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S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Atenção!

O cronograma de implantação da versão S-1.3 do eSocial segue conforme as seguintes datas:

Mensageria/eDocs

Para o envio correto das informações, assegure-se de que o eDocs ou o seu serviço de mensageria esteja atualizado para suportar a versão S-1.3. O eDocs deve estar na versão 5.8.15.25 ou superior.

Observação: os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-2500 e S-2501 serão gerados na S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025.

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais."

Pré-requisitos

Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Quem está obrigado

O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS, o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal e Segurança e Medicina da Senior

Ao preencher o campo Início SST (Fase 1), na tela Definições do eSocial, o sistema irá considerar (entre a data de admissão do colaborador e o início do envio dos eventos de SST) a data mais recente para criar a pendência dos eventos de SST, caso exista alguma informação a ser enviada.

Por exemplo, se o colaborador for admitido no mês de janeiro e o envio dos eventos de SST começar no mês de fevereiro, o sistema irá olhar para o mês de fevereiro.

Através do campo Módulo Responsável S-2210 da tela de Definições do eSocial (FR030DES), é possível definir em qual módulo o sistema irá gerar e enviar o leiaute S-2210.

Geração da comunicação de acidente de trabalho

Para a geração deste leiaute são consideradas as informações da tela de cadastro de acidentes de trabalho:

Adicionalmente, são verificadas algumas informações de outros cadastros, mas que estão diretamente relacionados ao registro do acidente ou da CAT.

A rotina de fechamento de admissão também verifica se existem Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) cadastradas para os colaboradores. Caso existam, ao fechar a admissão o sistema irá gerar pendências de envio do leiaute S-2210 para o eSocial, desde que a data da CAT seja igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo ao qual a empresa pertence.

Clique aqui para ver a documentação do processo completo de geração do S-2210.

Importante

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o governo aceita apenas a versão S-1.2 dos leiautes do eSocial.

Importante

No de/para eSocial Simplificado - versão S-1.2 - em produção pode haver:

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