21/10/2024 | DCTFWeb - ADE CORAT nº 15/2024 - Canceladas as multas por atraso na entrega da declaração emitidas em 16/10 referente ao período de apuração setembro de 2024

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 15/2024 cancelou as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas no dia 16/10/2024, referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30/09/2024, constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada pela citada norma poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Por sua vez, a pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Fonte: DOU

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