Informações Admissionais

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Esta tela serve para a manutenção das informações admissionais, e pode ser acessada de duas maneiras:

Nota

O preenchimento desta tela é habilitado/obrigatório apenas para as características que enviam o leiaute S-2200 ao eSocial.

Exemplo
A categoria “722 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado, sem FGTS” é uma categoria sem vínculo. Logo, o preenchimento desta tela não será habilitado/obrigatório.

Campos

Tipo Colaborador

Selecione o código que representa o tipo de colaborador, podendo ser empregado, terceiro ou parceiro.

Colaborador

Código de cadastro que identifica o colaborador. Este código é buscado da informação fornecida ao iniciar a inclusão de um cadastro.

Indicativo de Admissão

Selecione um código indicativo da admissão do colaborador. O preenchimento deste campo é obrigatório para o eSocial no momento de fazer o fechamento da admissão, na tela Fechamento da Admissão (FRFECADM). Esse campo será bloqueado quando o colaborador já foi enviado ao eSocial.

Tipo de Admissão eSocial

Selecione um código que represente o tipo de admissão do colaborador, o qual será usado para envio ao eSocial. Esse campo será bloqueado quando o colaborador já foi enviado ao eSocial.

Data de Admissão nesta Empresa

Informe a data em que o colaborador foi admitido. Durante uma nova admissão, este campo assume a data atual. Este campo ficará desabilitado quando o Tipo de Admissão eSocial for igual a “1 - Admissão”, pois neste caso a data de admissão será buscada na Ficha Básica. Ele será bloqueado quando o colaborador já foi enviado ao eSocial.

Este campo deve ser usado para enviar informações de remuneração (S-1200 e S-1210) de um colaborador que foi desligado antes de ocorrer a sucessão do vínculo, e que agora precisa ter essas informações enviadas por motivo de pagamento retroativo de dissídio.

Neste caso será necessário admitir o colaborador com a situação de demitido e a categoria eSocial “997 - Demitido com data anterior à Sucessão”.

O campo Data de Admissão nesta Empresa estará habilitado somente se o colaborador possui a categoria 997.

Seguro Desemprego

Este campo serve para controlar se o colaborador admitido requeriu ou está em gozo de seguro desemprego (atendendo à Portaria 1.129/2014). As seguintes opções estão disponíveis:

A informação preenchida aqui é considerada pelo campo Seguro Desemprego durante a geração do CAGED Diário.

Matrícula Anotação Judicial

Informe a matrícula atribuída ao colaborador, referente ao evento S-8200 - Anotação Judicial do Vínculo ou S-2500 - Processo Trabalhista.

Informações Sucessão / Cessão

Os campos nesta divisão da tela ficam disponíveis quando o campo Tipo de Admissão eSocial for diferente de “1 - Admissão”.

As informações presentes aqui devem ser preenchidas considerando a origem da transferência do colaborador. O campo Ressarcimento Ônus é habilitado apenas quando Ônus Cessão estiver com o assinalamento “1 – Cedente” ou “3 – Cedente e Cessionário”.

Durante a admissão, as informações de sucessão, tanto do empregador anterior quanto o sucessor, são enviadas para o eSocial através dos leiautes S-1200 e S-2200.

Categoria eSocial Origem

Informe a categoria eSocial de origem do colaborador. Para que este campo seja habilitado, a categoria atual do colaborador deve ser uma das seguintes:

### Informações Data de Admissão por Decisão Judicial Os campos desta seção da tela ficam disponíveis apenas quando o campo Indicativo de Admissão estiver preenchido com a opção “9 - Alteração da Data de Admissão Decorrente de Processo Judicial”. Data Admissão Judicial
Informe a nova data de admissão do colaborador, conforme decisão judicial.

Data Admissão Original
Campo somente para consulta, sempre desabilitado.

Número do Processo Judicial
Informe o número do processo judicial referente à decisão. Este campo aceita apenas processos do tipo 5 - Reclamatória trabalhista (FR030PRO).

Número do Recibo Processo
Informe o número do recibo do processo referente ao envio do evento S-2500 - Processo Trabalhista.

Nota
  • As informações preenchidas nesses campos são utilizadas exclusivamente para o envio ao eSocial, não impactando históricos ou cálculos internos do sistema.
  • Em casos de transferência de colaborador para outra empresa, se houver alteração da data de admissão por decisão judicial, o processo judicial original não será transferido. No entanto, a nova data será registrada na tela Informações Admissionais. Nessa situação, o campo Indicativo de Admissão será automaticamente preenchido com a opção “8 - Transferência de empresa com alteração de data de admissão decorrente de processo judicial”, sendo este campo bloqueado para edição.

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