20/02/2025 | MIT - Módulo de Inclusão de Tributos - Funcionalidades habilitadas
- Federal | Módulo de Inclusão de Tributos
- Receita Federal
- Publicado em 01/2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) já está disponível na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). O MIT foi disponibilizado em 15 de fevereiro de 2025.
Essa nova funcionalidade centraliza a recepção de tributos anteriormente declarados pela PGD DCTF, otimizando a gestão tributária das empresas. Adicionalmente, a RFB publicou o Manual de Orientações da DCTFWeb. Confira:
O Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.
O MIT pode ser preenchido diretamente no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual ou por meio de importação de arquivo previamente preparado no ambiente do próprio contribuinte.
O que deve ser informado no MIT
Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas;
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;
- Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
- Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.
A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.
Os valores de IRRF a serem informados no MIT são apenas aqueles de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 137, de 23 de novembro de 1998.
Os valores apurados pelo Regime de Tributação Específica do Futebol - TEF, a que está sujeita a Sociedade Anônima do Futebol SAF constituída de acordo com o disposto na Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, deverão ser informados no MIT no grupo "RET/Pagamento Unificado".
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apurarem os tributos abaixo elencados, deverão incluí-los no MIT:
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
- Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
- Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas;
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;
- contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Confira o manual de orientação do MIT aqui.
Fonte: Receita Federal