Reintegração (S-2298)
Quando a admissão se deve à reintegração de um colaborador que foi desligado da empresa anteriormente, esta admissão deve ser transmitida para o eSocial através do leiaute S-2298. Portanto, a reintegração de um trabalhador no eSocial deve atender a um destes pré-requisitos:
- O envio prévio do evento S-2299 (Desligamento) referente à demissão do colaborador na empresa.
- Se o desligamento do colaborador ocorreu antes do início do eSocial: é preciso primeiro enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) contendo a data do último dia trabalhado (isto é, o registro dtDeslig preenchido), para então proceder com a reintegração.
O S-2298 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio dos leiautes de remuneração (S-1200 e S-1202) deste trabalhador.
Para a geração deste leiaute são consideradas as informações da reintegração disponíveis na Ficha Básica do colaborador, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), para os colaboradores que possuem o campo Tipo Admissão igual a "6 - Reintegração".
Para admissões que não são referentes à reintegração, ao invés de seguir este processo, faça o processo de admissão e registro preliminar.
Importante
Para enviar a reintegração de um colaborador com data anterior ao início dos eventos não periódicos (22/11/2021) no módulo Administração de Pessoal, o usuário deve apenas enviar normalmente o leiaute S-2200. Além disso, é importante considerar que:
- O valor do campo Data Admissão, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), deve ser igual à data da reintegração;
- Como a reintegração é anterior à data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, não é necessário enviar o leiaute S-2298.
Fluxo do processo