Gerar Informe e DIRF
Que tal ter o Informe de Rendimentos na palma da mão?
Com a Wiipo, isso é possível! O Informe de Rendimentos já está disponível no app Wiipo. Saiba mais sobre essa funcionalidade na página Informe de Rendimentos Senior - Wiipo.
Confira, também, todas as informações sobre o Holerite Digital.
Esta tela permite gerar as tabelas contendo as informações necessárias para emissão do Informe de Rendimentos e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Ao gerar a Dirf, serão considerados como isentos e não tributáveis apenas os valores de eventos com incidência de IR Mensal igual a "N - Não" e que possuem uma das seguintes características: 33B, 39J, 33A, 46A, 39I, 39Y, 12A a 12Z.
O módulo Administração de Pessoal não abrirá automaticamente o programa executável da Dirf. Essa opção deve ser selecionada através do botão Validador Dirf no menu Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Acesse o menu Anuais > Informe/Dirf > Gerar e efetuar a geração das tabelas:
- Para gerar Informe Legal: botão Informe > modelo relatório 001 - Comprovante de Rendimentos Legal (FPIN001.ANU);
- Para gerar Dirf: botão Dirf> modelo relatório 004 - Dirf - Arquivo Texto (a partir ano-base 2010) ( FPDI004.ANU);
Todas as informações estarão em Tabelas, flexibilizando a manutenção, pois será possível manipulá-las via gerador de relatórios e regras por processo. Além disso há principalmente um ganho de performance, pois a cada acerto não será necessário gerar a empresa inteira novamente, apenas os contribuintes ajustados.
Assíncrono
Envia ao servidor o serviço Assíncrono de Geração de
Eventos. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do
Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.
Para utilizar os serviços Assíncronos é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.
Agendar
Envia ao servidor o serviço Agendado de Geração de
Eventos. Ao clicar neste botão será aberta a tela de Periodicidade do Serviço para que seja agendada a sua execução.
Depois de definida a periodicidade será aberta a tela de Regra de Seleção do código de cálculo que será processado. Após selecionar o cálculo o serviço será despachado ao servidor para execução. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.
Para utilizar os serviços Agendáveis é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.
Ano Base
Informar o ano base, do qual deseja emitir o
Informe de Rendimentos
Contribuintes
A partir de 2010 deve-se manter a opção "T - Todos", conforme orientação da Instrução Normativa de 2010 da DIRF.
Devem ser gerados de todos, pois pode-se entrar para DIRF mesmo com rendimentos isentos.
P. Lucros T.
Exclusiva
Informar quanto ao tratamento da Participação de
Lucros:
- "S - Sim": a participação nos lucros será
tratada como tributação exclusiva na fonte, quando a
participação nos lucros (eventos com característica 39i) é indicada para ser
considerada como Rendimento de Tributação Exclusiva, não é somada nos
rendimentos tributáveis.
Esta informação somente entra no Informe do Administração de Pessoal, pois na Dirf, o leiaute não prevê este rendimento como Tributação Exclusiva. - "N - Não": a participação nos lucros participará nos rendimentos tributáveis.
Nota
A partir do ano-base 2013 orienta-se utilizar a opção "S - Sim", conforme Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) que alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.
Dependentes 13º Salário
Informar quanto aos critérios de dedução de dependentes no cálculo do 13º salário, conforme a incidência de IR e diretrizes do eSocial.
- "I – Deduz Quando Tiver IR": irá deduzir o dependente da base bruta, somente se tiver IR no décimo terceiro.
- "S – Deduz Sempre": independente de valor da base bruta do décimo terceiro, sempre irá levar o valor dos dependentes.
- "N – Nunca Deduz": nunca irá demonstrar o valor dos dependentes como dedução para o décimo terceiro.
- "L – Limite de Isenção": irá demonstrar o valor do dependente no décimo terceiro, a base bruta estiver acima do limite da isenção.
Nota
A partir do ano-base 2025, a orientação é sempre realizar a dedução dos dependentes para efeito de cálculo do 13º Salário, usando a opção “S – Deduz Sempre”, em atendimento ao eSocial.
Dependentes P. Lucros
Informar como proceder referente aos dependentes de Participação nos Lucros.
Nota
A partir do ano base de 2013, a Lei 12.832/2013 orienta-se utilizar a opção "N - Nunca Deduz", pois uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Tratamento
Especial Férias
Quanto ao Tratamento Especial das Férias no Informe
de Rendimentos, informar:
- "S - Sim": as férias que iniciaram em janeiro do ano base e que foram pagas em dezembro do ano base-1, serão consideradas no informe no mês de janeiro do ano base. Não serão consideradas as férias iniciadas em janeiro do ano base+1 e que foram pagas em dezembro do ano base.
Ano base = 1999
Ano base - 1 = 1998
Ano base + 1 = 2000
Férias iniciadas em 01.01.1999 pagas em 30.12.1998 serão consideradas no informe para o mês de janeiro de 1999 e não para o mês de dezembro de 1998.
- "N - Não": os valores de férias serão levados para o Informe, conforme a data de pagamento do recibo de férias.
Nota
As informações deste campo, referem-se aos valores de férias iniciadas em janeiro, mas pagas em dezembro do ano anterior.
Proventos
Férias
Indicar como será o tratamento do recibo de férias
no Informe:
- "R - Somente Recibo de Férias": serão considerados apenas os valores do Recibo de Férias. O sistema não fará nenhuma comparação com os valores de férias integrados na folha mensal. Essa opção é ideal para empresas que possuem importação das fichas financeiras e a proporcionalidade dos valores de férias está diferente da integração normal que o Administração de Pessoal faria;
- "F - Somente Ficha Financeira": serão considerados apenas os valores encontrados na Ficha Financeira, pela data de pagamento da folha mensal. O sistema não fará nenhuma comparação com os valores de férias calculados no Recibo de Férias;
- "P - Cálculo Padrão": é feito o tratamento normal dos recibos de férias. Os valores sempre serão levados a partir da data de pagamento do recibo, porém, efetuando a proporcionalidade dos eventos e comparando com a ficha financeira. Se os valores forem diferentes, o módulo Administração de Pessoal gerará uma diferença positiva ou negativa.
Importante
- Indicando "P - Cálculo Padrão", será habilitado o próximo campo, INSS Férias, permitindo efetuar um tratamento diferenciado apenas para o INSS de férias;
- A partir de 2025, a orientação é sempre respeitar o regime de caixa, utilizando a opção "P – Cálculo Padrão".
INSS Férias
Indicar como o sistema deverá tratar os valores de
INSS de férias (característica 40B):
- "N - Cálculo Normal": o sistema considera os valores de INSS de férias do recibo de férias. Ou seja o valor irá para o informe integral na data de pagamento do recibo;
- "F - Ficha Financeira": o sistema busca o evento de INSS s/ férias da ficha financeira. Ou seja, o valor de INSS de férias não será considerado pela data de pagamento do recibo e sim, segundo a data de pagamento da folha mensal.
Nota
A partir de 2025, não será permitido a edição do campo INSS Férias, cujo comportamento padrão será "N - Cálculo Normal".
13º Salário
Complementar
Indicar como o sistema deve tratar os valores de
13º complementar ou complementar a devolver que constam da folha de dezembro com
data de pagamento em janeiro do ano seguinte.
- "A - Janeiro Ano-Base": considerar somente os valores existentes em janeiro do ano-base;
Ano-Base = 2000
Folha de Dezembro/1999 que é paga em Janeiro /2000, se houver valores de 13º complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000.
- "B - Janeiro Ano-Base e Ano-Base + 1": considerar os valores existentes em janeiro do ano-base e em janeiro do ano-base + 1;
Ano-Base = 2000
Ano-Base + 1 = 2001
Folha de Dezembro/1999 que é paga em Janeiro /2000 e a folha mensal de Dezembro/2000 que é paga em Janeiro/2001, se houver valores de 13º complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000.
- "D - Janeiro Ano-Base + 1": considerar somente os valores existentes em janeiro do ano-base + 1.
Ano-Base = 2000
Ano-Base + 1 = 2001
Folha de Dezembro/2000 que é paga em Janeiro /2001, se houver valores de 13º complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000.
Caso exista uma rescisão no mês dezembro do ano-base com pagamento no próximo ano, os valores do 13º indenizado, serão considerados como valores de 13º complementar.
- "E - eSocial": considerar os valores existentes conforme a data de pagamento.
- Janeiro Ano-Base para 13º Complementar positivo;
- Dezembro Ano-Base para 13º Complementar Negativo.
Ano-Base = 2025
Folha de Dezembro/2024 que é paga em Janeiro /2025, se houver valores positivos de 13º complementar, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2025.
No caso de valores complementar a devolver na folha de dezembro de 2025, paga em dezembro 2025 ou janeiro de 2026, serão consideradas na geração do informe de rendimento de 2025.
Caso exista uma rescisão no mês dezembro do ano-base com pagamento no próximo ano, para os valores do 13º indenizado, será adotado o mesmo comportamento do 13º complementar.
- "N - Não Considera".
Log
Monitoramento Processo
Indicar se o processo do Informe deverá ou não ser
monitorado:
- "S - Sim": após a geração do Informe de Rendimentos será habilitado o botão Monitorar para que possa ser analisado linha a linha, quais eventos e os respectivos códigos de cálculo formaram o valor encontrado;
- "N - Não": essa opção é extremamente útil quando há dúvidas em relação aos valores de determinadas linhas. No entanto, não é aconselhável monitorar o processo total, pois haveria perda de performance.
Sobrepor Digitados
Permite ao usuário escolher se os valores digitados ou alterados nas tabelas
do Informe/DIRF (campo OriRen <> de 'G') devem ser recalculados.
Eventos Tipo
Outros
Indicar se os eventos de tipos 4 (Outros), 5
(Outros Proventos) e 6 (Outros Descontos) devem ser considerados na geração dos
valores.
- "S - Sim": Considera todos os eventos do tipo outros;
- "N - Não": Não considera eventos do tipo outros;
- "I – Sim (com incidência de IR)": Considera apenas se o evento do tipo outros que possuir incidência.
Transportista Rend. Isentos
Permite definir como devem ser levados os valores dos transportistas:
- "S - Sim": em rendimentos tributáveis e isentos;
- "N - Não": somente a parte de rendimentos tributáveis.
Início Utilização Ded. Simplificada
Informar a competência de início da utilização da dedução simplificada pela empresa.
Se informada uma competência, ao gerar a DIRF, o cálculo que se aplicou ou não à dedução simplificada será refeito com base na soma dos valores de contribuição previdenciária, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, comparando ao valor informado para dedução simplificada no cadastro da tabela de IRRF.
Nota
Embora o cálculo seja com base na soma dos valores de contribuição previdenciária, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, o sistema diferencia automaticamente os valores mensais e de férias.
Gerar
Opções disponíveis para que o usuário selecione quais contribuintes (Colaboradores, Terceiros - P. Física, Outras Empresas - P. Jurídica ou Dependentes) deverão ser gerados.
Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior:
Pessoa Física
- Cadastrar histórico de receita para cada Terceiro estrangeiro, assinalando o campo Cálculo IR = "E", para que consiga buscar as informações de Forma de Tributação e Tipo de Rendimento, que também deverão ser cadastradas. Local: Colaboradores > Históricos > Receita IRRF;
- Cadastrar na ficha complementar o campo NIF no Exterior, se houver, e a guia Endereço Exterior, para que seja identificado o código do país. Local: Colaboradores > Ficha Cadastral > Complementar.
Pessoa Jurídica
- Cadastrar o campo País no cadastro de Outras Empresas. Local: Empresas > Outras Empresas > Cadastro;
- Após geração da DIRF, através da tela de Alterar Informe/DIRF preencher os campos Forma de Tributação e Tipo de Rendimento de cada registro gerado, pois atualmente não se tem estas informações para pessoa jurídica, porém elas serão obrigatórias para validação do arquivo DIRF. Local: Anuais > Informe/Dirf > Alterar
A Relação fonte pagadora/beneficiário deverá ser informada diretamente no validador da Dirf.
Nota
A rotina de geração deste informe foi criada para pagamento de pensão devido a morte do empregado (Pensionista 15), ou seja, a empresa continua pagando seu salário para o dependente. Este tratamento está evidente na listagem do informe onde a fonte pagadora é a empresa e não o empregado, que paga esta pensão judicial.
Dependentes
- O assinalamento do campo Dependentes na tela de geração da DIRF serve para listar os dependentes com Grau de Parentesco = 15 (Pensionista) – uso pela área Pública, e também possibilita a listagem do informe de rendimentos ao(s) dependente(s) do colaborador.
Totalizadores
Cada campo deste grupo é limitado a cinco totalizadores.
Isentos (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais totalizadores que formarão os valores da linha 09 do grupo 04 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.
Observação
Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno, dado às características dessa linha, será desconsiderado.
Quando utilizado um totalizador isento da ficha financeira, o sistema considera a data de pagamento para definir o ano-base. Por exemplo, ao possuir uma ficha financeira em dezembro de 2020, com pagamento para janeiro de 2021, a ficha apenas será considerada na Dirf do ano-base 2021.
Tributação Exclusiva (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais
totalizadores, que formarão os valores da linha 02 do grupo 05 - Rendimentos
Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido).
Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.
Observações
- Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno, dado às características dessa linha, será desconsiderado. No entanto, os eventos de participação (característica 39I) com '+' para IR quando indicado "S" no campo P.Lucros T.Exclusiva na tela de entrada do informe, serão trazidos para essa linha independente de existirem ou não totalizadores indicados;
- Os colaboradores que possuírem histórico de Receita IRRF com "N" no campo IR Normal terão seus rendimentos na linha 03 - Rendimentos Ausentes Exterior independente de serem ou não utilizados os totalizadores.
- Caso possua evento de Previdência Complementar (Privada) sobre o 13° (décimo terceiro) salário com característica 40V, deve-se informar o Totalizador (que é cadastrado na tela Totalizadores (FR008TOT) ) no campo Tributação Exclusiva para ele ser listado no campo 05 do Informe de Rendimentos. O mesmo deve ser realizado para o evento de Previdência Complementar (Privada) que possui uma das seguintes característica: 49E, 40U, 40W, (-)35J ou 35L, para ele ser listado no campo 03 do Informe de Rendimentos. Lembramos que, o totalizador de Previdência Complementar (Privada) deve estar informando também na tela Definição Previdência Complementar (FR051DPC).
Complementares (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou
mais totalizadores, que formarão os valores do grupo 07 -
Informações Complementares.
Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.
Observação
Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno, dado às características dessa linha, será desconsiderado.
O desconto de Plano de Saúde dos colaboradores foi feito pelo valor integral e o auxílio por parte da empresa (50%) foi reembolsado aos colaboradores em um evento de provento, mensalmente.
- O código do evento de desconto dos colaboradores é 800;
- O código de evento de reembolso do auxílio é 801.
Em Tabelas > Eventos > Totalizadores, deverá ser cadastrado o seguinte Totalizador:
- Tabela Eventos: 941 (utilizada pela Empresa)
- Totalizador: 099 (código novo)
- Descrição do Totalizador: Plano de Saúde CNPJ 00.000.000/0001-00 (ver dica de Totalizador por Filial)
- Tipo: 1 - Valor do Evento
- Sinal: (+) Evento: 800
- Sinal: (-) Evento: 801
Assim, na geração do Informe deverá ser indicado neste campo Complementares (+) o código 099, e o módulo Administração de Pessoal listará uma linha com a descrição do totalizador e o valor resultante das somas e diminuições dos valores dos eventos citados.
Nas telas Isentos, Tributáveis e Complementares, para terceiros (pessoa física e jurídica), os totalizadores serão desconsiderados.
Juros de Mora (+)
A partir desta opção é possível indicar um ou mais totalizadores que formarão os valores da linha 08 do grupo 04 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
O valor listado será o somatório do valor resultante dos totalizadores indicados.
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