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S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Atenção!

O cronograma de implantação da versão S-1.2 do eSocial segue conforme as seguintes datas:

Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Para mais informações sobre o comportamento do sistema em relação à nova versão do eSocial, verifique o tópico Versionamento da matéria Ajustes e implementações gerais referentes à versão S-1.2 do eSocial.

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Este evento deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202)."

Pré-requisitos

Eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos, o evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.

Quem está obrigado

Todos os declarantes que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.

Prazo de envio

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere, ou antes do envio do correspondente evento S-1299. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Colaboradores que participam dos envios da folha

Para determinar quais colaboradores são enviados no leiaute S-1200, o sistema busca aqueles que se enquadram nestas situações:

Empregado celetista amparado por RPPS

Devido à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021 o leiaute S-1200 também passou a ser permitido para informação de base de cálculo de FGTS de empregado celetista amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Portanto, além de serem gerados no leiaute S-1202, os colaboradores que estiverem cadastrados, conforme abaixo, também serão considerados no leiaute S-1200 com uma rubrica informativa com o somatório de base de FGTS:

É necessário cadastrar um novo evento informativo de Base de FGTS, que será utilizado para gerar o valor da rubrica no leiaute S-1200:

Pagamentos após a rescisão

Orientações para uso deste leiaute ao tratar os pagamentos após a rescisão dos colaboradores:

Colaboradores que foram transferidos

Para colaboradores transferidos de empresa na competência de envio, ao processar o leiaute S-1200, será enviado na empresa em que o colaborador está na data de homologação do dissídio, quando se tratar dos cálculos:

Para os cálculos listados abaixo, será enviado na empresa em que o colaborador estiver na data de pagamento do cálculo:

No restante dos cálculos, o S-1200 será enviado na empresa em que o colaborador está na data final da competência do cálculo.

Colaboradores em "quarentena" remunerada após o desligamento

Ao gerar o leiaute S-1200, o sistema verifica as folhas de pagamento de colaboradores que estão em "quarentena" remunerada, ou seja, recebem remuneração após o desligamento por estarem impossibilitados de exercer atividade remunerada.

Os valores das folhas destes indivíduos são gerados no arquivo do leiaute S-1200 quando:

Modelo de relatório

Você pode listar um modelo de relatório com as informações do S-1200, através do menu eSocial > Eventos Periódicos > Listar.

O relatório pode ser usado para consulta e conferência das informações dos envios de remuneração do colaborador em regime geral. A tela de entrada de valores possui filtros por indicativo de apuração, envio, período, empresa e cadastro do colaborador.

Caso utilize o filtro de cadastro dos colaboradores, o sistema listará apenas os CPFs pertencentes aos cadastros contidos no filtro. Isto poderá fazer com que o relatório apresente cadastros que não estejam contidos na abrangência do usuário, uma vez que os valores são listados por CPF.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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