Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)
A comunicação do acidente de trabalho para o eSocial é feita por meio do envio do leiaute S-2210. Essa comunicação deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
O S-2210 deve ser enviado mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Mas se o acidente resultar em
Fluxo do processo
Cadastre a CAT para reconhecer tanto acidentes de trabalho e de trajeto quanto em decorrência de uma doença ocupacional.
Este cadastro é realizado pela tela de cadastro de acidentes
O registro do acidente faz com que o sistema gere uma pendência de envio do S-2210 para o eSocial. Isto pode ser feito tanto pelo módulo de Administração de Pessoal quanto pelo
Afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho
Os afastamentos dos colaboradores são tratados somente pelo módulo Administração de Pessoal. Mas os acidentes de trabalho são tratados tanto pelo Administração de Pessoal quanto pelo módulo de Segurança do Trabalho.
Se um acidente (resultante em afastamento) for cadastrado pelo Administração de Pessoal:
- O Administração de Pessoal enviará o evento S-2210 mesmo que o cliente tenha integração com o Segurança e Medicina (módulo SM na proprietária).
Se um acidente (resultante em afastamento) for cadastrado pelo Segurança:
- O Segurança e Medicina se encarregará de gerar e enviar o acidente (S-2210).
- O envio do afastamento (S-2230) dependerá da integração com o Administração de Pessoal:
- Se houver integração, o Administração de Pessoal irá gerar e enviar o afastamento.
- Se não houver a integração, o Segurança e Medicina irá gerar e enviar para o eSocial apenas o acidente. O envio do afastamento será de responsabilidade do seu sistema de folha (ou outro meio que utilize para esta gestão).
Importante
- O sistema não autoriza alterações ou retificações de CATs que foram apontadas como origem de alguma CAT de reabertura ou óbito. Ao acessar o registro, o sistema informará que a ação não é permitida. Caso ocorra a tentativa de realizar alguma modificação ou exclusão nesta circunstância, a ação será bloqueada.
- Para gerar o leiaute S-2210, o usuário obrigatoriamente deve ter gerado o Fechamento SST.
- Depois de registrar o acidente, acesse o menu eSocial > Gerar Não Periódicos (FRGERNPE).
- Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. No campo Leiaute (+), por exemplo, você pode selecionar apenas o leiaute referente a acidentes de trabalho (S-2210).
- Clique em Carregar para listar as pendências de leiautes, de acordo com os filtros definidos.
- Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
- Após o término do processamento, acesse o menu eSocial > Consulta Pendências (FR350STA).
- Verifique as pendências geradas para os leiautes e faça o envio.
Se tudo estiver correto, o ambiente do eSocial retornará o número do recibo indicando o sucesso e o envio do acidente estará concluído.
Se o retorno apresentar