O eSocial é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sua função principal é formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto pública. Para informações adicionais sobre o eSocial, clique aqui.
A implantação do eSocial não acarreta mudanças somente nos sistemas, mas também nos processos das empresas. No dia a dia, diversas áreas precisarão estar atentas aos dados que devem ser enviados e todos os envolvidos devem ser responsáveis por registrar as informações.
Isso engloba não somente o RH, mas também profissionais de outras áreas: SST (Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho), jurídico, contábil, fiscal, financeiro, bem como as lideranças e também os colaboradores.
Quando ocorre o envio das informações relativas a estes processos, o governo cruza os dados com as informações que já constam em seu repositório (denominado RET - Registro de Eventos Trabalhistas), sejam elas da carga inicial ou ainda dos eventos não periódicos e periódicos. Somente eventos consistentes são aceitos.
O eSocial propõe a centralização das informações geradas pelos empregadores, com os principais objetivos de:
Estabelecer uma forma única para prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais;
Substituir de forma gradual as obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e DIRF;
Reduzir a redundância de informações;
Garantir os direitos dos Trabalhadores;
Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo custo e a informalidade.
eSocial Simplificado: o que muda?
Confira abaixo o webinar gratuito no YouTube, com uma série de vídeos com as explicações das principais mudanças que vem por aí:
Webinar gratuito no YouTube
Cronograma de implantação e a quem se aplica
No dia 23 de outubro de 2020, foi publicado no DOU a Portaria Conjunta nº 76 e a Portaria Conjunta nº 77, também descritas 76/2020 e 77/2020, que formalizam o novo cronograma de implantação Sistema Simplificado de Escrituração da Obrigações Previdências, Trabalhistas e Fiscais, também chamado de eSocial Simplificado.
Esse cronograma já passou por diversas alterações, confira abaixo a versão oficial mais atual e saiba o prazo para que as empresas se adequem e as datas de início de envio dos eventos.
Tem dúvida em qual Grupo sua empresa se enquadra? Clique aqui e descubra!
Fase 1 | Tabelas (a partir de 08/01/2018): apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (a partir de 01/03/2018): nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos (a partir de 01/05/2018): torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento, dados desde o 1º dia. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
A partir de agosto de 2018: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A partir de 01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (a partir de 13/10/2021): nesta fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) do trabalhador - S-2210, S-2220 e S-2240.
Fase 1 | Tabelas (a partir de 16/07/2018): apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (a partir de 10/10/2018): nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos (a partir de 10/01/2019): torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019). Confira os eventos pertencentes a essa fase.
A partir de abril de 2019: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões.
A partir de outubro de 2021: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento.
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (a partir de 10/01/2022): nesta fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) - S-2210, S-2220 e S-2240.
Fase 1 | Tabelas (a partir de 10/01/2019): apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (a partir de 10/04/2019): nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos
Pessoas jurídicas (a partir de 10/05/2021): torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento, dados desde o 1º dia (confira os eventos pertencentes a essa fase).
Pessoas físicas (a partir de 19/07/2021): torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (confira os eventos pertencentes a essa fase).
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (a partir de 10/01/2022): nesta fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) - S-2210, S-2220 e S-2240.
Fase 1 | Tabelas (a partir de 21/07/2021): apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 2 | Não periódicos (22/11/2021): nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
Fase 3 | Periódicos (22/08/2022 - a partir das 8h00min): torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Confira os eventos pertencentes a essa fase.
A partir de outubro de 2022: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
A partir de outubro de 2023: substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
01/01/2024: substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
Fase 4 | SST (01/01/2023 - a partir das 8h00min): nesta fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) - S-2210, S-2220 e S-2240.
Infográficos/checklists
Implantação do eSocial
Clique na imagem abaixo e confira nosso guia de 13 passos para implantação do eSocial, incluindo a explicação detalhada de cada uma das fases que antecedem a geração dos eventos no sistema Gestão de Pessoas.
No início da utilização do eSocial e antes do início do envio dos eventos periódicos e não periódicos. Lembre-se que o evento S-1000 deverá ser o primeiro a ser enviado.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Observe o início da obrigatoriedade de envio, conforme enquadramento.
Pré-admissão
Dia imediatamente anterior ao dia da admissão.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Admissão
Dia imediatamente anterior ao dia da admissão, até o dia do envio da folha (envio da pré-admissão).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Afastamentos
Até o dia do envio da folha, ou até o 16º dia (quando houver atestado superior a 15 dias).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Contrato de trabalho sem vínculo
Até o dia 15 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador" vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Desligamento
Até 10 dias após a data do desligamento, não ultrapassando a data do envio do evento de Pagamento de Rendimentos do Trabalho do empregado desligado. Em caso de desligamento por sucessão: até o dia 15 da competência seguinte ao do desligamento.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Demais ocorrências
Até o dia 15 do mês seguinte, ou até o envio da folha.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Alterações de salário.
Reabertura
A qualquer momento após o envio do original.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Ocorre quando é preciso reabrir um evento periódico referente a um período já encerrado.
Folha de pagamento
Até o dia 15 do mês seguinte.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Exemplo: para as folhas da competência de maio/2018, o prazo de envio é até o dia 15 do mês de junho.
DCTFWeb
Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais. O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador, relativo ao mês anterior ao desligamento, deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Dados que substituirão a GPS (Guia da Previdência Social).
Acidente de trabalho
Até o 1º dia útil seguinte ao dia da ocorrência, ou de imediato (em caso de morte).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Eventos de SST
Até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência informado no evento.
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Dados de segurança e saúde do trabalhador.
Processo Trabalhista
A partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial).
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Em vigor
Informações referentes aos processos trabalhistas.