Reintegração (S-2298)

Quando a admissão se deve à reintegração de um colaborador que foi desligado da empresa anteriormente, esta admissão deve ser transmitida para o eSocial através do leiaute S-2298. Portanto, a reintegração de um trabalhador no eSocial deve atender a um destes pré-requisitos:

  1. O envio prévio do evento S-2299 (Desligamento) referente à demissão do colaborador na empresa.
  2. Se o desligamento do colaborador ocorreu antes do início do eSocial: é preciso primeiro enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) contendo a data do último dia trabalhado (isto é, o registro dtDeslig preenchido), para então proceder com a reintegração.

O  S-2298 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio dos leiautes de remuneração (S-1200 e S-1202) deste trabalhador.

Para a geração deste leiaute são consideradas as informações da reintegração disponíveis na Ficha Básica do colaborador, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), para os colaboradores que possuem o campo Tipo Admissão igual a "6 - Reintegração".

Para admissões que não são referentes à reintegração, ao invés de seguir este processo, faça o processo de admissão e registro preliminar.

Importante

Para enviar a reintegração de um colaborador com data anterior ao início dos eventos não periódicos (22/11/2021) no módulo Administração de Pessoal, o usuário deve apenas enviar normalmente o leiaute S-2200. Além disso, é importante considerar que:

Fluxo do processo

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