço não possuir inscrição, deverá ser informado um CNPJ/CPF diferente do cadastrado na filial (informações de identificação do empregador).
Estatutário
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Nesta guia são cadastradas as informações de colaboradores com contrato do tipo estatutário. Ela só fica disponível quando o campo Vínculo RAIS do vínculo indicado no histórico de vínculo admissional do colaborador é igual a 30, 31, 35, 95, 96 ou 97.
Tipo Provimento
Informe o código do provimento relacionado ao colaborador estatutário.
Data Nomeação
Informe a data em que o colaborador foi nomeado.
Esta informação será levada ao leiaute S-2200 do eSocial. Caso este campo seja deixado em branco, será levada a Data de Admissão do colaborador aos respectivos campos. Este campo é de preenchimento obrigatório somente se o colaborador foi admitido depois do início dos leiautes Não Periódicos.
Data Posse
Informe a data de posse do colaborador.
Esta informação será levada ao leiaute S-2200 do eSocial. Caso este campo seja deixado em branco, será levada a Data de Admissão do colaborador aos respectivos campos. Este campo é de preenchimento obrigatório somente se o colaborador foi admitido depois do início dos leiautes Não Periódicos.
Processo Judicial
Informe o número do processo da decisão judicial de nomeação do colaborador.
Ao efetuar a admissão de menores de 16 anos com categoria eSocial diferente de "103 - Empregado - Aprendiz" ou menores de 14 anos em qualquer categoria, é preciso informar o número do processo judicial do alvará que autoriza esta contratação. Esta informação será levada ao leiaute S-2200 e afetará as admissões com data maior que a do início do eSocial.
Informações Aprendiz
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Quando o colaborador é um aprendiz e no seu cadastro o campo Categoria eSocial está definido como "103 - Empregado - Aprendiz", forneça aqui os dados de identificação do seu empregador contratante.
O preenchimento desta guia é obrigatório quando a filial empregadora da empresa é indicada como uma Entidade Educativa Sem Fins Lucrativos pois, neste caso, estas informações são usadas para compor o arquivo do leiaute S-2200 do eSocial. Assim, esta guia fica disponível quando:
- há informações gravadas na tabela Informações Empregador Contratante de Aprendiz (R034IEA); ou
- a filial empregadora da empresa for indicada como Entidade Educativa Sem Fins Lucrativos na guia Empregador eSocial da tela de cadastro da filial (FR030FIL).
Importante
A guia Informações Aprendiz sempre estará disponível no módulo Administração de Pessoal (AP), porém, acessível apenas quando o campo Categoria eSocial estiver definido como "103 - Empregado - Aprendiz".
Indicativo Contratação
Indicativo de modalidade de contratação de aprendiz. Valores válidos:
- Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem;
- Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota.
Outra Empresa Entidade Qualificadora
Informe a empresa.
CNPJ Entidade Qualificadora
Informe o número de inscrição no CNPJ.
Nota
Obrigatório Informar o número de inscrição no CNPJ da entidade qualificadora no caso de contratação direta.
Outra Empresa
Selecione uma das Outras Empresas cadastradas no sistema, para defini-la como empresa contratante do aprendiz. O campo é opcional.
Tipo Inscrição
Informe o código correspondente ao tipo de inscrição do empregador contratante do aprendiz. O campo é obrigatório.
Número Inscrição
Informe o número de inscrição do empregador contratante do aprendiz. O campo é obrigatório.
Outra Empresa Atividades Práticas
Informe a empresa.
CNPJ Atividades Práticas:
Número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas, quando ocorrer uma das seguintes situações:
- Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem (neste caso, informar o CNPJ da entidade concedente da parte prática);
- Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
- Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Botões
Documento
Através deste botão é possível anexar à ficha complementar do
colaborador, um documento qualquer no formato de imagem (imagens até 10MB, PDF, DOC, etc.). Clicando sobre o botão,
será aberto uma nova tela onde será possível selecionar o diretório e o arquivo
desejado.
Duplicar
Através deste
botão é possível aproveitar as informações de um
cadastro para outro. Para isso, basta selecionar o cadastro que deve ser
duplicado, clicar no botão <Duplicar>, informar o novo cadastro e confirmar as
informações, através do botão <Inserir>.
Trocar Senha
Clique aqui para ler a documentação completa do recurso de troca de senha.
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