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Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)

A comunicação do acidente de trabalho para o eSocial é feita por meio do envio do leiaute S-2210. Essa comunicação deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

O S-2210 deve ser enviado mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Mas se o acidente resultar em afastamento do colaborador, também é necessário enviar o . A geração do afastamento dependerá da integração entre os módulos de Segurança do Trabalho e Administração de Pessoal.

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