# Sindicatos

Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.

Os salários, os tempos de descanso, as férias, a capacitação e as licenças (como maternidade e por doença) são algumas das condições que os sindicatos laborais devem acordar com o sindicato patronal.

Parametrizações

Para o sistema Gestão de Pessoas | HCM, são tratados apenas os sindicatos dos colaboradores, a fim de que estas configurações sirvam como base para o cálculo e a gestão dos demais processos do sistema.

Para isso, devem ser cadastradas as informações do sindicato patronal que não serão diretamente vinculadas aos colaboradores. Servirão somente para gerar guias sindicais e informações na RAIS. Tais cadastros impactam diretamente em diversos processos como o cálculo das folhas de pagamento (mensal e de 13º salário), provisão de férias e 13º salário, férias e rescisões. Sendo assim:

  1. O conhecimento e interpretação prévia das exigências legais, Constituição Federal, CLT e Acordos e/ou Convenções Coletivas do Sindicato é requisito para os trabalhos de inserção destas definições no sistema.
  2. A partir das definições inseridas, o sistema aplicará os cálculos e cumprimento das obrigações e responsabilidades da empresa para com o colaborador.

Sobre as formas de cálculo, é importante saber:

  1. O cálculo é flexibilizado de acordo com os assinalamentos obtidos no ato, pois podem ser alterados e as rotinas recalculadas, desde que não impactem em algum pagamento ou baixa já efetuada.
  2. É possível obter formas de cálculo diferentes para diversos colaboradores, pois cada colaborador pode ser vinculado a um sindicato cujas informações cadastrais sejam diferentes.
  3. Pode haver, ainda, diversos sindicatos cadastrados no sistema. Porém, permanece ativo para um colaborador somente um único sindicato e, consequentemente, uma determinada lógica de cálculo.

Podemos considerar o cadastro do sindicato como um “cadastro vivo”, pois sofre atualizações anualmente, de acordo com os novos acordos ou convenções coletivas. Os tópicos a seguir tratam as principais operações possíveis durante estes cadastros.

## O que você pode fazer:
Cadastrar um sindicato

Antes de iniciar este procedimento, deve ficar claro que ele impacta diretamente em todos os cálculos do módulo Administração de Pessoal, pois durante o cadastro de um histórico do colaborador é obrigatório informar a qual sindicato ele pertence.

As informações de sindicato não são subordinadas a uma empresa, o que significa que podem ser compartilhadas por todas as empresas cadastradas no sistema.

Sendo assim, para cadastrar um sindicato no sistema, siga estes passos:

  1. Acesse a tela de cadastro de sindicatos, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN).
  2. Informe um código e o nome descritivo do sindicato que deseja cadastrar. O código definido aqui será utilizado para fazer a associação com o colaborador e/ou com a empresa.
  3. Faça as definições gerais através da guia Cadastro, indicando os parâmetros decorrentes dos acordos e convenções coletivas, a fim de direcionar os cálculos.
  1. Na guia Eventos, cadastre as informações necessárias aos cálculos dos descontos que serão feitos a favor do sindicato ou proventos a pagar, conforme o que for estabelecido pela Convenção Coletiva.

    Os eventos e características que podem ser utilizados para cálculos referentes ao sindicato na folha de pagamento do colaborador estão listados no Manual do Usuário, em Ajuda por telas > Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, pelos links “Descontos de Sindicato” e “Outros Proventos”.
  1. Faça as definições do sindicato que irão reger as férias dos empregados, pelas guias Férias e M. Férias Período.

    Na guia Férias, parametrize como o sistema deve calcular o direito de férias e a apuração dos períodos utilizados para aquisição e pagamento dos valores de férias.


Já na guia M. Férias Período, defina o período que o sistema irá utilizar para calcular os valores de médias variáveis nas férias do empregado.

  1. Faça as definições de apuração e médias variáveis para férias, na guia Médias. Se esta guia não for definida, a apuração será feita utilizando os valores de acordo com o período aquisitivo.
  1. Na guia Estabilidade, preencha as situações de afastamento que geram estabilidade ao colaborador, separando-as por código de sindicato. Dessa forma, um único código de situação pode ter tipos de estabilidade diferenciados para cada sindicato.

    A configuração feita aqui sobrepõe o que estiver indicado no cadastro da própria situação.
  2. Na guia 13º Salário, indique ao sistema percentuais de adiantamento desta remuneração, bem como se será feito num cálculo especial ou junto à folha mensal. Informe também como serão calculadas as médias do 13º salário.
  1. Defina os critérios para o Aviso Prévio, na guia de mesmo nome. Isto dirá ao sistema como ele deve calcular o aviso prévio reavido e indenizado nas rescisões.
  1. Por fim, nas guias GRCS e Capital, faça as definições para emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) e as informações sindicais que serão levadas para o HomologNet.
Estabelecer salários normativos

O salário normativo, ou piso da categoria sindical, representa um valor mínimo estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, para pagamento dos salários aos colaboradores abrangidos pela categoria.

Para cadastrá-lo, acesse o menu Tabelas > Sindicatos > Normativos (FR014NOR) e faça as definições necessárias.

Este cadastro não é obrigatório, mas deverá ser informado sempre que o sindicato da categoria estabelecer valores mínimos de remuneração.

São vários os tipos de salários normativos existentes. Alguns sindicatos determinam um valor de acordo com o tempo de serviço, idade ou cargo, enquanto outros aplicam um valor único, por exemplo. Nesta tela podemos informar estes valores de acordo com a determinação de cada Sindicato.

Nota

Não é necessário cadastrar todas as competências, mas somente quando houver alteração/reajuste. O sistema verifica sempre a última competência cadastrada, mesmo que não seja a atual.

Cadastrar anuidades por período de admissão

A partir da tela Anuidade por Admissão (FR014SIV), o usuário pode cadastrar anuidades de um sindicato por período de admissão.

Para realizar o cálculo das anuidades com base nas configurações dessa tela, o usuário deve:

  1. Acessar a tela de ficha cadastral de colaboradores, através do menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN);
  2. Acessar a guia Anuidades;
  3. Definir o campo Tipo com a opção “A - Anuidade Sindicato por Data Admissão”;
  4. Parametrizar os campos da tela Anuidade por Admissão (FR014SIV) segundo as instruções da documentação da tela.
Cadastrar direitos ao Prêmio Assiduidade

Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais.

Esta é uma etapa que deve ser realizada somente quando a necessidade deste cadastro constar nas cláusulas da Convenção Coletiva ou Acordos com o Sindicato, e/ou por deliberalidade da empresa.

  1. Acesse a tela de cadastro, em Tabelas > Sindicatos > Prêmio Assiduidade (FR015ASD).
  2. Informe, por sindicato, a situação que será utilizada no cálculo do Prêmio Assiduidade e os dias de direito.
Importante

É necessário configurar uma situação para Assiduidade, com uma letra característica de horas disponíveis e também um evento que deverá possuir a mesma característica definida na situação de Assiduidade. A regra utilizada deverá ser a 001- Horas. Esta configuração é feita em Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).

  1. Na guia Direito, cadastre o número de faltas que indicam a redução dos dias de direito ao Prêmio Assiduidade. Para que o afastamento seja considerado nessa redução, é necessário indicar “S - Sim” no campo Perde Assiduidade do cadastro das situações.
Fazer a manutenção dos históricos de sindicato

Utilize a tela de históricos do sindicato, em Colaboradores > Históricos > Sindicato (FR038HSI), para vincular ou desvincular colaboradores de seus respectivos sindicatos.

Esta etapa é comum nas empresas quando há categorias de trabalho distintas e cada uma possui um sindicato específico. Com isso, durante uma mudança de cargo ou função, a categoria de trabalho também muda, fazendo-se necessário que este histórico de alteração fique registrado no sistema.

A manutenção dos históricos do colaborador é eventual e de responsabilidade da empresa. Portanto, sempre que houver a alteração na representação sindical do colaborador um registro de histórico deverá ser lançado. O sistema irá considerar o último histórico cadastrado para identificar os direitos, valores dos cálculos e pagamentos ao trabalhador.

Integração com outros módulos

Controle de Ponto e Gestão do Ponto

Quando há integração com os módulos de Controle de Ponto e/ou Gestão do Ponto, entre as definições do sindicato devem ser fornecidas as seguintes informações:

Benefícios

No módulo de Benefícios, o cadastro de sindicatos direciona a criação dos códigos de vales e definições de reembolso de auxílio-creche, tendo em vista que normalmente essas particularidades são definidas por sindicato.

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