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S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

Conceitos no eSocial

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS ou Regime Militar."

Pré-requisitos

Eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos referentes a IRRF, o envio do evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200 ou S-2300.

Quem está obrigado

Todos os órgãos públicos que remuneram servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.

Prazo de envio

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Colaboradores que participam dos envios da folha

Para determinar quais colaboradores são enviados no leiaute S-1202, o sistema busca aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

Remuneração referente aos meses do desligamento e posteriores

As verbas devidas referentes ao desligamento do servidor devem ser informadas neste evento. O grupo verbasResc dos leiautes S-2299 ou S-2399 não podem ser preenchidos para servidores estatutários. O pagamento respectivo deve ser informado no leiaute S-1210, com o campo tpPgto definido como “5 - Pagamento de remuneração, conforme apurado em dmDev do S-1202”.

Nota

O grupo infoPerAnt permite o envio de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.

Colaboradores que foram transferidos

Para colaboradores transferidos de empresa na competência de envio, ao processar o leiaute S-1202, será enviado na empresa em que o colaborador está na data de homologação do dissídio, quando se tratar dos cálculos:

Para os cálculos listados abaixo, será enviado na empresa em que o colaborador estiver na data de pagamento do cálculo:

No restante dos cálculos, o leiaute S-1202 será enviado na empresa em que o colaborador está na data final da competência do cálculo.

Colaboradores em "quarentena" remunerada após o desligamento

Ao gerar o leiaute S-1202, o sistema verifica as folhas de pagamento de colaboradores que estão em "quarentena" remunerada, ou seja, colaboradores que recebem remuneração após o desligamento por estarem impossibilitados de exercer atividade remunerada.

Os valores das folhas destes colaboradores são gerados no arquivo do leiaute S-1202 quando:

Modelo de relatório

Não há modelos de relatório de conferência por não existir um leiaute totalizador para o leiaute S-1202.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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