Saiba tudo sobre a DCTFWeb

Texto alterado em 17/11/2021.

A geração da DCTFWeb não é realizada através de softwares da Senior (ou de outras empresas), entenda como proceder para atender a essa exigência legal neste artigo.

Confira também o vídeo de orientações que preparamos sobre o assunto:

A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS). Também é o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento, veja aqui como esse sistema funciona.

A apuração dos impostos será feita automaticamente, bem como a geração do DARF, com código de barras, numerado e totalmente integrado com os sistemas de cobrança da Receita Federal do Brasil.

Será gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A declaração deverá ser única por empresa, entregue pela matriz e assinada digitalmente.

Cronograma de adequação

O prazo para que as empresas se adequem é:

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 5.005/2021

Como serão feitas as declarações?

Informações a serem prestadas

Na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:

Créditos vinculáveis

Recepciona créditos informados no eSocial e EFD-Reinf para aproveitamento junto aos débitos.

Os créditos importados do e-Social ou da EFD-Reinf não são passíveis de edição na DCTFWeb.

Classificação da DCTFWeb

Apuração de valores

Será feita por meio da apropriação da base de cálculo da folha de pagamento e das deduções/compensações relativas ao salário-família e salário-maternidade bem como a compensação dos créditos provenientes das retenções previdenciárias sofridas pelas empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), passarão a informar a EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb para apuração e emissão do DARF da desoneração.

Após a apuração das contribuições com base nas informações transmitidas pela EFD-Reinf e eSocial, o aplicativo DCTFWeb ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF para recolhimento das contribuições.

O que muda em relação a GFIP?

Basicamente as mesmas informações da antiga GFIP, só que mais detalhadas e de forma automática com o eSocial e EFDReinf:

O que muda em relação às Compensações?

A partir da implantação da DCTFWeb, a compensação será realizada por meio do PERDCOMP Web, sendo disponibilizada nova versão da aplicação no eCAC no dia 27/08/2018 permitindo a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb.

Para fazer o PERDCOMP Web, o contribuinte deverá ter enviado previamente a DCTFWeb, sendo o saldo a pagar apurado dos débitos informados na DCTFWeb importado automaticamente. O contribuinte sempre precisará informar o crédito que pretende utilizar na compensação. Esse crédito poderá ter origem em retenções sofridas em competências anteriores no caso de cessão de mão de obra, ou contribuições previdenciárias anteriormente pagas a maior ou indevidamente.

Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, para compensar os débitos oriundos da DCTFWeb, o contribuinte também poderá utilizar créditos de origem fazendária (por exemplo: créditos de COFINS e PIS não cumulativos) apurados a partir de agosto de 2018 para os contribuintes da primeira etapa do eSocial.

Portanto, não há necessidade de fazer um processo para registrar os créditos previamente, todo o procedimento pode ser realizado em um mesmo dia.

A única exceção é o caso de créditos que o contribuinte tenha em razão de decisão judicial transitado em julgado. Por exemplo, pagamentos de contribuição previdenciária realizados e considerados indevidos pela justiça em razão de decisão judicial favorável ao contribuinte questionando alíquota ou base de cálculo da contribuição. Esses pagamentos considerados indevidos pela Justiça, atendendo ao art. 170-A do CTN e o art. 74 da Lei 9.430, podem ser utilizados na compensação de débitos do contribuinte como crédito oriundo de ação judicial. Neste caso, o contribuinte deverá formalizar processo com pedido de habilitação do crédito nos termos do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. Após o deferimento do pedido de habilitação, o contribuinte também utilizará o PERDCOMP Web para fazer a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb.

Atenção

A rotina de compensação existente no Administração de Pessoal poderá ser utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial.

A partir da competência de agosto, ao gerar a GPS dentro do Administração de Pessoal deverá indicar o campo “Compensação” igual a “Não”.

Multas

Já existe uma definição de quais casos e valores que gerarão multas. Veja as situações:

Como gerar a DCTFWeb

Como fazer a declaração e mais detalhes

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