Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.1 aqui
Gestão de Pessoas - Manual do Usuário / Manual por processos / Relações Trabalhistas / Administração de Pessoal / Cálculo de 13º Salário

Cálculo de 13º Salário

De acordo com a Lei 4749/65 e Decreto 57155/65 e seus respectivos artigos, todo empregado tem direito ao recebimento da gratificação anual do 13º salário, paga em no máximo duas parcelas e respeitando as datas:

Se necessário, é possível também calcular um complemento ou devolução de complemento do 13º salário. O complemento representa uma diferença que pode surgir no cálculo do 13º salário integral, seja por motivo de reajuste salarial, ou por conta da média que mudou para mais ou para menos.

Fluxo do Processo

Definições essenciais para o cálculo do 13º salário

Algumas definições precisam ser feitas para garantir os cálculos corretos de 13º salário no Administração de Pessoal. São estas:

  1. Definições de médias e complementar no cadastro da empresa (FR030EMP): os campos Médias Adto 13º Salário e 13º Salário Complementar da guia Cadastro contém as definições por empresa, das médias de adiantamento do 13º salário e 13º complementar, respectivamente.
  2. Definições sindicais no cadastro do sindicato (FR014SIN): as guias 13º Salário e Médias abrigam as definições sindicais de mês e tipo de adiantamento, médias e direitos aos avos.
  1. Identificação de quais colaboradores devem (ou não) receber o 13º salário (FR034FUN): todos os colaboradores que possuem direito ao décimo terceiro salário devem ser configurados com a opção "Sim" no campo Recebe 13º Salário.
  2. Lançamento dos históricos de afastamento (FR038AFA): cadastre todos os afastamentos do colaborador que ocorreram durante o ano, bem como os eventos correspondentes ao afastamento registrado.
  • Importante
  • No cadastro de situações (FR010SIT), o campo Paga 13º Salário determina se o pagamento dos avos correspondentes ao período de afastamento na situação em questão será realizado ou não. Aqueles que não possuem direito, como colaboradores com vínculo "80 - Diretor não empregado" e tipo de contrato "2 - Diretor" por exemplo, devem ter este campo configurado com a opção "Não".
  • Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em serviço militar ou acidente de trabalho durante o ano, é necessário configurar os seguintes eventos:

    Para a licença maternidade:

    1. Informações sobre a remuneração dos colaboradores: os salários base devem estar definidos, assim como valores necessários para cálculo de médias de horas extras, adicionais e teto de cálculo.

    Notas

    No campo Teto Cálculo da tela Eventos (FR008EVC), para eventos com características "15D - Adicionais de 13º Maternidade" e "16D - Adicionais de 13º Salário Integral", e regras "29 - Periculosidade", "30 - Insalubridade"e "50 - Adicional noturno", defina como deseja efetuar o cálculo das médias.

    1. Definições para encargos e geração de impostos: necessários para o tratamento dos descontos de FTGS, PIS, INSS, IRRF, pensão, entre outros, quando aplicáveis.
    1. Definições para colaboradores admitidos no ano: para os colaboradores admitidos no ano corrente, o 13º salário será pago proporcionalmente ao número de meses em que houver quinze (15) ou mais dias trabalhados.
    2. Cadastramento dos dependentes com pensão judicial e parametrização do cálculo de pensão sobre o adiantamento do 13º salário.

    Observações

    Para colaboradores que possuem dependentes com pensão judicial, configure na tela Pensão Judicial (FR036PJU), guia Base 13º Salário, os eventos que servirão de base para o cálculo da pensão no décimo terceiro salário.

    Para descontar a pensão no adiantamento do décimo terceiro, devem ser criados dois eventos em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC), conforme abaixo:

    No caso de pensão com valor fixo, não será calculado o evento de pensão no décimo terceiro salário adiantado.

    Caso a pensão utilize acumuladores de cálculo ("9015 - Salário Mínimo", por exemplo), na base de pensão judicial configurada em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial (FR036PJU), o acumulador deverá ser do tipo "02" e deve-se indicar o próprio evento de 13º Salário com tipo "31", para que os tipos de cálculo sejam respeitados durante o processo. Caso contrário, o evento de pensão será calculado, independente do cálculo informado.

    Para o cálculo das médias de 13º salário, de uma forma geral, deve-se ficar atento também às configurações abaixo na tela de cadastro do Sindicato (FR014SIN):

    Com isso, o módulo está preparado para calcular o 13º salário adiantado, integral e complementar, prevendo também o seu adiantamento junto às férias. Assim, o módulo atende às necessidades das empresas e às exigências da legislação brasileira, cabendo ao usuário fazer as definições acordadas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

    Os itens a seguir descrevem as etapas necessárias para realizar os tipos de cálculo do 13º salário.

    O que você pode fazer:

    Este artigo ajudou você?