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Desligamento e rescisão complementar (S-2299 e S-2399)

O processo de desligamento no eSocial envolve os seguintes leiautes:

S-2299 - Desligamento:

Este leiaute contém as informações de registro do desligamento do trabalhador da empresa/órgão público, quando há o encerramento definitivo do vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento. Neste evento a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias para cada item da remuneração do trabalhador.

Prazo de envio

Até 10 dias a contar da data do desligamento, sendo que na contagem é excluído o dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término:

Informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço e envio das verbas rescisórias referentes ao término do Trabalhador sem Vínculo de emprego (TSV).

Prazo de envio

Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar da data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Rescisão complementar por erro ou omissão

Sempre que ocorrer o cálculo de uma rescisão complementar por motivo de erro ou omissão na rescisão normal, é necessário também enviar as informações deste novo cálculo para o eSocial. Este procedimento demonstra o passo a passo de como enviar estas informações corretamente.

Rescisão complementar por dissídio ou acordo/convenção coletiva

Quando ocorre o cálculo de uma rescisão complementar devido ao fechamento de dissídio/acordo/convenção coletiva, você precisará seguir um processo específico, utilizando cálculos complementares de dissídio e pagamento de dissídio. Veja a documentação do processo completo.

Fluxos dos processos

Desligamento

Rescisão complementar por erro ou omissão

Rescisão complementar por dissídio ou acordo/convenção coletiva

As informações de pagamento retroativo por motivo de dissídio são enviadas pelo grupo infoPerAnt. Estas informações serão geradas no leiaute S-1200 ou no S-2299, dependendo da competência em que ocorreu o pagamento:

Veja a documentação do processo completo com exemplos de ambas as situações:

Colaborador desligado em competência diferente da competência de pagamento do dissídio

Para explicar melhor este processo, usaremos como exemplo as seguintes datas:

Colaborador desligado na mesma competência de pagamento do dissídio

Para explicar melhor este processo, usaremos como exemplo as seguintes datas:

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