Afastamentos (S-2230)
Os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, assim como eventuais alterações e prorrogações destes afastamentos, devem ser enviados através do leiaute S-2230.
Este leiaute é utilizado para trabalhadores que já tiveram a sua admissão enviada para o ambiente do Governo, e precisa ser transmitido cada vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18 (Motivos de Afastamento) do eSocial, com indicação de obrigatória. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário enviar este leiaute para cada um deles.
O leiaute S-2230 deve ser transmitido respeitando as datas e prazos definidos pelo Governo no Manual de Orientações do eSocial (MoS).
Fluxo do processo
Processo normal de afastamento

Ocorrência de óbito durante afastamento de férias
Caso ocorra o óbito de um colaborador durante o período de gozo das férias, em que o afastamento já tenha sido enviado, o ambiente do eSocial não aceitará o evento de desligamento deste colaborador enquanto ele possuir um afastamento em andamento.
Nesta situação você deve realizar o procedimento a seguir antes de efetuar o desligamento por motivo de óbito, e garantir a consistência dos eventos no eSocial.