Desligamento e rescisão complementar (S-2299 e S-2399)
O processo de desligamento no eSocial envolve os seguintes leiautes:
S-2299 - Desligamento:
Este leiaute contém as informações de registro do desligamento do trabalhador da empresa/órgão público, quando há o encerramento definitivo do vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento. Neste evento a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias para cada item da remuneração do trabalhador.
Prazo de envio
Até 10 dias a contar da data do desligamento, sendo que na contagem é excluído o dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término:
Informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço e envio das verbas rescisórias referentes ao término do Trabalhador sem Vínculo de emprego (TSV).
Prazo de envio
Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar da data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Rescisão complementar por erro ou omissão
Sempre que ocorrer o cálculo de uma rescisão complementar por motivo de erro ou omissão na rescisão normal, é necessário também enviar as informações deste novo cálculo para o eSocial. Este procedimento demonstra o passo a passo de como enviar estas informações corretamente.
Rescisão complementar por dissídio ou acordo/convenção coletiva
Quando ocorre o cálculo de uma rescisão complementar devido ao fechamento de dissídio/acordo/convenção coletiva, você precisará seguir um processo específico, utilizando cálculos complementares de dissídio e pagamento de dissídio. Veja a documentação do processo completo.
Antes de iniciar a geração dos leiautes referentes ao desligamento, faça o processo normal de demissão no sistema, através do cálculo da rescisão do colaborador pelo menu Colaboradores > Rescisões > Calcular (FRCALRCS).
Com isto, será lançada a situação de demitido do colaborador no sistema, e serão calculados os valores rescisórios que serão utilizados para enviar ao eSocial.
O colaborador pode cumprir o tempo integral previsto pelo aviso prévio ou, em alguns casos, pode ocorrer a sua dispensa antes do período previsto.
Independentemente do aviso cumprido parcialmente ou na sua totalidade, atente-se aos prazos de envio do desligamento e dos pagamentos da rescisão devidos ao colaborador.
O pagamento sempre deve ser realizado em, no máximo, até 10 dias seguintes à data do desligamento do trabalhador.
Exemplos:
Colaborador demitido em 01/06/2018, com o término do aviso previsto para 01/07/2018 e cumpriu o aviso na sua totalidade, trabalhando até 01/07/2018.
Neste caso, o fechamento da demissão, o envio dos leiautes do desligamento e pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos até o dia 11/07/2018.
Colaborador demitido em 01/06/2018, com o término do aviso previsto para 01/07/2018, porém cumpriu o aviso parcialmente, trabalhando até o dia 15/06/2018.
Neste caso, o fechamento da demissão, o envio dos leiautes do desligamento e pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos até o dia 25/06/2018.
Para gerar corretamente os leiautes de demissão, é preciso fazer o fechamento do processo no sistema. Este processo consiste em fechar as demissões e criar uma pendência para envio dos leiautes S-2299 ou S-2399.
Acesse a tela de fechamento em: eSocial > Colaboradores > Fechamento de Demissão (FRFECDEM).
Se desejar, informe o filtro de Período de Demissão.
No painel Exibir, por padrão consta que "Todos" os tipos de rescisão sejam mostrados, mas se desejar, é possível alterar para "Rescisão Normal", "Rescisão Complementar" ou ainda "Afastamentos".
Clique no botão Mostrar. Serão apresentados os colaboradores demitidos que atendam aos seguintes critérios:
Que tenham rescisão com data após o início de uso do eSocial e cuja causa de demissão tenha um Motivo eSocial informado.
Que estejam em afastamento do tipo "7 - Situação" do Afastamento igual a "Demitido" e Causa Demissão diferente de "Transferência p/ outra Filial", sem rescisão vinculada e com data após o início de uso do eSocial.
Que tenham um histórico de Categoria eSocial vigente e compatível com as categorias exigidas pelos leiautes.
Confira as informações que serão enviadas, e marque os registros cujas informações devem ser processadas.
Clique em Processar. Para cada registro processado corretamente, o sistema gera uma pendência para envio ao eSocial.
Após o término do fechamento da demissão na etapa anterior, no módulo Administração de Pessoal acesse o menu eSocial > Gerar Não Periódicos (FRGERNPE).
Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. No campo Leiaute (+), por exemplo, você pode selecionar apenas os leiautes referentes à demissão.
Clique em Carregar para listar as pendências de demissão, de acordo com os filtros definidos.
Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
Após o término do processamento, acesse o menu eSocial > Consulta Pendências (FR350STA).
Verifique as pendências geradas para os leiautes e faça o envio. Após o retorno do número do recibo com sucesso do ambiente do Governo, a demissão estará concluída.
A partir do momento em que recebe o envio dos leiautes de demissão, o eSocial considera que o trabalhador não está mais vinculado à empresa.
Com as verbas rescisórias devidamente calculadas, os valores ficam disponíveis para geração e envio das informações de rendimento do colaborador. Veja o processo deste envio através da geração dos leiautes periódicos. Fique atento aos prazos e os tempos de envio definidos por cada leiaute.
Calcule a rescisão complementar pelo menu Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual (FRCALCPL), informando "E - Diferenças por Erro/Omissão" no campo Motivo Complementar.
Em seguida, calcule a ficha financeira do colaborador para vincular as rubricas aos eventos calculados.
o leiaute S-2299 de retificação, referente ao desligamento do colaborador;
o leiaute S-3000, referente à exclusão do S-1210 (remuneração) que foi enviado com o valor líquido da rescisão antes do cálculo complementar.
Envie o S-3000 referente à exclusão do evento de remuneração e aguarde pelo recibo de retorno do eSocial, e então envie também o S-2299 e aguarde pelo recibo.
Gere os leiautes periódicos para gerar e enviar o S-1210 com o valor de remuneração incluindo o líquido da rescisão complementar, e aguarde pelo recibo de retorno do eSocial.
Após o retorno do recibo faça o novo fechamento dos periódicos, para gerar um novo S-1299. Envie este S-1299 para o eSocial e aguarde pelo recibo de retorno.
Com isso o envio das informações da rescisão complementar está concluído.
Rescisão complementar por dissídio ou acordo/convenção coletiva
As informações de pagamento retroativo por motivo de dissídio são enviadas pelo grupo infoPerAnt. Estas informações serão geradas no leiaute S-1200 ou no S-2299, dependendo da competência em que ocorreu o pagamento:
Se o dissídio foi publicado na competência do desligamento e o pagamento retroativo for efetuado nesta mesma competência, será utilizado o grupo infoPerAnt do leiaute S-2299.
Se o dissídio foi publicado em competência posterior ao desligamento (mesmo se referindo a competências anteriores a esse momento), o desligamento não precisa ser retificado, já que não houve qualquer erro em suas informações. Neste caso o pagamento será gerado no grupo infoPerAnt do leiaute S-1200, referente à competência em que o dissídio foi publicado.
Veja a documentação do processo completo com exemplos de ambas as situações:
Colaborador desligado em competência diferente da competência de pagamento do dissídio
Para explicar melhor este processo, usaremos como exemplo as seguintes datas:
Data de desligamento do colaborador: 15/03 - Pagamento em 23/03
Data da assinatura do acordo/convenção: 01/04 - Pagamento em 15/04
Após fazer o reajuste salarial, gere o leiaute S-2206 (alterações contratuais) através da tela de geração dos não periódicos (FRGERNPE), e faça o envio para o eSocial.
Para esta etapa você utilizará dois tipos de cálculo: "13 - Complementar de Dissídio" para recalcular todas as competências do período do dissídio e "14 - Pagamento de Dissídio" para consolidar todos os valores e realizar o pagamento e os recolhimentos.
Defina um cálculo do tipo "13 - Complementar de Dissídio" (FR044CAL) para cada competência de folha a qual o colaborador demitido tenha direito (não é necessário incluir o mês da rescisão).
Defina um cálculo do tipo "14 - Pagamento de Dissídio". Isto servirá para totalizar as folhas do tipo "13" definidas no passo anterior.
Ao definir o cálculo tipo "14" o sistema apresentará a tela Cálculo Dissídio (FRCALDIS). Preencha os campos, indicando quais folhas do tipo "13" formarão a base de cálculo do pagamento, entre outras definições.
Calcule as folhas do tipo "13" que foram definidas nos passos anteriores.
Faça o cálculo da folha tipo "14 - Pagamento de Dissídio"e verifique se todos os eventos deste cálculo possuem rubricas vinculadas. Caso algum evento não possua rubrica, use a rotina de ajuste de rubricas (FRAJURUB). Esta rotina servirá para gerar os códigos de rubrica sobre uma rescisão que já tenha sido calculada e que, por algum motivo, não tenha códigos de rubricas, ou que já possuem os códigos mas necessitam de ajuste. Caso seja necessário fazer este procedimento, você deve também enviar as novas rubricas geradas para o eSocial (S-1010).
Finalmente, gere e envie a declaração mensal (FRENVFOL) referente ao pagamento do dissídio. Assim, serão encaminhados os leiautes:
S-1200: os valores serão demonstrados em grupo de demonstrativo para cada competência.
S-1210: contém a data de pagamento e o valor líquido.
Colaborador desligado na mesma competência de pagamento do dissídio
Para explicar melhor este processo, usaremos como exemplo as seguintes datas:
Data de desligamento do colaborador: 20/04 - Pagamento em 30/04
Data da assinatura do acordo/convenção: 01/04 - Pagamento em 15/04
Após fazer o reajuste salarial, gere o leiaute S-2206 (alterações contratuais) através da tela de geração dos não periódicos (FRGERNPE), e faça o envio para o eSocial.
Para esta etapa você utilizará dois tipos de cálculo: "13 - Complementar de Dissídio" para recalcular todas as competências do período do dissídio e "14 - Pagamento de Dissídio" para consolidar todos os valores e realizar o pagamento e os recolhimentos.
Defina um cálculo do tipo "13 - Complementar de Dissídio" (FR044CAL) para cada competência de folha a qual o colaborador demitido tenha direito.
Defina um cálculo do tipo "14 - Pagamento de Dissídio". Isto servirá para totalizar as folhas do tipo "13" definidas no passo anterior.
Ao definir o cálculo tipo "14" o sistema apresentará a tela Cálculo Dissídio (FRCALDIS). Preencha os campos, indicando quais folhas do tipo "13" formarão a base de cálculo do pagamento, entre outras definições.
Calcule as folhas do tipo "13" que foram definidas nos passos anteriores.
Calcule a folha do tipo "14" que foi definida e verifique se todos os eventos deste cálculo possuem rubricas vinculadas.
Caso algum evento não possua rubrica, use a rotina de ajuste de rubricas (FRAJURUB). Esta rotina servirá para gerar os códigos de rubrica sobre uma rescisão que já tenha sido calculada e que, por algum motivo, não tenha códigos de rubricas, ou que já possuem os códigos mas necessitam de ajuste. Caso seja necessário fazer este procedimento, você deve também enviar as novas rubricas geradas para o eSocial (S-1010).