Manual do eSocial para clientes Senior > Leiautes do eSocial > Eventos Não Periódicos > Processos > Admissão e registro preliminar (S-2190, S-2200 e S-2300)

Admissão e registro preliminar (S-2190, S-2200 e S-2300)

O processo de admissão no eSocial pode ser feito através dos seguintes leiautes:

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador:

Leiaute de admissão do colaborador que trabalhará sob um vínculo empregatício com a organização. As informações prestadas nesse leiaute servem de base para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente para o eSocial.

Quando a empresa já possui todos os dados necessários para gerar este leiaute, ele deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao dia do início da prestação de serviços. Caso ainda não tenha os dados completos, poderá enviar o leiaute de admissão preliminar (S-2190).

S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar:

É um leiaute opcional, utilizado quando a empresa ainda não reuniu todos os dados do colaborador, suficientes para o envio da admissão completa (S-2200 e S-2300). O S-2190 deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao dia do início da prestação de serviços para garantir o cadastro inicial do trabalhador junto ao eSocial. Então, até o dia 15 do mês seguinte ao início da prestação, deverá enviar o leiaute com os dados da admissão completa (S-2200 e S-2300), antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início:

Leiaute para envio de informações dos colaboradores sem vínculos, entre eles os trabalhadores avulsos, trabalhadores cedidos e estagiários, por exemplo. Deve ser transmitido ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio dos leiautes de remuneração (S-1200 e S-1202).

Observação

Se a admissão for uma reintegração de um colaborador que foi desligado da empresa anteriormente, utilize o processo de envio do leiaute S-2298.

Fluxo do processo

Antes de iniciar a transmissão dos leiautes de admissão é preciso seguir alguns passos adicionais, desde a realização do cadastro do colaborador no sistema, a verificação das informações dos leiautes de tabelas, o fechamento da admissão e, enfim, o envio da admissão para o eSocial.

Este artigo ajudou você?

Ainda com dúvidas?

Fale com a SARA sobre o eSocial