Alteração contratual do trabalhador (S-2206 e S-2306)
A alteração de informações contratuais de trabalhadores devem ser enviadas ao eSocial pelo leiaute S-2206 (alteração de contrato de trabalho) ou S-2306 (alteração de contrato de colaborador sem vínculo). Estes leiautes são utilizados para trabalhadores que já tiveram a sua admissão enviada para o ambiente do Governo, e servirão para registrar as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Os leiautes de alteração contratual devem ser transmitidos até o dia 15 da próxima competência ou até o envio do fechamento da folha da competência em que houve a alteração (aquele que ocorrer primeiro).
Fluxo do processo