Exclusão de eventos (S-3000)
O leiaute S-3000 é utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, implicando a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
Conforme determina o Manual de Orientações do eSocial (MoS) do Governo, algumas regras devem ser consideradas, por exemplo:
- Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos) para o período de apuração.
- A exclusão de eventos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados. Por exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver evento de afastamento para o mesmo CPF/vínculo.
- Este evento não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem as tabelas (S-1005 a S-1080) e as informações do empregador/contribuinte (S-1000).
- Entre outras regras, a serem observadas através das orientações oficiais do Governo.
Fluxo do processo