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S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Evento onde são fornecidas pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes desse."

Pré-requisitos

Não há.

Quem está obrigado

O declarante, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.

Observação

No caso de um Grupo Econômico de empresas, ou Assessorias Contábeis com muitas empresas clientes, é importante observar que cada empresa será enviada isoladamente através de um arquivo S-1000, sendo que para cada empresa serão depositadas as suas tabelas.

Prazo de envio

A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Nota

No primeiro envio deste arquivo, se houver processo contra o FAP, este já deverá ser informado. Posteriormente, deverá ser enviado o S-1070 com o registro deste processo.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Resumo das informações do leiaute

Cada empresa, seja Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, deve alimentar o arquivo S-1000 com as informações da própria organização.

As informações para preenchimento deste evento vêm do cadastro de Empresas (FR030EMP) e Filial (FR030FIL), e trata-se do primeiro evento a ser enviado ao eSocial, sendo usado também alterações posteriores e para a sua exclusão. Como pode haver mais de uma filial cadastrada na base, será considerada a filial do tipo "E - Empregador eSocial". Caso esta não exista será considerada a filial "M - Matriz" ou, no caso de empresa de Doméstica, a filial do tipo "D - Doméstica".

Importante

O cadastro de Empregador eSocial ou filial Matriz se torna obrigatório, mesmo que não haja colaborador alocado nesta filial. Esta obrigatoriedade somente não se aplica a cadastros de empresas ou filiais domésticas.

Parametrização do fundo público para envios ao eSocial

Caso o órgão público poussa fundos públicos, para realizar os envios ao eSocial, é necessário parametrizar o fundo público como base descentralizada, em Empresas > Definições do eSocial (FR030DES), campo Base Descentralizada. Para isso, deve-se considerar que na tela de cadastro de filiais, em Empresas > Filiais > Cadastro (FR030FIL):

Passo 1:

Passo 2:

Grupos econômicos e assessorias contábeis

Para Grupos Econômicos de empresas ou Assessorias Contábeis com muitas empresas clientes, cada empresa deve ser enviada isoladamente em um arquivo S-1000 próprio, depositando a tabela de cada uma individualmente no repositório do eSocial.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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