Cadastre a CAT para reconhecer tanto acidentes de trabalho e de trajeto quanto em decorrência de uma doença ocupacional.
Este cadastro é realizado pela tela de cadastro de acidentes (FR086ACT). Saiba mais sobre esta etapa na documentação do processo de gestão dos acidentes.
O registro do acidente faz com que o sistema gere uma pendência de envio do S-2210 para o eSocial. Isto pode ser feito tanto pelo módulo de Administração de Pessoal quanto pelo Segurança.
Afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho
Os afastamentos dos colaboradores são tratados somente pelo módulo Administração de Pessoal. Mas os acidentes de trabalho são tratados tanto pelo Administração de Pessoal quanto pelo módulo de Segurança do Trabalho.
Se um acidente (resultante em afastamento) for cadastrado pelo Administração de Pessoal:
- O Administração de Pessoal enviará o evento S-2210 mesmo que o cliente tenha integração com o Segurança e Medicina (módulo SM na proprietária).
Se um acidente (resultante em afastamento) for cadastrado pelo Segurança:
- O Segurança e Medicina se encarregará de gerar e enviar o acidente (S-2210).
- O envio do afastamento (S-2230) dependerá da integração com o Administração de Pessoal:
- Se houver integração, o Administração de Pessoal irá gerar e enviar o afastamento.
- Se não houver a integração, o Segurança e Medicina irá gerar e enviar para o eSocial apenas o acidente. O envio do afastamento será de responsabilidade do seu sistema de folha (ou outro meio que utilize para esta gestão).