Empregados

Atenção

Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone Imagem indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.

Apresenta o mínimo de informações necessárias para que se possa calcular a folha de pagamento, a apuração do ponto e gerar os relatórios legais. Para cada módulo, existem campos específicos que precisam ser devidamente preenchidos para a boa execução dos processos.

Para deixar seu processo de admissão ainda mais ágil, a Senior oferece também a Colabbe - uma solução de admissão 100% digital que aumenta a produtividade do RH. A Admissão Digital conta com recursos como o reconhecimento óptico de caracteres (OCR), tecnologia que faz a pré-validação de documentos de novos colaboradores e pode reduzir o tempo de conferência de 5 para 1,5 minutos. Conheça os benefícios da solução.

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Notas
  • Clicando com o botão direito do mouse nesta tela, será exibido um menu contendo determinadas opções, selecionando uma delas, será aberta a tela correspondente ao colaborador selecionado na ficha básica.
  • Quando a empresa estiver utilizando o recurso de Configurações Internacionais os campos desta tela serão apresentados/ocultados ou habilitados/desabilitados de acordo com o que foi definido para a configuração internacional relacionada a estrutura da empresa ou relacionada ao país da empresa. Sendo que primeiro irá considerar a estrutura, Empresas > Empresas, pasta Cadastro, campo Estrutura), e caso não haja, irá considerar o país, Empresas > Empresas, pasta Cadastro, campo País;
  • Existe a possibilidade de não exigir o histórico de sindicato ao cadastrar novo colaborador. Para isso, deve-se utilizar o recurso de configurações internacionais, em Diversos > Configurações Internacionais.

    Quando o campo CodSin da R038HSI estiver configurado nas configurações internacionais da empresa para não ser exibido (visível = falso), o formulário de histórico de sindicato não será chamado na admissão de um colaborador, e será gerado um histórico internamente com base nos valores padrões definidos nos campos CodSin e SocSin. Caso o CodSin não esteja visível e o CodSin ou SocSin não tenham valores padrões para a configuração internacional ativa, será gerado uma exceção quando o usuário tentar admitir um colaborador.
  • Utilize a opção Gerar Admissão Preliminar para gerar de forma automática o Registro Preliminar de Admissão do Colaborador (eSocial > Colaboradores> Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar > Manutenção (FR034PRE)). Não será possível utilizar este recurso se o Fechamento da Admissão (FRFECADM) do colaborador já tiver sido feito.
  • No módulo Recrutamento e Seleção se permite disponibilizar logo abaixo do botão sair dois botões que podem listar relatórios ou executar regras, conforme definidos em Seleção > Definições > Geral, pasta Candidato. Também no módulo Recrutamento e Seleção, na parte superior direita do cadastro do colaborador será exibida a data da última atualização dos dados do colaborador.
  • Ao renomear campos de usuários com uma descrição maior que os campos padrões dessa tela, o sistema não irá alinhar corretamente esses campos.
  • Ao excluir uma Ficha Cadastral vinculada a um Registro Preliminar, será gerado um leiaute S-3000 para a exclusão do leiaute S-2190 já enviado, e o Registro Preliminar será removido em eSocial > Colaboradores > Registro Preliminar de Trabalhador > Cadastro (FR034PRL).
Importante

Ao utilizar a rotina de Intermitentes, o usuário deve utilizar, obrigatoriamente, a rotina de Escala de Horários. Ou seja, a rotina de Escala de Horários é um pré-requisito para o correto funcionamento da rotina de Intermitentes. Caso não seja utilizada a rotina de Escala de Horários, podem ocorrer erros na geração de leiautes para o eSocial.

Campos-chave

Colaborador
Indicar o número de cadastro do colaborador. A quantidade de posições para este número é definida em Diversos > Assinalamentos.

Nota

Quando definido nas Configurações Internacionais de Tabelas, pode haver até quatro campos adicionais para cadastros de nomes de colaboradores (primeiro e segundo nomes, seguidos dos nomes materno e paterno).

Nome
Informar o nome completo do colaborador de preferência sem abreviações.

Notas
  • Quando o nome do colaborador ultrapassar as 40 posições definidas para este campo, é possível informá-lo no campo Nome Completo da Ficha Complementar. Assim, nos leiautes que suportam mais de 40 posições (como SEFIP), o sistema utilizará o nome completo.
  • Através do gerador de relatórios é possível definir uma variável na tela de entrada do modelo permitindo ao usuário selecionar se deseja imprimir este nome ou o nome completo da Ficha Complementar.
  • Este campo é utilizado em diversos módulos para exibir os dados do colaborador. Sendo assim, caso o colaborador tenha um nome social que ainda não esteja registrado em documento oficial, o campo Nome pode ser utilizado com essa finalidade. Logo, se o usuário desejar que o nome social de um colaborador seja exibido nos módulos Painel de Gestão, Mobilidade e Gestão de Departamento Pessoal, o campo Nome deve ser preenchido com esse respectivo nome social.
  • O nome social de um candidato sempre será levado para o campo Nome do Colaborador da tela de Empregados (FR034FUN). Porém, caso não seja fornecido um nome social, o nome do candidato continuará sendo levado para o campo Nome do Colaborador dessa mesma tela.

Importante

O Nome Social não é integrado entre o Administração de Pessoal e os módulos Painel de Gestão, Mobilidade e Gestão de Departamento Pessoal. Portanto, para que o nome social seja exibido no perfil do colaborador:

  1. Acesse qualquer módulo do Senior XT;
  2. No menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Complementar (FR034CPL), defina o campo Nome Completo com o nome que consta no documento de registro do colaborador (RG/CPF) e o campo Nome Social com o nome social do colaborador;
  3. No menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), defina o campo-chave Colaborador com a mesma informação do campo Nome Social;
  4. No menu Pessoas > Cadastro de Pessoas (FR033PES), confira se nos seguintes campos constam as seguintes informações:
  • Pessoa: mesma informação do campo Colaborador, da tela Empregados (FR034FUN);
  • Nome Completo: mesma informação do campo Nome Completo, da tela Complementar (FR034CPL);
  • Nome Social: mesma informação do campo Nome Social, da tela Complementar (FR034CPL).

Guias

Básica

Apelido
Apelido do colaborador. Este dado poderá ser utilizado na emissão de relatórios e para cadastrar o nome utilizado nos crachás de acesso à empresa.

Data Admissão
Dia, mês e ano da admissão (registro) do colaborador.

No cadastramento, após inserir o histórico de filial, o sistema traz uma tela à parte para informações salariais, os quais somente poderão ser alterados ou consultados após a inclusão do colaborador, no item Salários, isto para atender às empresas que desejam bloquear o item “Salários” para algum de seus usuários.

Notas
  • Se a data de admissão de um colaborador for alterada, os históricos existentes na data de admissão anterior serão trocados para a nova data. Se na nova data de admissão já houver algum histórico, permanece o histórico existente.
  • No módulo Controle de Ponto e Refeitório não tem a opção de salários.
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Tipo Atuação
Informar o tipo de atuação do colaborador em seu posto de trabalho.

Posto de trabalho
Informar o posto de trabalho do colaborador.

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Quando não há vagas para o posto selecionado, a tela de Evolução do Saldo por Posto de Trabalho é mostrada.

Nota

Os demais campos da ficha básica devem ser informados respeitando as características obrigatórias do posto de trabalho informado.

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Categoria eSocial

Indica a categoria do colaborador no eSocial, que não pode ser alterada após o fechamento da admissão do colaborador. Após isto, a manutenção da Categoria eSocial deverá ser realizada pela tela de Histórico de Categoria eSocial.

Notas
  • Para a geração correta do leiaute S-2300, as categorias “305 - Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública”, “721 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS” e “722 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado sem FGTS” somente podem ser utilizadas se o Tipo Inscrição (Empresas > Filiais > Cadastro (FR030FIL) > guia Cadastro) for “1 - CNPJ”. Ainda, em casos de diretor não empregado, a data de opção do FGTS deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.
  • Caso seja feita a admissão de um colaborador com menos de 16 anos com categoria eSocial diferente de “103 - Empregado - Aprendiz” ou com menos de 14 anos em qualquer categoria, é preciso informar o número do processo judicial do alvará que autoriza esta contratação. Esta informação será levada ao leiaute S-2200 e afetará as admissões com data maior que a do início do eSocial.
  • Este campo somente estará habilitado no módulo Segurança e Medicina (SM) se não houver integração com o Administração de Pessoal (AP).
  • A categoria “9997 - Demitido com data anterior à Sucessão” é usada para enviar informações de remuneração (S-1200 e S-1210) de um colaborador que foi desligado antes de ocorrer uma sucessão do vínculo, e que agora precisa ter essas informações enviadas por motivo de pagamento retroativo de dissídio. Clique aqui para entender como usar essa categoria;
  • A categoria “202 - Trabalhador Avulso Não Portuário” só pode ser selecionada quando a classificação tributária, em Empresas > Filiais > Cadastro (FR030FIL) > guia Empregador eSocial, for diferente de “21 - Pessoa Física, exceto segurado especial” e “22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico”.

Situação
Apresenta a situação atual do colaborador. Permite informar neste campo ou no item “Afastamentos” o motivo do afastamento.

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Estabilidade

Informar o tipo de estabilidade do colaborador. Desta forma, se for calculada uma rescisão no período da estabilidade o módulo Administração de Pessoal demonstrará uma mensagem alertando o usuário que o colaborador encontra-se em período estável.

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Cargo
Indicação do código do cargo, conforme tabela de cargos utilizada pela empresa. Permite indicar na Ficha Básica ou no item “Histórico de Cargos”. Automaticamente é atualizada a informação em ambos.

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Escala
Informar o código de uma escala horária para o colaborador.

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Turma da Escala
Exibe o código da turma da escala definido na tela Histórico de Escala (FR038HES).

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Turma de Intervalo
Exibe o código da turma de intervalo da escala definido na tela Histórico de Escala (FR038HES).

Tipo Contrato
Indicar o tipo de contrato entre empresa e colaborador. É através desta informação, que o sistema identifica se deve ser recolhido o FGTS, INSS, etc.

Importante
  • A lei 9.601 de 1998 não foi extinta, mas a partir de 2002 não existe mais a redução de encargos, portanto se o colaborador foi admitido com base nessa lei, a partir de 2002 não deverá mais ser o tipo de contrato “07 -Prazo Determinado - Lei 9.601/98”, e sim o “01 - Empregado”. A categoria eSocial correspondente permanece sendo a “105 - Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98”.
  • O campo Tipo Contrato não é um registro que grava históricos, diferentemente dos campos Categoria eSocial, Vínculo (FR038HVI) e Categoria SEFIP (FR038HCS), que são registros que gravam históricos e permitem determinar a data de qualquer alteração nas informações. Sendo assim:
    • Nas regras de cálculo do sistema, caso seja necessário verificar o Tipo Contrato para efetuar o cálculo dos impostos, a Categoria eSocial não será considerada.
    • Ao efetuar alterações nos campos Tipo Contrato e Categoria eSocial, é de suma importância atentar-se aos ajustes realizados, garantindo que o cálculo subsequente seja executado corretamente de acordo com a competência de alteração.

Filial
Código da filial a que pertence o colaborador. Permite indicar aqui na Ficha Básica ou no item Histórico de Filial, e a informação é atualizada automaticamente em ambos.

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Tipo Admissão
Informar o tipo de admissão do colaborador. Informação usada na RAIS e Caged.

Nota
No manual da RAIS ano base 2006 foram acrescentados os Tipos de Admissão “6 - Recondução (Servidor Público)” e “7 - Reversão/Readaptação (Servidor Público)”. Como já possuíamos um tipo de admissão com o código 6 (Reintegração), estes novos tipos foram incluídos com os códigos 7 e 8 respectivamente. Para a geração da RAIS foi implementado uma consistência que, se o código no Administração de Pessoal for 7, leva 6 e se for 8, leva 7.

O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção “1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)” estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).

Local
Informar o código do local do organograma ao qual o colaborador está alocado. Permite indicar aqui na Ficha Básica ou no item Histórico de Local, e a informação é atualizada automaticamente em ambos.

Centro de Custo
Indicar a que centro de custo contábil pertence o colaborador, isto quando a empresa quiser totalizar a contabilização por centros de custos. Informar o código da natureza da despesa contábil, se houver. Este dado refere-se à contabilização.

Nota

Também pode ser utilizado na rotina de rateio.

Grau de Instrução
Indicar a escolaridade do colaborador, de acordo com a codificação utilizada pela RAIS.

Se um dos módulos (Cargos e Salários, Recrutamento e Seleção ou Treinamento e Pesquisa) estiver integrado à base, este campo pode ser atualizado automaticamente quando do cadastramento nos históricos de curso de formação conforme definição no campo Atualiza Grau de Instrução disponível em Diversos > Assinalamentos nesses três módulos.

Observação

Este campo somente está disponível para o módulo Controle de Ponto se houver integração com o módulo Treinamento e Pesquisa.

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Processo Judicial
Campo que serve para registrar o número da autorização legal emitida quando o colaborador e é menor de 14 anos ou tem menos de 16 anos e o tipo de contrato é diferente de aprendiz.

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Nacionalidade
Código da nacionalidade, de acordo com a codificação utilizada para a RAIS. As nacionalidades são cadastradas em Tabelas > Gerais > Nacionalidades.

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Carteira Trabalho
Número da carteira de trabalho do colaborador.

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Série Carteira Trabalho
Série da carteira de trabalho.

O envio das informações da CTPS para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esses dados nos leiautes somente se eles forem informados e se a opção “1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)” estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).

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Dígito
Informar o dígito da série da carteira de trabalho. Esse campo é meramente informativo, não sendo considerado para fins legais.

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Data de Opção do FGTS
Indicar a data de opção pelo FGTS. O sistema sugere automaticamente a data de admissão do colaborador.

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Conta do FGTS
Informar o número da conta do FGTS do colaborador junto à CEF.

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Percentual de Juros do FGTS
Este dado será utilizado quando a empresa deseja acompanhar o saldo do FGTS do colaborador ou para cálculos em atraso, onde os coeficientes são diferenciados para percentual de juros Para optantes após 1971 a informação válida é 3, se a opção for anterior poderá ou não ser 6, dependendo de ter sido retroativa após 1971. Zeros é igual a 3.

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Modo Pagto
Selecione como serão realizados os pagamentos do empregado.

Importante

Os campos Tipo de Chave PIX e Chave PIX só ficam habilitados nessa tela quando no cadastro de empresa (FR030EMP), o campo Histórico Contas Bancárias estiver como “N - Não”. Se estiver como sim, as informações devem ser informadas na guia PIX. O mesmo ocorre para os Dados bancários.

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Tipo de Chave PIX
Se no campo Modo Pagto foi selecionada a opção “P - Pix”, é necessário informar qual chave PIX deve ser utilizada.

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Chave PIX
Informe a chave do PIX de acordo com a opção escolhida no campo Tipo de Chave PIX. Quando a chave for do tipo “5 - Conta Bancária” não será possível informar este campo. O sistema irá considerar os campos Banco Conta, Agência Conta, Tipo Conta, Conta Bancária da guia Básica ou os dados da guia Contas Bancárias.
Quando o tipo de chave PIX for “3 - CPF/CNPJ”, o sistema irá automaticamente preencher esse campo com o CPF informado para o colaborador, mas é possível editar o número do documento.

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Banco Conta
Indicar o código do banco da conta bancária do colaborador. Obrigatório informar somente quando o modo de pagamento for “R - Relação bancária”.

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Período de Pagamento
Indicar o período em que se efetua o pagamento ao colaborador, terceiro ou parceiro. Assim ele constará somente nos respectivos processamentos de folha.

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Dependentes IR
Campo habilitado somente quando a empresa não utiliza rotina de dependentes (Empresas > Empresas, “Usa Dependentes” = “N”). Indicar a quantidade de dependentes que o colaborador possui para fins de dedução do IRRF.

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Dependentes Sal. Família
Campo habilitado somente quando a empresa não utiliza rotina de dependentes (Empresas > Empresas, “Usa Dependentes” = “N”). Indicar a quantidade de dependentes que o colaborador possui para fins de cálculo do Salário Família.

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Tipo Aposentadoria

Informe o tipo de aposentadoria do colaborador. Quando o tipo de aposentadoria for “4 - Invalidez”, “5 - Invalidez Acidente Trabalho” ou “6 - Invalidez Doença Profissional” a data de aposentadoria a ser utilizada na geração da RAIS será o dia anterior ao informado no campo Data da Aposentadoria.

Exemplo: Data da Aposentadoria: 02/02/2018 - Data da aposentadoria na RAIS: 01/02/2018.

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Data da Aposentadoria
Informar a data da aposentadoria. Este item será informado somente quando o tipo de contrato for 4 (aposentado).

Esta informação somente será demonstrada na RAIS, para os colaboradores cuja data da aposentadoria for posterior a data de admissão. Os colaboradores admitidos na empresa que já são aposentados, não terão esta informação demonstrada na RAIS. Não haverá alteração no processamento dos cálculos de impostos pela razão de o colaborador ser aposentado.

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IR Isento
Através deste campo é possível informar se o colaborador aposentado tem seus rendimentos isentos. Esta informação influencia apenas na geração do Informe e DIRF, mas o cálculo do IR na folha de pagamento continua sendo efetuado.

Notas
  • Este tratamento somente é válido para tipo de aposentadoria 4, 5 ou 6;
  • Se o colaborador é isento por Moléstia Grave, indicar em Colaboradores > Históricos > Receita IRRF um registro com IR Normal = I. O histórico tem prioridade sobre este campo IR Isento da ficha do colaborador.
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Recebe Adiantamento de Salário
Esta indicação será válida somente para o tipo de processamento 91.

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Recebe 13º Salário
Indicar se o colaborador deve ou não receber 13º salário.

Exemplo:
Colaboradores que podem ter “N” são os diretores não-empregados.
Consta na RAIS
Informar se o colaborador consta na RAIS.

Nota

Ao deixar este campo vazio, o sistema irá considerar o colaborador constando na RAIS.

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Emitir Cartão Ponto
Informar se deve emitir etiqueta ou cartão ponto para este colaborador.

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Código da Chapeira
O mesmo número que foi indicado para o cartão ponto deverá ser informado neste item para o quadro ponto da chapeira.

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Cadastramento no PIS
Informar a data de cadastramento no PIS/PASEP.

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Deficiente
Esta informação tem por finalidade auxiliar no preenchimento da cota mínima de pessoas com deficiência (PcD) imposta pelo governo, e é opcional, portanto, se for desconhecida, pode-se deixar em branco.

Quando este campo é definido como “S - Sim”, o campo Deficiência é habilitado.

Nota

A resolução 630 INSS, de 20-10-98 determinou que se estabeleçam formas de fiscalização, avaliação e controle das empresas para assegurar o preenchimento das vagas reservadas a beneficiário reabilitado ou pessoa com deficiência habilitada, nos seguintes percentuais:

Quantidade

%

100 a 200 empregados

2%

de 201 a 500 empregados

3%

de 501 a 1000 empregados

4%

acima de 1000 empregados

5%

No módulo Quadro de Vagas e Orçamento, a quantidade de pessoas com deficiência física da empresa pode ser consultada em Lotação/Consultas/Pessoas com Deficiência.

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Deficiência

Informe qual a deficiência apresentada pelo colaborador. Ao selecionar uma opção neste campo, ela é automaticamente registrada no histórico da guia Deficiências como principal deficiência. Este campo é habilitado quando o campo Deficiente é definido como “S - Sim”.

Nota

Ao adquirir alguma deficiência após a data de admissão, é necessário seguir os seguintes passos na configuração do sistema para enviar corretamente as informações ao eSocial através do leiaute S-2205, sem gerar retificação indevida no leiaute S-2200:

  • Acesse Tabelas > Gerais > Anotações (FR022NOT) e cadastre uma anotação com o campo tipo eSocial igual a “8 - Deficiência”, caso ainda não esteja cadastrada.
  • Em Colaboradores > Históricos > Anotações (FR038NOT), insira a anotação com tipo “8 - Deficiência” na data em que a deficiência foi adquirida.
  • No cadastro do empregado, na guia Básica preencha os campos Deficiente e Preenche Cota Deficiente e, na guia Deficiências, inclua a Deficiência considerando a data em que foi adquirida.

    Importante ressaltar que se for preenchido campo Deficiência, da guia Básica, será gerada uma pendência de retificação do leiaute S-2200 indevidamente.
  • Acesse eSocial > Gerar Não Periódicos (FRGERNPE) e processe o leiaute S-2205 com as informações corretas.
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Reabilitado
Informar se o colaborador encontra-se reabilitado ou não para o trabalho. Pode haver colaborador que, dependendo de determinadas atividades, pode ser encaminhado para outros setores onde a deficiência não é impedimento para a execução do trabalho.

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Preenche Cota Deficiência
Informe se o colaborador preenche a cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados. Esta informação é usada na geração dos arquivos para os leiautes S-2200 e S-2205 do eSocial.

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Raça/Etnia
Indicar a raça/etnia do colaborador. Esta informação tem origem na tabela R010ETN e é utilizada na geração dos arquivos para os leiautes S-2200 e S-2205 do eSocial.

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Código Fornecedor
Indicar o código do fornecedor diferenciado por colaborador. Quando for gerada a integração financeira, se esse código não estiver indicado, será utilizado o código do fornecedor cadastrado no CIF.

Ao alterar qualquer dado do Colaborador, de campos que existem tanto no cadastro do Colaborador quanto no cadastro do Fornecedor, o sistema atualiza os dados do Fornecedor de forma automática, sem apresentar nenhuma mensagem de aviso. Essa é uma rotina automática e que garante a integridade entre os dois cadastros em ambos os módulos. Os campos atualizados automaticamente são:

Ficha Básica Colaborador (R034FUN):

  • Filial;
  • Nome do Colaborador;
  • Número do CPF;
  • Banco Conta;
  • Agência Conta;
  • Conta Bancária;
  • Dígito Conta Bancária.

Ficha Complementar (R034CPL):

  • Cidade;
  • Bairro;
  • Endereço Residencial;
  • Complemento;
  • CEP;
  • Número do Telefone;
  • E-mail Comercial;
  • Número da Carteira de Identidade.
Nota

Esse campo somente estará disponível se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Gestão Empresarial | ERP Senior ou o sistema Tasy.

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Cadastro na Folha
Informe o cadastro do colaborador no sistema da folha de pagamento. Este código será utilizado na geração do arquivo texto com as horas para a folha.

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Contador Controle de Ponto e Refeitório
Informar quais os colaboradores que serão contados na verificação do limite de colaboradores permitidos:

Opção

Descrição

1 - Controle de Ponto e Refeitório

Será considerado para a contagem de colaboradores tanto para o controle de ponto quanto para o controle de refeitório.

2 - Controle de Ponto

Será considerado apenas para a contagem de colaboradores ativos para o controle de ponto. Será ignorado pelo Controle de Ponto e Refeitório nos procedimentos de controle de refeitório.

3 - Controle de Refeitório

Será considerado apenas para a contagem de colaboradores ativos para o controle de refeitório. Será ignorado pelo Controle de Ponto e Refeitório nos procedimentos de controle de ponto.

4 - Não Conta

Não será considerado para a contagem de colaboradores ativos para o controle de ponto e nem para o controle de refeitório. Será ignorado pelo Controle de Ponto e Refeitório em todos os procedimentos.

Notas
  • Ao cadastrar um novo colaborador, se o campo****Contador Controle de Ponto e Refeitório****está definido como:
    • “1 - Controle de Ponto e Refeitório” ou “2 - Controle de Ponto”: é verificado o valor definido no campo Considera Contagem para o módulo Gestão do Ponto, na guia Contagem Colaboradores da tela Assinalamentos Diversos (FR000ASS), atribuindo este mesmo valor para o campo Gestão do Ponto (GesPon) da tabela Ficha Básica Colaborador (R034FUN);
    • “3 - Controle de Refeitório” ou “4 - Não Conta”: o campo Gestão do Ponto (GesPon) recebe o valor “N - Não” por padrão.
  • Quando o sistema está integrado com o Gestão do Ponto e o valor do campo Contador Controle de Ponto e Refeitório é alterado de “1” ou “2” para “3” ou “4”, o sistema automaticamente desmarca a caixa de seleção Considera para o Gestão do Ponto na guia Indicação Módulos, para que estes colaboradores sejam desconsiderados na contagem do limite de registros permitidos na proprietária. No entanto, ao realizar a operação inversa (alteração das opções “3” ou “4” para “1” ou “2”), é preciso marcar a caixa de seleção manualmente para que o colaborador volte a ser considerado na contagem.
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Ratear Eventos
Quando a empresa utiliza rateio no cálculo é possível indicar para alguns colaboradores que o cálculo não seja rateado.

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Categoria Sefip
Indicar a categoria do colaborador no SEFIP.

Nota
Com exceção do código 99, essa lista contém todas as categorias fornecidas pelo manual do SEFIP. Outras informações referentes ao SEFIP estão disponíveis no site www.cef.gov.br.

Desconsiderar Período de Suspensão
Selecione se o período de suspensão deve ser considerado ou não quando for realizada a apuração do período de direito à anuidade/licença especial.

  • “S - Sim”: irá desconsiderar o período de suspensão do cálculo;
  • “N - Não”: irá considerar normalmente o período de suspensão.
Nota

Este campo apenas é utilizado se, na guia Órgão Público, da tela de cadastro de empresas (FR030EMP), o campo Rotinas Suspensas estiver definido como “1 - Anuidade”, “2 - Licença Especial” ou “3 - Ambas”.

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Data Inclusão
Informar a data de inclusão para fins de informação na ficha registro, de acordo com a IN 68.

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Hora Inclusão
Informar a hora de inclusão do colaborador. Será útil para a Ficha Registro, de acordo com a IN 68.

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Interjornada
Consiste no intervalo mínimo obrigatório de 11 horas entre uma jornada e outra. O sistema fará uma consistência no cadastramento, bloqueando ou alertando o usuário ao efetuar programações de: Troca de horário, Troca de Escala, Ponte e Horas Extras.
Quando esse campo estiver definido como:

  • “B - Bloquear”: o sistema emitirá mensagem informando que a interjornada está abaixo do mínimo de 11 horas e impedirá a gravação da programação de autorização de horas extras.
  • “I - Ignorar”: o sistema permitirá a gravação da programação de horas extras e apresentará corretamente no relatório de apuração as horas separadas, com as situações de interjornada e horas extras distintas.
  • “A - Alertar”: o sistema gerará o relatório de apuração contabilizando as situações de horas extras e interjornada juntas, considerando-as como horas extras.
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Buscar Horário
Informar se o colaborador utiliza a rotina de serviços. Para indicar que o colaborador utiliza a rotina de serviços, deve-se informar 2 neste campo.

Nota

Este campo somente estará visível se for utilizado o módulo de Transporte Coletivo.

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Tipo Instrutor Curso
Informar qual a origem do instrutor.

Nota

Ao informar um tipo de instrutor, no rodapé da tela será disponibilizado o botão Assinatura, pelo qual o usuário poderá anexar uma imagem da assinatura deste colaborador.

Pessoa
Código da pessoa que está vinculado com este cadastro. Este campo somente ficará disponível se a empresa utiliza a rotina de pessoas.

Diretor
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Número da Inscrição no INSS
Informar o número de inscrição no INSS.

Aposentadoria por Idade
Este campo tem por objetivo possibilitar a emissão do carnê com os códigos GPS instituídos pelo Decreto 6042/2007 do INSS, sendo eles:

Número

Tipo

Opção

1163

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)

Aposentadoria apenas por idade (Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal

1180

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)

Aposentadoria apenas por idade (Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral

1473

Facultativo

Aposentadoria apenas por idade (Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal

1490

Facultativo

Aposentadoria apenas por idade (Art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral

Classe Contribuição
Informar a faixa de contribuição do carnê do INSS na qual o contribuinte está efetuando os recolhimentos. Esta faixa refere-se à mesma definida na tabela das alíquotas.

Nota

Assinalamento válido até 31/03/2003. A partir de 01/04/2003 entra em vigor a MP 83 - DOU de 13/12/2002 - que obriga o recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual pela empresa.

Início da GPS Trimestral
Informar, se houver, a data início da GPS Trimestral. Na emissão da GPS (Carnê Contribuinte Individual) para os colaboradores que possuírem uma data de Início GPS Trimestral será gerado o valor acumulado no último mês de cada trimestre.

Atualização Automática Classe
Informar:

  • Sim: o Administração de Pessoal irá efetuar automaticamente a atualização da faixa deste contribuinte para a próxima, em função do número de contribuições efetuadas na faixa;
  • Não: o Administração de Pessoal não irá efetuar a atualização de faixa.

Carnê INSS
Informar se será emitido ou não o carnê do contribuinte.

Desconta INSS
Informar em quais proventos há desconto de INSS:

Código

Valor

Descrição

0

Nenhum.

Os eventos terão ’+’ para o INSS, porém não descontará o INSS na folha ou no 13º Salário. Esta base servirá para a emissão do carnê.

1

Normal (Folha)

  • Os eventos devem ter ’+’ para a incidência do INSS;
  • Calcula somente a faixa do empregado conforme a tabela previdenciária e desconta na ficha financeira;
  • Não respeita o assinalamento da trimestralidade para o desconto, somente para a emissão do carnê - descontará mensalmente.

2

13º Salário

3

Todos

% Desconto INSS
Indicar o percentual devido (normalmente 11 ou 20%) para cálculo do desconto de INSS, aplicado o percentual informado diretamente sobre a base.

Nota

Esse campo não estará habilitado para domésticos.

Terceiros - Pagto Física

Se o terceiro estiver assinalado com “0 - nenhum”. o sistema não calculará Contribuição de INSS na tela de pagamentos.

Verificar outros pagamentos na competência, tanto para calculo do INSS como IRRF, será desconsiderado o INSS dos pagamentos a terceiros com Desconta INSS = “0 - (nenhum)”.

Carnê - Remuneração

Através do campo Percentual Desconto, é aplicado o percentual informado sobre o Salário de Contribuição.

Para domésticos, o valor atribuído a este campo dependerá da classe do colaborador:

  • Classe = 0 : baseado na remuneração, buscará % faixa INSS + 12;
  • Classe <> 0 : buscará % pelas alíquotas.
Competência e % INSS

Nesses campos, o mês da competência e o percentual de desconto do INSS, respectivamente, devem ser informados: 11% (antes de maio de 2015) ou 20% (após maio de 2015). Desta forma, o histórico do percentual é armazenado e pode-se calcular folhas de pagamento complementares anteriores a maio sem a necessidade de alterar a alíquota.

Nota

Anteriormente a maio de 2015, o valor da alíquota de contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa era 11%. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5, publicada no Diário Oficial da União em 26/05/2015, alterou o valor da alíquota para 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Outro contrato
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Neste item cadastramos a existência de um outro contrato de trabalho do colaborador, para ajustar os cálculos do INSS e IR, respeitando o percentual devido e o teto aplicável. Além disso, esta tela também serve para ajustar o campo sexoDep do leiaute S-2205 para colaboradores que possuem mais de um contrato no sistema com tipos de regimes previdenciários diferentes.

Nota
  • Para os casos de colaboradores com outro contrato cadastrados incorretamente, o sistema buscará apenas 50 vezes por informações de outros contratos. Se neste intervalo o ciclo de contratos não ficar completo, o cálculo será abortado, apresentando a mensagem: “Problemas com Informações de Outros Contratos”.
  • Para os colaboradores com as categorias eSocial “107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS” ou “108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS” essa guia estará bloqueada para acesso.

Para mais detalhes sobre a aplicação e as formas de cálculo da alíquota progressiva de INSS, consulte Regra de sistema 26 - INSS.

  • Para evitar divergências de INSS em situações de reintegração ocorridas na mesma competência da demissão, é necessário cadastrar o outro contrato em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados, na guia Outro Contrato.
    Após o cadastro, deve-se executar a rotina Cálculos > Outros Contratos > Gerar Bases, para que o sistema considere corretamente a base de INSS da rescisão nas demais folhas da competência, garantindo a apuração conforme as regras do eSocial.

Outro Contrato
Informar se o outro contrato de trabalho pertence a uma empresa administrada internamente pelo mesmo usuário ou é uma empresa de fora.

Quando definido que o colaborador possui outro contrato cadastrado dentro do sistema, além de fazer a definição nesta guia, é importante também realizar o cálculo da base de contribuição do mês pela tela Gerar Bases Outros Contratos (FRCALOUT). Isto é necessário somente se o assinalamento Buscar Base de Cálculo da tela de Assinalamentos (FR000ASS) for igual a “2 - Somente do mês do cálculo (Rotina de geração de Base)”.

Não deve ser realizada a criação de múltiplos vínculos quando o colaborador tiver o primeiro vínculo na categoria 7XX e recolher o teto de contribuição nesse vínculo, e após for recontratado na categoria 1XX.

Essa situação geralmente ocorre com instituições financeiras, que dependem de liberações pelo Banco Central do Brasil.

Exemplo:

O colaborador possui a categoria 722 e sua remuneração é de R$ 20.985,32. Neste caso, sua contribuição previdenciária ao INSS será limitada ao teto de recolhimento para essa categoria.

O contrato do colaborador foi rescindido em 01/08/2024.

A ata de recontratação do colaborador foi aprovada pelo Banco Central do Brasil em 26/08/2024. Portanto, esta será a data de sua nova admissão com a categoria eSocial 1XX.

Nesse caso, não é necessário criar múltiplos vínculos. De acordo com o item 05, exemplo 03 da documentação técnica do eSocial, quando há uma categoria 1XX e uma categoria 7XX, a categoria 7XX deve ser usada para verificar o atingimento do limite de contribuição, enquanto a categoria predominante deve ser a 1XX.

Deve-se calcular as bases separadamente e enviá-las ao eSocial. Se houver diferença no valor, deve-se criar um cálculo 15 para incluir manualmente o evento de devolução referente à rescisão da categoria 7XX.

É importante que o evento de devolução do INSS seja inserido manualmente no cálculo complementar.

Observações

Quando assinalada a opção “S – Outro Contrato Dentro do Sistema”:

  • O sistema considera as bases dos outros cadastros ou empresas, desconsiderando as bases informadas em Cálculos > Lançamentos > Bases (FR044BAS).
  • Os valores mensais são localizados na outra empresa e os cálculos de ajuste são realizados automaticamente na empresa que estiver sendo processada por último, conforme o assinalamento definido no cadastro dos colaboradores envolvidos, independentemente da quantidade de empresas.
  • Essa opção parte da premissa de que haverá rendimentos em todos os períodos de apuração.

Quando assinalada a opção “F – Fora do sistema”:

  • O sistema considera, para fins de cálculo, tanto as bases provenientes de outros cadastros ou empresas quanto as bases previamente cadastradas em Cálculos > Lançamentos > Bases.
  • Essa configuração é indicada para situações em que existam outros contratos sem rendimentos calculados em todos os meses.
  • No mês em que houver remuneração, o lançamento da base de cálculo deve ser realizado manualmente em Cálculos > Lançamentos > Bases.

Sempre que houver inclusão, alteração ou exclusão de lançamentos de base após o cálculo da Ficha Financeira, é obrigatória a reexecução de todos os cálculos, a fim de garantir a correta atualização e o ajuste das bases já gravadas no sistema.

Teto INSS no Outro Contrato
Se tiver indicado “F - Outro Contrato Fora do Sistema” no campo Outro Contrato deve-se informar:

  • “S - Sim” (o outro contrato fora da empresa atinge o teto previdenciário)

  • “N - Não” (o outro contrato não atinge o teto na outra empresa)

Com o início do eSocial, em ambos os casos torna-se obrigatório o preenchimento da tela de lançamento de bases. Portanto é necessário informar as bases de cálculo em Cálculos > Lançamentos > Bases (FR044BAS). Isto é necessário pois o CNPJ e a categoria do outro contrato devem ser enviados para o eSocial, e se as bases não forem lançadas estas informações não serão enviadas.

Caso tenha informado “S - Sim” neste campo:

  • O sistema irá calcular os valores do colaborador sem o recolhimento do INSS, pois foi informado que o teto já foi calculado na outra empresa.
  • Caso já haja algum recibo de férias ou folha de 13º calculados para o colaborador, o valor de INSS a devolver deve ser lançado manualmente na ficha financeira, pois quando este assinalamento é informado o sistema descarta todo o cálculo de INSS para o colaborador.

Caso tenha informado “N - Não”:

  • O sistema irá calcular os valores do colaborador incluindo o recolhimento do INSS, pois foi indicado que o teto não foi atingido na outra empresa.

Empresa Outro Contrato
Indicar o código da empresa que pertence o outro contrato para que o módulo localize a base de cálculo do mês na outra empresa. O módulo verifica aquela que é calculada primeiro para encontrar os parâmetros da que está sendo calculada por último.

Tipo do Colaborador no Outro Contrato
Indicar o tipo do colaborador na outra empresa.

Cadastro Outro Contrato
Indicar qual o cadastro deste colaborador na outra empresa.

Sindicatos
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Esta tela permite que o colaborador tenha desconto em folha de contribuições de outro sindicato que não seja o do seu histórico. Porém, para o cálculo das médias prevalece o sindicato do histórico.

Para utilizar mais de um sindicato por colaborador é necessário que na tabela de eventos seja criado um evento para cada tipo de desconto de cada sindicato, informando no campo Sindicato, da tela Eventos, o código do sindicato que utilizará o desconto em questão.

Sindicato
Indicar o código do sindicato para o qual o colaborador irá contribuir. Este assinalamento é muito importante, pois no código do sindicato constam dados necessários aos cálculos.

Sócio
Informar “S” para colaborador sindicalizado e “N” quando não for. Somente para os que tiverem a indicação “S” haverá desconto da mensalidade sindical.

Taxa Assistencial
Indicar se deve ou não ser feito o desconto da taxa assistencial neste sindicato.

Custeio
Indicar se deve ou não ser feito o desconto da taxa de custeio neste sindicato.

Reversão
Indicar se deve ou não ser feito o desconto da reversão salarial neste sindicato.

Data Início
Informar a data inicial de vigência do sindicato. O cálculo da folha verificará esta validade para cálculo das contribuições.

Nota
Como a data inicial faz parte da chave, o registro depois de inserido não pode ter a data inicial alterada. Para alterar faz-se necessário excluir o registro e cadastrar um novo com a data desejada.

Data Fim
Informar a data final de vigência do sindicato. O cálculo da folha verificará esta validade para cálculo das contribuições.

Contas Bancárias
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, PLR.

Esta tela estará disponível somente quando a empresa Usa Histórico de Contas Bancárias, em Empresas > Empresas, campo Histórico Contas Bancárias = S. Se não utilizar, estas informações estarão disponíveis na guia Cadastro, e a cada alteração as informações serão sobrepostas.

O histórico possibilita informar mais de uma conta bancária dentro da mesma validade. Desta forma, o sistema irá ratear o valor nos modelos de crédito bancário, conforme percentual definido para cada conta.

Data Alteração
Informar a data de início do histórico. Valerá o histórico com maior data.

Percentual Conta
Informar o percentual sobre o valor que será depositado nesta conta bancária.

Pix
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, PLR.

A guia estará disponível somente quando no cadastro da empresa (FR030EMP) o campo Histórico Contas Bancárias estiver como “S - Sim”. Se o campo estiver como “N - Não”, estas informações estarão disponíveis na guia Cadastro e a cada alteração as informações serão sobrepostas.

O histórico possibilita informar mais de um PIX. Desta forma, o sistema irá ratear o valor para cada PIX, conforme percentual definido.

Os dados de cada PIX ficarão registrados em cada data, podendo ter mais de um PIX por data, assim o sistema fará a divisão dos valores de acordo com o informado no campo Percentual, sendo necessário a soma dos percentuais ser 100%.

Data Alteração
Informar a data de início do histórico. Valerá o histórico com maior data.

Tipo Chave PIX
Selecione qual será a chave do PIX.

Descrição da Chave
O sistema irá apresentar a descrição da chave informada no campo anterior.

Chave PIX
Preencha com a chave do PIX de acordo com a opção escolhida no campo Tipo de Chave PIX. Quando a chave for do tipo “5 - Conta Bancária” não será possível informar este campo. O sistema irá considerar os campos Banco Conta, Agência Conta, Tipo Conta, Conta Bancária da guia Básica ou da guia Conta Bancária.
Quando o tipo de chave PIX for “3 - CPF/CNPJ”, o sistema irá automaticamente preencher esse campo com o CPF informado para o colaborador, mas é possível editar o número do documento.

Percentual
Informar o percentual sobre o valor que será depositado neste PIX.

Seleção
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Seleção
Nesta tela pode-se cadastrar os indicadores de seleção próprios do colaborador.

O dado Indicador de Seleção é encontrado também no cadastro de eventos. Serve para selecionar apenas determinados colaboradores para algum evento específico. O mesmo código utilizado no evento deve ser aqui indicado para os colaboradores abrangidos por ele.

Exemplo:
O evento Quebra de Caixa atinge somente os colaboradores que manipulam numerários, então, para tais colaboradores informar o indicador de seleção existente no evento.
Seguros
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, JR.

Seguro
Informar o código do tipo de seguro cadastrado no item “Tabelas” que deve abranger este colaborador.

O item “Seguros” não precisa atender só seguros, pode equivaler a um outro tipo de evento tabelado de pagamento ou de desconto, desde que dentro do parâmetro lá determinado.

Filhos
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Filhos
Quando a empresa não utiliza a rotina de Dependentes deve-se fazer o cadastro dos filhos nesta pasta para que haja o controle de pagamento do salário família.

Anuidades
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Através desta pasta são determinados os dados para pagamento das Anuidades. Esta pasta estará disponível somente quando no cadastro da Empresa estiver indicado uma opção diferente de “N” no campo Paga Anuidades.

Anos
Indique a quantidade de anos de cada anuidade, conforme o tipo.

Exemplos
  • Anuênio = 01
  • Biênio = 02
  • Triênio = 03
  • Quadriênio = 04
  • Quinquênio = 05
Nota
Será permitido efetuar assinalamento apenas dos tipos liberados no cadastro da Empresa do Colaborador.

Data
Se for informada uma Competência neste campo, esta será usada no lugar da data de admissão, para início da contagem da quantidade de anos trabalhados.

Tipo
Há cinco tipos de tratamento das Anuidades:

Valor

Descrição

P

Percentual para Cada Anuidade

. A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o percentual informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.

F

Percentual Fixo

. A partir da data de admissão do Colaborador, o sistema irá pagar o percentual informado para a anuidade na Ficha Básica do Colaborador. Esse tipo de anuidade despreza a quantidade de anos e a data informada para anuidade, sendo o direito de recebimento adquirido já na competência de admissão. Também não será reajustado a cada nova anuidade conquistada, pois trata-se de um percentual fixo. Respeita o teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.

V

Valor para Cada Anuidade

. A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o valor informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.

S

Valor para Cada Anuidade Sindicato

. A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar o valor informado na pasta Anuidades do Cadastro de Normativos do Sindicato, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.

A

Anuidade Sindicato por Data Admissão

. A partir da data de admissão do colaborador (ou data informada para a anuidade) e a cada anuidade conquistada, o sistema irá pagar o valor informado no campo

Valor/Percentual

, limitando ao teto definido no campo

Teto Anuidade

, em Tabelas > Sindicatos > Anuidade por Admissão (

FR014SIV

). Caso o teto também esteja configurado na guia Anuidades, da tela de cadastro de empresas (

FR030EMP

), o pagamento realizado pelo sistema será limitado ao maior teto. Clique

aqui

para visualizar alguns exemplos.

% Anuidade
Informar neste campo o percentual para pagamento da anuidade, quando selecionado “P” ou “F” no Tipo da Anuidade.

Valor
Informar neste campo o valor para pagamento da anuidade, quando selecionado “V” no Tipo da Anuidade.

Importante
Para cada tipo de anuidade (anuênio, biênio, etc.) deve existir um Evento configurado em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, atendendo a determinadas especificações, que podem ser consultadas Regra de sistema 56 - Anuidades.
Percentuais
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Percentual Livre
Pode-se incluir diversos percentuais livres para informação de percentuais ou valores aplicados pela empresa para pagamento de prêmios de produção, gratificações, etc. Será utilizado de acordo com os eventos que tiverem regra de cálculo 6 ou alguma regra específica definida pelo usuário.

Estrangeiro
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, CP, JR, QL, RS, SM, TR.

Data Chegada
Informar a data de chegada do estrangeiro.

Reg.Estrangeiro
Informe o registro do estrangeiro.

Órgão Emissor Reg. Estrangeiro
Informe o órgão emissor e a Unidade Federativa do registro do estrangeiro.

Tipo do Visto
Informar o tipo de visto.

Validade do Visto
Informar a data de validade do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

**Data Validade CTPS **
Informar a data de validade da carteira profissional.

Ponto
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, CP.

Eliminar Marcações
Indicar se marcações realizadas por este colaborador devem ser eliminadas em alguns casos ou não:

  1. Não elimina marcações.
  2. Intermediárias Dias Normais/Extras e Folgas
  3. Intermediárias Somente Folgas e Extras
  4. Ímpares em Dias de Folga
  5. Intermediárias Ignorando Intervalos Refeições
  6. Marcações de Ponto + Refeitório na Folga
  7. Intermediárias Ignorando Refeição em Dias Normais
Notas
  • Como as opções existentes para a eliminação de marcações tratam situações bastante específicas, sugere-se que seja utilizada preferencialmente a Regra de Eliminar Marcações;
  • Quando utilizar o módulo Controle de Ponto e Refeitório - Portaria 1.510, as marcações eliminadas serão gravadas na tabela R070JUS - Justificativa de Alteração de Marcação e assumirão uma justificativa padrão “Desconsiderado pelo Eliminar Marcação XX - (Código e Descrição informados neste campo)”.

Número do Crachá
Informe o número do crachá do colaborador, com até 12 posições numéricas, conforme definição do campo Máscara Crachá, presente na opção Coletores > Definições do Crachá > Layout.

Acesso
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, CP.

Pasta Acesso
Esta pasta fica disponível apenas quando o módulo Administração de Pessoal está integrado com o Controle de Ponto e Refeitório Acesso.

Permissão Dias Normais
Informar a permissão para realizar as marcações em dias normais de trabalho.

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Permissão Sábado
Informar a permissão para realizar as marcações aos sábados.

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Permissão Domingo
Informar a permissão para realizar as marcações aos domingos.

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Permissão FeriadoInformar a permissão para realizar as marcações em dias de feriados.

Nota

Esses últimos três campos só ficam visíveis quando o tipo do arquivo TBS que está sendo utilizado for maior ou igual a 5.

Controla Faixa Horária
Selecione o tipo de controle de faixa horária para o colaborador. O controle de faixas horária é gerenciado pelo Controle de Ponto e Refeitório Acesso.

Notas
  • Este campo somente estará visível para clientes cuja proprietária possua também o Controle de Ponto e Refeitório Acesso;
  • Quando utilizar o módulo Controle de Ponto e Refeitório - Portaria 1.510, somente será possível selecionar faixa 0 – Não Verifica Faixa ou 2- Verifica Somente Faixa de Acesso.

Autorização Saída Colaborador
Informar se este colaborador poderá ser um autorizador de programações de autorização de saída.

Autorização Hora Extra
Informar se este colaborador poderá ser um autorizador de programações de autorização de horas extras.

Modalidades PAT
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Modalidades PAT
Indicar as modalidades do PAT que o colaborador participa.

O programa de alimentação do trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto no.05, de 14 de janeiro de 1991, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário-de-contribuição.

Projetos
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Pasta Projetos
Indicar se o colaborador utiliza Projeto e Fase e a partir de qual data. Esta pasta fica disponível somente quando o módulo Administração de Pessoal está integrado com o Sistema Gestão Empresarial | ERP Senior e nos assinalamentos da integração financeira está configurado o campo Rateio igual a “F” ou “R”.

Indicação Módulos

Permite definir se o empregado será considerado ou não nas rotinas dos módulos.

A grade Indicação de Módulos somente estará disponível quando possuir diferentes módulos na proprietária.

Se o empregado não possui a indicação para considerar no módulo, a sua participação é impedida em determinadas rotinas.

Importante

A tabela Indicação para os Módulos (R034MDL) guarda o registro dos módulos que não estão indicados para o Colaborador.

Comportamento

Tem registro na tabela com o assinalamento = N

Colaborador não vai ser considerado no módulo

Tem registro na tabela com o assinalamento = S

Colaborador vai ser considerado no módulo

Não tem registro na tabela

Colaborador vai ser considerado no módulo

Exemplo:
Se um empregado possuir indicação para não ser considerado no Treinamento e Pesquisa, não será possível cadastrá-lo numa turma de treinamento.

O comportamento do sistema na indicação de um empregado que não está sendo considerado dependerá do assinalamento “Aceita Colaboradores”, em Diversos > Assinalamentos, guia Contagem Colaboradores.

Quando a coluna Considera estiver assinalada, o empregado será considerado na contagem da cópia. Em Diversos > Colaboradores Ativos é possível consultar o número de colaboradores que são considerados para a validação da proprietária.

Caso o colaborador possua algum registro nas tabelas relacionadas ao módulo, não será permitido retirar a sua indicação.

Quando o colaborador possuir registro na tela de processo trabalhista (R346CPT) ou na tela informações de tributos (R346TPT) não será possível desmarcar o módulo Jurídico.

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A criação de conta no banco de horas é feita apenas na admissão do colaborador quando integrado com Gestão do Ponto, não é criada a conta na ação de indicar colaborador no módulo.

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Captura Ponto Portaria 373
Permite definir se o empregado será considerado ou não nas rotinas do módulo Captura Ponto Portaria 373.

Se o empregado não possuir a indicação para ser considerado no módulo, a sua participação será impedida em determinadas rotinas. Isso ocorre somente se o sistema estiver na proprietária com Captura Ponto Portaria 373, caso contrário, não deverá estar visível o Captura Ponto Portaria 373.

Atenção

O módulo Captura Ponto Portaria 373 foi descontinuado e a indicação do colaborador para esse módulo não se refletirá em uso. O sistema permanece na proprietária com Captura Ponto Portaria 373 apenas para emissão de arquivos fiscais das marcações coletadas antes da descontinuação do módulo.

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Marcação Ponto Mobilidade

A indicação Marcação Ponto Mobilidade, quando assinalada, permite ao usuário realizar as marcações de ponto via aplicativo Marcação de Ponto.

Notas

A mesma configuração acima, do assinalamento, pode ser feita para os usuários dos módulos, na tela Indicação Módulos - Coletiva (FRMODASS).

Lembramos que, para a integração do aplicativo com o módulo Controle do Ponto e Refeitório algumas configurações são necessárias e, que o uso do aplicativo não é imediato. Consulte a documentação completa no Manual do Usuário Mobilidade.

Após o assinalamento do colaborador, ele é incluso automaticamente no grupo de usuário “Mobilidade - Marcação de Ponto - Colaboradores”, no SGU (Sistema Gerenciador de Usuários). Lembramos que este grupo já deverá estar criado. Esta alteração fará efeito somente após a execução da regra MobilidadeSincronizar e do processo automático de envio de colaborador (FR300MOB).

Algumas validações são realizas pelo sistema no momento do assinalamento:

  • Se o usuário associado ao colaborador e o usuário associado ao gestor possuem e-mails informados no cadastro de usuário no SGU, pois os e-mails são necessários para realizar o login no aplicativo;
  • Se as informações: nome completo, PIS, e-mail do usuário (SGU, campo E-mail), e-mail do usuário gestor (SGU, campo E-mail), CNPJ e nome da empresa (Cadastro da Filial) estão informadas.

O sistema retornará todos usuários associados ao colaborador através da tela Diversos > Usuários > Associar Colaborador (FR034USU). Caso haja mais de um usuário associado ao mesmo colaborador, é feita a verificação se os usuários possuem e-mails diferentes. Se possuírem o mesmo e-mail, a marcação do colaborador para o módulo Mobilidade é bloqueada.

Documentos
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

A pasta Documentos está previamente definida no sistema para ser apresentada somente quando o país da empresa ativa estiver definido com código de configuração internacional igual a 4-Índia.

Porém é possível habilitá-la para qualquer configuração internacional através da opção Diversos > Configurações Internacionais > Configurações Internacionais de Tabelas ou pela tela de Configurações Internacionais de telas, que é acessada ao clicar com botão direito na tela desejada.

Seguro Social
Informar o número do seguro social. O campo aceita números e letras.

Documento de Identificação
Informar o documento de identificação. O campo aceita números e letras.

Fundo de Provisão
Informar o fundo de provisão. O campo aceita números e letras.

Reintegração/Outros Provimentos
Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Nesta guia devem ser informados os dados referentes a reintegração solicitada no eSocial. Para que isso seja possível é necessário informar no campo Data Admissão da guia Básica, a data da reintegração do colaborador e, no campo Tipo Admissão, informar a opção “6 – Readmissão”.

Esta guia somente será habilitada para readmissões feitas após o início dos Não Periódicos (Empresas > Definições do eSocial (FR030DES) > guia Cadastro > Início Não Periódicos). Além disso, esta guia não será habilitada se o campo de data de início dos não periódicos estiver em branco.

A guia também pode ser acessada por empregados com outros Tipos de Admissão, desde que exista registro de reintegração na tabela R034REI. Nesses casos:
  • Quando o Tipo de Admissão for diferente de “6 – Readmissão”, os dados serão exibidos apenas para consulta, sem possibilidade de edição.
  • A edição das informações será permitida somente quando o Tipo de Admissão for “6 – Readmissão”.

Para visualizar o passo a passo de Reintegração consulte o passo a passo de reintegração na documentação do processo de admissão.

Data de Efeito
É a data da reintegração do colaborador, sem possibilidade de alteração.

Tipo
Permite selecionar as opções “3- Reversão de Servidor Público”, “4- Recondução de Servidor Público”, “5- Reinclusão de Militar” apenas quando o empregador for um órgão público, ou seja, possuir Classificação Tributária igual a “85- Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas”, na guia Empregador eSocial em Empresas > Filiais > Cadastro.

Processo Judicial
Ativado somente quando o campo Tipo estiver preenchido com 1- Reintegração por Determinação Judicial.

Lei**/Ano**** Anistia**
Descreva o número e o ano da lei de anistia. Este campo suporta até 13 caracteres e é habilitado e obrigatório somente quando o campo Tipo estiver preenchido com 2 - Reintegração por Anistia Legal.

Data Efetivo Retorno
Informe a data em que o colaborador retornou ao trabalho efetivamente. Essa data somente poderá ser alterada caso o colaborador não possua envios ao eSocial, ou cujo leiaute S-2298 esteja com erro. Caso contrário, é necessário utilizar a rotina de Exclusão de Colaborador.

Pagamento Juízo
Indica se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo.

Empresa Origem
Não permite cadastrar reintegração para empresas diferentes, o colaborador é reintegrado na mesma empresa a qual foi desligado.

Cadastro Origem
Permite pesquisar o cadastro de origem (antigo) do colaborar com as informações já cadastradas.

Observação

É possível alterar a informação dos campos Tipo, Processo Judicial, Lei/Ano Anistia, Pagamento Juízo e Anotação Ficha. Porém, ao efetuar uma alteração será gerada uma pendência de retificação do leiaute S-2298 do eSocial.

O campo Anotação Ficha não é levado ao eSocial.

Deficiências
Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, BS, QL, RS, SM, TR.

Permite informar um histórico das deficiências do colaborador e selecionar a sua deficiência principal, sendo que ao indicá-la, ela é gravada no campo Deficiência da guia Básica desta tela.

Quando um histórico deste é excluído, a informação no cadastro é mantida, sendo necessário alterar a informação manualmente, caso desejado.

Esta guia é habilitada somente quando o campo Deficiente (guia Básica) é definido como “S - Sim”.

Para determinar como serão geradas as observações de deficiências nos leiautes S-2200, S-2205 e S-2300 do eSocial, o sistema faz a seguinte verificação:

  • Se o colaborador possui um histórico de anotação de deficiência (Tipo eSocial da anotação é igual a “8 - Deficiência”):

    • as informações dessas anotações serão geradas nos campos de observação de deficiências nos leiautes
    • as observações de deficiências preenchidas no cadastro do colaborador e na Ficha Médica serão desconsideradas
  • Se o colaborador não possui anotações de deficiência:

    • as informações preenchidas no campo Observação da guia Deficiências, das telas Empregados (FR034FUN) e da Ficha Médica (FR110FIC), serão geradas nos campos de observação de deficiências nos leiautes
    Notas
    • Serão concatenadas as observações de todas as deficiências que tenham um tipo válido para o eSocial, limitando o texto a um máximo de 255 caracteres;
    • A coluna Data da guia Deficiências, das telas Empregados (FR034FUN) e Ficha Médica (FR110FIC), valida seu preenchimento vazio, sendo obrigatório informar uma data quando o campo Beneficiário Isento de Contribuição da tela Tipo de Deficiência ([FR022DEF](/vetorh/fr022def.mdx)) for informado com “S - Sim” e a categoria eSocial do empregado for “9995-Beneficiário Ente Público” ou “9996-Beneficiário Ente Público - Somente Cadastro Benefício”.
    • Ao adquirir alguma deficiência após a data de admissão, é necessário seguir os seguintes passos na configuração do sistema para enviar corretamente as informações ao eSocial através do leiaute S-2205, sem gerar retificação indevida no leiaute S-2200:
    1. Acesse Tabelas > Gerais > Anotações (FR022NOT) e cadastre uma anotação com o campo tipo eSocial igual a “8 - Deficiência”, caso ainda não esteja cadastrada.
    2. Em Colaboradores > Históricos > Anotações (FR038NOT), insira a anotação com tipo “8 - Deficiência” na data em que a deficiência foi adquirida.
    3. No cadastro do empregado, na guia Básica preencha os campos Deficiente e Preenche Cota Deficiente e, na guia Deficiências, inclua a Deficiência considerando a data em que foi adquirida.

      Importante ressaltar que se for preenchido campo Deficiência, da guia Básica, será gerada uma pendência de retificação do leiaute S-2200 indevidamente.
    4. Acesse eSocial > Gerar Não Periódicos (FRGERNPE) e processe o leiaute S-2205 com as informações corretas.

Botões

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Foto

O botão chama a opção para o cadastramento de fotos dos colaboradores, terceiros e parceiros da empresa. O botão só é habilitado a partir do campo Nome do Colaborador.

O cadastramento das fotos também pode ser efetuado em Colaboradores / Fotos.

Toda edição de foto, como recortar e salvar a imagem recortada, deve ser realizada através da tela Fotos.

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Duplicar

O botão pode ser utilizado para facilitar o cadastramento dos dados dos colaboradores, principalmente quando o colaborador é um ex-colaborador da empresa, pois podem ser reaproveitados todos os dados da documentação.

Para utilizar a opção, selecionar o cadastro que deve ser duplicado, posicionar o cursor no código do colaborador e clicar no botão. Passar por todos os campos teclando Enter. Observar o campo Data de Admissão, pois esta data é sugerida para todos os históricos admissionais.

Nota
Após clicar no botão o usuário pode fazer uso do botão, para que o sistema sugira o próximo número de cadastro disponível.
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Permissões

O botão é habilitado quando o cursor estiver posicionado no campo Permissão (módulo Controle de Ponto e Refeitório) para que o usuário possa consultar as permissões que possuem relógios na abrangência.

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Novo Cadastro

O botão pode ser utilizado na inclusão de novos colaboradores ou duplicação de cadastros, sugerindo a próxima numeração disponível para o cadastramento do colaborador.

Nota
Através da Regra por Processo número 23 o usuário poderá fazer um controle diferenciado para o número do novo cadastro.
Usuários

Clique neste botão para acessar a tela de associação de usuários aos colaboradores (FR034USU). Esta tela permite que seja criado um novo usuário para o colaborador, ou que ele seja associado a um usuário já existente.

Nota

Para maior segurança, sempre que um usuário for criado através deste botão e vinculado a um colaborador, o novo usuário terá a opção Alterar a senha no próximo logon do SGU ativada por padrão. Com isto, o usuário poderá cadastrar sua própria senha na próxima vez que utilizar o sistema.

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Efetivação

Clique neste botão para acessar a tela de efetivação de candidatos (FRCANEFE). Esta tela permite efetivar os candidatos dos processos seletivos, internos ou externos, individualmente ou coletivamente.

Notas
  • Para o botão Efetivação ser exibido, é necessário que o módulo Recrutamento e Seleção ou Gestão de Recrutamento e Seleção esteja presente na proprietária.
  • No módulo Recrutamento e Seleção, este botão é disponibilizado somente se não estiver integrado ao módulo Administração de Pessoal.
  • Em casos de efetivação de um candidato interno, cujo colaborador seja um estagiário (Categoria eSocial igual a “901 - Estagiário”), o sistema tratará a efetivação como um novo cadastro. Sendo assim, após clicar no botão Efetivação, será aberta uma tela solicitando ao usuário que informe o novo número de contrato do colaborador (comportamento semelhante ao de uma efetivação de candidato externo).
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Readmissão

Este botão permite acessar a tela de readmissão (FRREADMI), que serve para readmitir colaboradores que foram desligados.

Este botão estará disponível apenas se:

Nota

Ao executar a rotina de readmissão, o sistema copia diversas informações do antigo cadastro do colaborador para o novo cadastro. As tabelas analisadas neste processo podem ser consultadas aqui.

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Assinatura

Este botão permite anexar imagens digitalizadas da assinatura para posterior emissão em certificados, ou outras finalidades, para os empregados que forem instrutores de cursos.

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Admissão Dig.

Este botão permite acessar a tela de Processos de pré-admissão da Admissão Digital (FRGERONB) que tem o objetivo de apresentar uma lista com todos os novos colaboradores que estão com situação igual a Admissão pendente na solução Admissão Digital. Ele só ficará visível caso no arquivo SeniorConfigCenter (Sistemas > Gestão de pessoas > HCM) a URL API da plataforma esteja informada e o parâmetro Integrado com o Onboarding esteja habilitado.

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