eSocial | Informativo do Suporte nº17 - 18/07/2018
Em 16 de julho foi disponibilizado no site do eSocial (www.esocial.gov.br) o Manual de Orientação para utilização do ambiente Web Geral.
Trata-se de uma ferramenta que auxilia na inserção, edição, retificação e exclusão de informações, permitindo que as empresas cumpram suas obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
A versão atual do Web Geral disponibiliza estas ações respeitando as regras de cada leiaute, definições do Manual de Orientação do eSocial (MOS) e conforme o cronograma de implantação do eSocial.
Atenção!
O Web Geral não substitui o software utilizado pelas empresas. Para evitar divergências entre as bases, recomendamos usar o ambiente Web Geral apenas para consulta. A edição ou exclusão de informações nesta ferramenta deve ser último recurso.
Suponha que um evento foi transmitido para o eSocial com determinada informação incorreta do colaborador. Caso ajuste esta informação diretamente no ambiente do Web Geral, a informação continuará incorreta no Administração de Pessoal, resultando em rejeição de eventos futuros deste colaborador pelo Governo.
Caso queira aumentar a segurança e manter a integridade de dados, o item 1.5 do Manual de Orientação do Web Geral descreve como, dentro da própria ferramenta, bloquear o envio e edição de eventos através deste ambiente e utilizá-lo apenas para consulta:
Dessa forma, esse ambiente ficará disponível apenas para consultar os eventos já transmitidos ao ambiente nacional. Toda inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos deverá ocorrer pelos softwares próprios do empregador.
A crítica ocorre nos leiautes S-1005 e S-1280.
Esta inconsistência é no ambiente do eSocial. Para ajustar a situação, é preciso selecionar a pendência com o erro e enviá-la novamente.
Esta crítica ocorre no leiaute S-1210 somente quando possui pagamento fora da competência de cálculo.
Exemplo: Ficha Financeira de 05/2018 que tem seu pagamento em 06/2018, no leiaute S-1200 consta o evento de pensão judicial com a rubrica 58, e no leiaute S-1210 o evento de pensão judicial foi levado com a rubrica 59, retornando com a crítica 269.
A situação ocorre porque na folha de maio o evento de pensão possui a rubrica 58 e tem uma data de término em 05/2018, iniciando em junho/2018 com uma nova rubrica (59).
Previsão de liberação: 20/07/2018.
Liberamos diversas correções de sistema e melhorias em alguns relatórios e recomendamos atualizar para a versão 6.2.33.46.
Destacamos abaixo as principais alterações realizadas. Você pode ver a relação completa de melhorias no Notas da Versão.
Erros corrigidos para os leiautes S-1200 e S-1210:
- Valor duplicado quando o colaborador possuía mais de um contrato, sendo um em outra empresa dentro do sistema e outro fora do sistema.
- Valores indevidos no registro referente a pagamento de competências anteriores.
- Cálculo incorreto do valor líquido na geração do S-1210.
- Código de retenção de IRRF incorreto ao gerar rubricas (09 – Outras verbas).
- Erro: 269 – Rubrica não existe no cadastro do empregador, no leiaute S-1200 para situações em que se tinha rescisão complementar de dissídio.
- Erro: 106 – Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, no leiaute S-1210 para quando o colaborador era transferido.
- Erro: 726 – Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com o mesmo recibo de pagamento, no leiaute S-1210 para quando não era enviado o registro de pagamento no S-2299/S-2399.
Melhorias:
- Relatório para conferência da contribuição previdenciária (S-5001 e S-5002):
- Inclusão de parâmetros na tela de entrada para melhor exibição das informações.
- Tela de alteração do PIS:
- Inclusão de uma tela para realizar a troca do número do PIS, para quando o número for alterado pela Caixa Econômica Federal, ou em situações onde foi informado um PIS incorreto no envio da admissão do colaborador ao eSocial.
Conforme divulgado pelo eSocial, as Micro e Pequenas empresas podem enviar suas informações a partir de novembro/2018.
Veja a notícia completa: https://portal.esocial.gov.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-meis-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro
No Administração de Pessoal, a data de início do eSocial em ambiente de produção para as Micro e Pequenas Empresas e MEIs que optarem por enviar as informações ao eSocial somente a partir de novembro/2018 deverá ser com as mesmas informações da segunda onda:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 01/09/2018
- Periódicos: 01/11/2018
Importante
Micro e Pequenas empresas podem optar por entrar somente em novembro, porém as informações são retroativas de acordo com o faseamento da segunda onda.
Disponibilizamos uma página com conteúdo referente à GRFGTS em nosso Portal de Exigências Legais.
Considerações adicionais sobre a GRFGTS:
- Substituirá as guias GRF e GRRF.
- O acesso às informações do FGTS será por meio de web services e/ou on-line:
- Caso seja de maneira on-line, será mediante certificação digital ICP do tipo A1 ou A3.
- Para web services será através do seu próprio certificado digital de PF.
- Deverá ser enviada até o dia 07 do mês seguinte ao de apuração.
- Para o recolhimento rescisório, o envio será de D + 10 dias, independentemente do tipo de aviso.
Confira o conteúdo sobre DCTFWeb que disponibilizamos em nosso Portal de Exigências Legais:
- Saiba tudo sobre a DCTFWeb
- Uso do sistema DCTFWeb
- Conheça os possíveis cenários de soluções da Senior para atender à DCTFWeb
Atenção!
Conforme divulgado anteriormente, o ambiente de testes da DCTFWeb permanecerá disponível somente até a sexta-feira (20/07/2018).