S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do declarante. Estão contidos no conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento."

Pré-requisitos

Existência do evento S-2299 ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido quando o empregado foi desligado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial.

Quem está obrigado

Todo declarante que tenha de reativar o vínculo do trabalhador, observados os tipos existentes no leiaute deste evento.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Para a geração do leiaute S-2298 são consideradas as informações da reintegração disponíveis na Ficha Básica do colaborador, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), para os colaboradores que possuem o campo Tipo Admissão igual a "6 - Reintegração".

O envio do leiaute S-2298 ocorrerá quando no fechamento da admissão houver uma matrícula de origem no eSocial vinculada a ele.

Clique aqui para ver o processo completo de envio de uma reintegração para o eSocial utilizando o leiaute S-2298.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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