Perguntas frequentes sobre o eSocial
- Dúvidas gerais sobre o eSocial
- Módulos e rotinas do Gestão de Pessoas | HCM
- Ferramenta de Análise de Impacto
- Notas Fiscais
- FAQ - eDocs para eSocial
- Reclamatória Trabalhista no módulo Jurídico
Dúvidas gerais sobre o eSocial
Além de garantir direitos trabalhistas e previdenciários, o eSocial visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade. Também objetiva aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho e aumentar a arrecadação pela diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 e posteriores adequações, os eventos ocorridos a partir de 2014 deverão estar adequados ao leiaute dos arquivos que compõem o eSocial. O RH deverá orientar toda a empresa: colaboradores, departamentos e lideranças, a fim de manter atualizados os dados como endereço, grau de instrução, dependentes, estado civil, documentação pessoal etc.
Informativos que atualmente são enviados mensal ou anualmente deverão ser tratados de forma pontual, à medida que ocorrerem. Isto envolve treinamento inclusive para os líderes, que deverão efetuar o repasse dos acontecimentos do colaborador para o RH com brevidade, para evitar multas ou outras penalidades.
Para as empresas em ambiente de homologação, mas principalmente para as que já estão em produção, é altamente recomendável que seja feita a conferência dos valores enviados ao eSocial, em relação ao que consta na solução Senior e na DCTFWeb.
Acesse o manual do eSocial e confira como fazer a conferência dos valores.
O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
Após o envio de todas as informações e de sua entrada em vigor, o eSocial fornecerá vários produtos para a sociedade.
- Folha de Pagamento Digital: escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas e tabela de rubricas padronizada.
- Registro de Eventos Trabalhistas – RET: admissões, afastamentos, demissões, férias etc.
- Folha de Pagamento Digital Simplificada: escrituração simplificada na web para pequenos empregadores (MEI, segurado especial, empregador doméstico, pessoa física equiparada à empresa e simples nacional – até dois empregados).
- Portal do Trabalhador: sistema de consulta das informações dos empregados e autônomos, como INSS, FGTS e direitos trabalhistas.
- Portal do Empregador: sistema de consulta da escrituração/declaração.
- Módulo Reclamatória Trabalhista.
- DCTFWeb: unificação dos procedimentos no âmbito da RFB – geração de guias, cobrança, parcelamento, compensação, restituição e CND.
Não, os arquivos serão centralizados na Filial Matriz e em alguns deles haverá subtotais por estabelecimento/filial.
Esta informação poderá ser obtida analisando a coluna "Ocor." (Ocorrência) disponível em cada um dos leiautes. O valor 1-1 significa que o campo é obrigatório e o valor 0-1 significa que o campo não é obrigatório.
As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento devem constar no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
Os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente. No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação. Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos através de arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos são classificados segundo sua natureza. Preparamos uma documentação completa sobre os leiautes do eSocial, a qual você pode consultar clicando aqui.
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso: Enviado no início da implantação da eSocial para cada trabalhador existente, com as informações cadastrais e contratuais atualizadas.
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – início: evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, estagiários e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados etc.), servidor público indicado para Conselho ou Órgão Representativo. Algumas categorias de trabalhadores sem vínculo entram neste arquivo de forma opcional (dependendo do assinalamento na tela de definições do eSocial, campo “Enviar contr. Individual Opcionais S-2300”, caso não envie neste leiaute, deve ser enviado somente na folha mensal.
- S-2190 e S-2200 – Eventos de admissão de trabalhador: obedece aos mesmos dados exigidos nos registros do S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) e devem ser transmitidos em período anterior ao início da atividade do trabalhador.
- S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador: envio de alterações de documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, filiação, contato, informações bancárias etc., com a data da alteração cadastral.
- S-2206 – Alteração de contrato de trabalho: envio de alterações do contrato de trabalho – remuneração, duração do contrato, local de trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho etc. Não utilizar para corrigir informações do arquivo de admissão – para isso, retificar.
- S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho: comunica o acidente de trabalho, com ou sem afastamento.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: detalha as informações do último ASO efetuado para o trabalhador. Atividades desempenhadas pelo trabalhador (LTCAT – PPP): indica as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador, servindo de subsídio para compor o PPP. Ocorrendo alterações, deve ser enviado novo evento com a relação completa das atividades desempenhadas pelo trabalhador.
- S-2230 – Afastamento temporário: comunica afastamento temporário do trabalhador, eventuais alterações e prorrogações. Atestados médicos devem ter informação do médico e, no caso de acidente de trânsito, do tipo. Comunica também alteração do motivo do afastamento temporário do trabalhador e seu retorno.
- S-2250 – Aviso prévio: registra a comunicação do aviso prévio e seu cancelamento pelo empregador ou pelo empregado. Deve ser enviada em até dez dias após a comunicação.
- S-2298 – Reintegração: evento enviado em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa. É o único evento que pode ser enviado com data posterior à data do evento de desligamento. A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho.
- S-2299 – Desligamento: este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado “Vínculo Trabalhista”.
- S-2300, S-2306 e S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário: utilizados para atualizar informações contratuais destes trabalhadores.
- S-3000 – Exclusão de Eventos: utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente.
De acordo com o leiaute S-2300, serão exigidas as informações abaixo:
- Número de CPF, PIS, CTPS, RG e CNH;
- Nome, Sexo, Raça e Cor;
- Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço completo e Deficiências;
- Data, Município, Estado e País de Nascimento;
- Nome do Pai e nome da Mãe;
- No caso de Estrangeiro: Data de Chegada, data de Naturalização, se possui filhos brasileiros, se é casado com brasileiros;
- Informações dos Dependentes: Nome, Grau de Parentesco, CPF, se é dependente para IRRF;
- Informações de Contato: Telefone e e-mail;
- Informações do Estágio: Data de início, Categoria eSocial do Trabalhador, se o Estágio é obrigatório ou não, Nível de Formação (Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior), Área de atuação, Apólice de Seguro, valor da Bolsa (se houver), Data prevista para o término, Instituição de Ensino (incluindo CNPJ, Razão Social e endereço completo), Agente de Integração (incluindo CNPJ, Razão Social e endereço completo) e Supervisor do estágio na empresa (CPF e Nome).
Se deixar a data de entrada no eSocial sem informações no menu das Definições eSocial, esta empresa não será gerada.
Não existirá assinalamento para este tipo de controle, tudo que estiver dentro dos leiautes exigidos pelo eSocial será enviado. Quanto à tabela de eventos, por exemplo, somente os eventos utilizados nos últimos 12 meses serão enviados. Se na folha vier a constar algum evento que não foi enviado, será gerada uma pendência que enviará esta rubrica ao eSocial, mantendo a tabela lá depositada sempre atual.
- Arquivo de Evento Inicial do empregador:
- S-1000 – Informações cadastrais do empregador, informações de desoneração, classificação tributária, etc.
- Arquivos de Tabelas:
- S-1005 – Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
- S-1010 – Rubricas
- S-1020 – Lotação Tributária
- S-1030 – Cargos / Empregos Públicos
- S-1040 – Funções / Cargos em Comissão (opcional)
- S-1050 – Horários e turnos de trabalho
- S-1070 – Processos administrativos/judiciais
- S-1080 – Operadores portuários (OGMO)
Esta informação pode ser verificada no link abaixo, no item "Guia para a primeira geração para o eSocial":
Estas informações podem ser verificadas no Portal eSocial:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-libera-ambiente-de-testes-para-empresas
O link abaixo contém informações referente a esta configuração:
Manual do eSocial para clientes Senior / Soluções da Senior para o eSocial / Motor eSocial
O sistema Gestão Empresarial | ERP será responsável pelo envio das informações para EFD-Reinf. O EFD-Reinf faz parte do projeto SPED e é um complemento ao projeto do eSocial. Maiores informações referente ao que será enviado, pode ser consultado no link:
Portal de Exigências Legais / Gestão Empresarial | ERP / Saiba tudo sobre EFD-Reinf
Informações enviadas de forma incorreta ou indevida, poderão ter ação de retificação ou o pedido de exclusão, sendo gerenciadas automaticamente pelo sistema Senior, que identificará se será efetuada a geração da retificação ou exclusão (leiaute S-3000).
Módulos e rotinas do Gestão de Pessoas | HCM
Somente os módulos de Administração de Pessoal e/ou Segurança e Medicina irão gerar informações ao eSocial.
Embora o Controle de Ponto seja o módulo que administra as escalas e horários, o responsável por este envio será o módulo de Administração de Pessoal, uma vez que este leiaute precisa estar sincronizado com outros leiautes como:
- S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo
- S-2200 - Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
Uma das restrições do eSocial é que o envio deve ser em sua totalidade, ou seja, não será possível o envio parcial de informações dos leiautes acima mencionados.
Estas informações podem ser verificadas no link:
Manual do eSocial para clientes Senior / Soluções da Senior para o eSocial
Com relação ao eDocs (sistema de mensageria), caso não esteja disponível para o cliente, o mesmo deverá entrar em contato com seu executivo de contas. Saiba mais sobre isso aqui.
A rotina não será obrigatória, mas o ideal é que já esteja implantada e funcionando, pois facilita a geração da figura de Lotação para o eSocial, visto que representa o local de trabalho do colaborador.
Neste momento não será necessário o Jurídico. Porém, quando entrar em vigor a figura das reclamatórias trabalhistas, possuindo o Jurídico o tratamento é feito automaticamente, pois terá uma rotina preparada para este fim.
O eSocial exigirá o envio da admissão até um (1) dia antes do início da prestação dos serviços.
O módulo Recrutamento e Seleção facilita o cumprimento destes prazos, pois toda a documentação já consta do cadastro de candidatos e, ao efetivá-los, estas informações já serão levadas para os dados cadastrais do novo colaborador. O ASO admissional também poderá acontecer no módulo de Medicina para o candidato, e já integrará para a folha na sua efetivação.
O módulo Benefícios é vantajoso principalmente para as empresas que oferecem planos de saúde para os empregados e dependentes, pois no eSocial os valores dos descontos de planos de saúde serão informados mensalmente no XML S-1200. Este XML é um substitutivo da Dirf que exigia esta informação também, porém no total anual.
A folha de pagamento (módulo Administração de Pessoal) não possui uma rotina que faça a administração dos planos por empregados e dependentes, separadamente. O que existe na folha é uma tela onde os usuários do departamento de RH podem informar manualmente os valores pagos (mensalidade, coparticipação, etc.) para os titulares e seus dependentes, ou seja, isso onera bastante o trabalho do RH, visto que as informações são incluídas manualmente. Outra situação é que podem existir rotinas customizadas para tratar as informações dos planos de saúde, o que acarreta custos de manutenção/alteração para o cliente.
Neste sentido, é muito vantajoso para o cliente adquirir o módulo Benefícios, e a partir do arquivo enviado pela Seguradora do Plano importar os valores, e ao integrar os descontos na folha, já registrar as informações separadamente por titular e dependentes para o eSocial. Isto tudo nativamente, sem a necessidade de customizar soluções e ter que manter/alterar estas customizações no caso de alterações legais.
O eSocial não abrange apenas informações da folha. Ele exige informações da área de SESMT, como atividades desempenhadas, ASO, CAT e condições diferenciadas de trabalho, que não estão na folha.
Por esta razão, o módulo de Segurança e Medicina passa a ser necessário para o atendimento do eSocial. Ele fará o envio destas informações, garantindo que o cliente cumpra essa nova obrigação exigida pelo governo de forma mais produtiva.
Quando utilizar um sistema de Segurança e Medicina de outro fornecedor, devemos verificar:
- Se este sistema estiver preparado para gerar os arquivos XML, a nossa solução de eDocs poderá transmitir estes arquivos para o eSocial, contudo o cliente deverá controlar o retorno dos protocolos de recebimento e/ou das inconsistências.
- Deve existir uma forte integração entre o sistema de folha da Senior e o sistema de Segurança e Medicina de outro fornecedor, visto que deverá ser tratada a matrícula do trabalhador, bem como os históricos de Estabilidade, ASO e outros.
- Caso este sistema não consiga gerar os arquivos XML, deverá trazer estas informações para a nossa solução (adquirindo os módulos Segurança e Medicina), através de web services ou de modelos de importação. Deste modo, em nossa solução, será possível gerar o PPP e os arquivos XML para envio ao eSocial, com todos os controles de protocolo e inconsistências automaticamente.
Hoje, se aquele tipo de cálculo existe, naquela competência, o sistema já consegue transferir as informações, não sendo necessário existirem cálculos com o mesmo código cadastrados nas duas empresas.
Por exemplo:
- Código de Cálculo (tipo 11) da competência 01/2014 na empresa de origem: código 110.
- Código de Cálculo (tipo 11) da competência 01/2014 na empresa de destino: código 200.
Neste exemplo, o sistema conseguirá transferir as informações, pois existe um código de cálculo definido com o mesmo tipo e competência nas duas empresas. Agora, se o código de cálculo não existir para aquela competência, será necessário criá-lo antes.
Ferramenta de Análise de Impacto
Neste caso, deverá cadastrar o motivo eSocial conforme a tabela "18 - Motivos de Afastamento" no anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.2.01 - Tabelas, onde deverá identificar onde se enquadra cada situação e realizar o cadastro.
Caso você possua alguma situação que não deseja enviar para o eSocial, poderá informar = "00 - Não envia para o E-Social" no campo "Motivo E-Social" no cadastro das situações. A ocorrência da Ferramenta de Análise de Impacto ocorre apenas para informar o assinalamento deste campo, e é apenas um sinal de "Alerta", para o cliente poder identificar as situações que estão cadastradas diferente da tabela 18 do eSocial.
Esta informação encontra-se disponível no manual Ferramenta de Análise de Impacto (Robô):
"USUÁRIO deve possuir permissão de ADMINISTRADOR"
Isto porque o usuário que vai executar a Ferramenta de Análise de Impacto, precisa ter acesso a toda a base, pois a Ferramenta de Análise de Impacto precisa ter acesso a tudo para fazer a varredura em todas as informações - campos e tabelas, de forma a garantir que todos os comandos executados para as ocorrências, ocorram de forma correta.
Com um usuário que não tenha permissão total, a Ferramenta de Análise de Impacto não teria acesso a algumas informações.
Desta forma, o usuário que irá executar a Ferramenta de Análise de Impacto deve ser usuário Administrador, e é possível exportar as consistências em formato CSV e encaminhar aos usuários para ajuste da situação.
Tanto para instalação quanto para rodar a Ferramenta de Análise de Impacto, apenas usuário ADM pode ter acesso;
Vale registrar que:
- O usuário que executa a Ferramenta de Análise de Impacto (nenhum usuário na verdade), consegue alterar as regras/comandos executados por ele para, por exemplo, consulta indevida de informações;
- O aplicativo robô.exe não tem acesso a gravação do arquivo e utilizamos outro programa para editar, utilizado apenas pela Senior.
Ao realizar o processo de transferência de filial, com troca de cadastro, o sistema carrega para o novo cadastro os mesmos dados do cadastro anterior para a tela de informações admissionais e o tipo de admissão eSocial permanece com 1 – Admissão. Neste caso, para corrigir a ocorrência deverá verificar o preenchimento desta tela e ajustar.
A Análise de Impacto eSocial é uma ferramenta que diagnosticará as inconsistências na base de dados do cliente em relação aos leiautes do eSocial e apontará ações a serem tomadas.
Esta é uma ferramenta importante e com o auxílio da mesma, o cliente identificará mais facilmente as informações que serão exigidas ao eSocial, assim como as novas parametrizações do sistema que deverão ser preenchidas, evitando várias inconsistências no decorrer do envio dos primeiros arquivos XML ao eSocial.
Esta ferramenta não faz nenhuma alteração no ambiente do cliente e as ações indicadas pela mesma poderão ser tratadas pelo cliente ou pela área de consultoria da Senior.
Sim, as atualizações da ferramenta Análise de Impacto eSocial serão disponibilizadas gratuitamente para os clientes que já a adquiriram. Não será necessário atualizar o aplicativo, bastará baixar o novo modelo com extensão DGN disponível no arquivo Análise Impacto eSocial.zip.
Não será validado todo o cadastro de Terceiros. A ferramenta validará as informações que serão enviadas ao eSocial, tais como: Grau de Instrução, Nacionalidade, CPF, PIS, entre outros.
Se dentre os registros apresentados como inconsistentes pela ferramenta Análise de Impacto, existirem Terceiros que não serão enviados ao eSocial (como por exemplo, Terceiros cadastrados apenas para fins de emissão de crachá), estes poderão ser desconsiderados e deve-se alterar o respectivo Histórico de Categoria eSocial (Colaboradores > Históricos > Categoria eSocial) para 999 - Não se aplica.
Se o terceiro for enviado ao eSocial, deve-se ajustar o respectivo cadastro e incluir o nome do pai/mãe.
Serão verificados todos os colaboradores/terceiros cadastrados na base. No caso de colaboradores demitidos, é possível definir uma data para iniciar a verificação através da tela de parâmetros de execução, campo “Desconsiderar demitidos a partir de”.
O eSocial demanda informações do presente e desta forma, a ferramenta Análise de Impacto irá avaliar somente o presente dos colaboradores/terceiros.
O eSocial exige informações da área de SESMT, como atividades desempenhadas, ASO, CAT, condições diferenciadas de trabalho, áreas de risco, EPIs, que não estão na folha e serão verificadas diretamente nos módulos de Segurança e Medicina.
A princípio serão verificadas informações dos módulos Administração de Pessoal e Segurança e Medicina.
Ao final da execução o resultado será apresentado em tela, onde ao clicar em cada comando pode-se verificar as inconsistências existentes. O arquivo de resultado também poderá ser salvo através do menu Arquivo > Exportar Resultado, para posterior consulta. Ao salvar o arquivo de resultado a extensão deverá ser sempre DGR.
Sim. O documento Análise de Impacto eSocial em formato .PDF acompanha a ferramenta e contém as ações que devem ser tomadas para cada uma das críticas apresentadas
Não. A ferramenta está disponível também para o Gestão de Pessoas | 4W.
No endereço abaixo:
ftp://ftp2.senior.com.br/Senior/public/vetorh/win/ROBO/
As validações que a Ferramenta de Análise de Impacto efetua são relacionadas ao produto RH Windows, em todas as tabelas. Esta ferramenta não verifica tabelas do Gestão Empresarial – ERP.
Será liberado juntamente com as atualizações das versões (que contemplam alterações no eSocial) conforme cronograma que pode ser acompanhado no Calendário de liberações de Exigências Legais.
As atualizações das ocorrências na Ferramenta de Análise de Impacto, serão liberadas juntamente com as liberações das versões que contém alterações para o eSocial, conforme cronograma disponível no Calendário de liberações de Exigências Legais.
Para o ambiente de Homologação, recomendamos a data de 01/01/2017, visto que os demitidos após essa data entrarão como ativos na carga inicial. Para o ambiente de Produção, previsto para 01/01/2018, recomendamos uma data anterior 01/01/2018, uma vez que, caso seja necessário o envio para o eSocial após a entrada de algum demitido, este já estará com os seus dados validados.
Neste caso, deverá preencher o campo "Natureza eSocial", encontrado na guia Incidências no cadastro dos eventos, para todos os históricos cadastrados, pois caso necessite realizar algum cálculo de folha complementar ou algo do gênero, que irá buscar informações deste histórico, o campo deverá estar preenchido para geração correta das informações.
Notas Fiscais
Neste tipo de situação será necessário retificar os arquivos envolvidos nesta rotina. O eSocial aceitará que sejam enviados somente arquivos correspondentes à competência atual de geração.
A apuração dos débitos será centralizada na matriz da empresa. Do mesmo modo, todos os créditos, sejam oriundos de salário-família, salário-maternidade e retenção da Lei 9.711/98 serão centralizados também na matriz. Desta forma, as deduções/retenções citadas não considerarão o estabelecimento de origem do crédito, podendo tais valores ser aproveitados sem esta limitação.
Serão desenvolvidos web services para que estas informações sejam importadas para o nosso sistema, a fim de efetuar a geração dos arquivos XML posteriormente. Também existe a possibilidade de inserir estas informações manualmente, através das telas disponíveis no sistema de folha da Senior.
Para os clientes que utilizam o ERP Senior, as informações serão integradas via web services de forma automática.
O próprio ERP poderá gerar e enviar estes XML se a empresa assim decidir.
Reclamatória Trabalhista no módulo Jurídico
Para atender aos novos leiautes do eSocial, a Senior irá disponibilizar dentro do módulo Jurídico (JR) uma nova rotina para geração automática desses leiautes, a partir dos dados inseridos no sistema.
Sim, será necessário. Os clientes que já adquiriram as soluções abaixo, receberão a nova rotina na atualização do sistema:
- Módulo Jurídico (JR);
- Combo eSocial; e
- HCM GO UP - eSocial.
- Clientes Cloud: devem abrir um ticket para o suporte cloud, através da ferramenta de suporte, para instalar o módulo eSocial Jurídico;
- Clientes On-Premises: devem instalar manualmente o módulo eSocial Jurídico.
Atenção
- Os tickets referentes à instalação do módulo eSocial Jurídico devem ser abertos a partir do dia 25/11/2022;
- A documentação para instalação do módulo eSocial Jurídico | Reclamatória Trabalhista está disponível no Manual do eSocial;
- O módulo eSocial Jurídico foi liberado na versão 6.10.1.72, no dia 16/12/2022.
Atualmente, o módulo Jurídico (JR) viabiliza o cadastramento e acompanhamento dos valores das ações, tanto individuais quanto coletivas, que a empresa possui. A Folha não grava os valores pagos em reclamatória trabalhista na SEFIP, sendo que a gravação desses valores ocorre somente quando há a integração pelo módulo Jurídico (JR), ou seja, os clientes quem não têm o módulo Jurídico (JR) precisam digitar manualmente as informações na SEFIP.
Os novos leiautes de Reclamatória Trabalhista do eSocial serão somente para prestação e recolhimento dos valores após o juiz decretar ação julgada, substituindo, assim, a SEFIP de Reclamatória Trabalhista. Se atualmente esse processo é feito manualmente na SEFIP, poderá ser feito também no portal do eSocial.
No momento, as ofertas disponíveis são:
- Webinar sobre os impactos e direcionamentos para o envio dos leiautes;
- Treinamento eSocial - Reclamatória Trabalhista.
Fique de olho na Senior Store para acompanhar os lançamentos de nossas ofertas.
Sim, você poderá atualizar e baixar o módulo Jurídico (JR) normalmente. Porém, as telas destinadas à Reclamatória Trabalhista não estarão disponíveis. Essas telas foram liberadas na versão 6.10.1.72, no dia 16/12/2022. Logo, será necessário fazer uma nova atualização do sistema para que a rotina eSocial Jurídico esteja com suas funcionalidades completamente habilitadas.
Processos trabalhistas perante a justiça do trabalho, acordos no âmbito das comissões de conciliação e dos núcleos intersindicais. Para esses processos, o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado com decisão proferida.
O envio do S-2500 deve ser feito para todos os processos trabalhistas perante a justiça do trabalho, acordos no âmbito das comissões de conciliação e dos núcleos intersindicais, havendo ou não pagamento. As informações sobre o processo devem ser enviadas no leiaute S-2500.
Quando houver tributos decorrentes de processo trabalhista, deverão ser informados no leiaute S-2501.
Os leiautes relacionados às reclamatórias trabalhistas S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 serão enviados somente pelo módulo Jurídico (JR), Combo eSocial e HCM GoUp.
Caso o cliente tenha um escritório de advocacia que gere os leiautes do eSocial para reclamatórias trabalhistas no padrão do Governo, poderá utilizar o nosso WS do eDocs para enviar os leiautes pelo nosso mensageiro, não trafegando nenhuma informação dentro dos módulos do HCM.
Outra alternativa é ter uma procuração exclusiva para os leiautes de reclamatória trabalhista, possibilitando o escritório de advocacia enviar os leiautes para o Governo diretamente pelo sistema adquirido pelo escritório.
O cliente poderá digitar na tela somente as informações que o eSocial solicita.
Segundo o Cronograma de Implantação do eSocial, a data de entrada em produção desses eventos será em outubro de 2023, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Devem ser prestadas nesses eventos, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
- acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
Para mais informações, verifique a matéria eSocial - IN RFB nº 2.147/2023 - Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.
Atenção
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
- do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
- da homologação de acordo judicial;
- da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
- da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Caso tenha sido tramitado e julgado em 10/2023, o prazo de envio é até dia 15/11/2023.
Como os eventos de processo trabalhista serão enviados ao eSocial a partir de outubro de 2023, a não ser que ocorra outra prorrogação para o início desses eventos, em outubro de 2023 liberaremos as implementações que atendem às mudanças referentes à versão S-1.1 do eSocial.
Versão S-1.2
Segundo publicação oficial do Governo, a versão S-1.2 do eSocial, atualmente, segue o seguinte cronograma de implantação:
- Produção restrita: 8/09/2023;
- Em produção: 20/11/2023;
- Período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2: 20/11/2023 a 21/01/2024, sendo que os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024.
Sendo assim, partir de novembro de 2023, os clientes já devem estar com suas versões atualizadas com as alterações liberadas em outubro de 2023.
Fique atento ao Calendário de previsão das liberações do Gestão de Pessoas | HCM e ao Gestão de Pessoas | HCM - Notas da Versão para verificar em detalhes as implementações que serão e já foram liberadas.
O autor da ação pode ser cadastrado como colaborador ou terceiro. A forma de cadastro deve ser analisada pelo cliente, levando em consideração o que determina o item "8.1. Responsabilidade Indireta" do Manual de Orientação do eSocial e a seguinte documentação:
Importante
Esse registro não deve ser submetido ao eSocial e não deve envolver cálculos associados.
8.1. Em caso de determinação judicial para pagamento do valor da condenação pelo responsável indireto (subsidiário ou solidário), o evento S-2500 deve ser enviado por esse responsável. Neste caso, o declarante, deve observar as seguintes regras:
- caso a responsabilidade seja compartilhada entre mais de um devedor, o valor das bases a ser informado deve corresponder à cota parte do declarante;
- mesmo que o vínculo já tenha sido declarado no eSocial pelo responsável direto, o declarante deve criar uma matrícula para identificar o vínculo neste evento, em exceção à regra prevista no item 1.6.1, alínea “a” deste evento;
- deve ser preenchido o campo {indContr} com [N] e o campo {tpContr} com [8];
- o grupo [ideResp] deve ser preenchido para identificar o responsável direto; e
- o prazo para envio deste evento é o dia 15 do mês seguinte à data em que houver a determinação judicial para o cumprimento da decisão pelo responsável indireto.
8.2. Nas hipóteses de sucessão trabalhista em que as informações são prestadas pela empresa sucessora, mas o empregado não chegou a prestar serviço à sucessora, este evento deve ser enviado com o campo {tpContr} preenchido com [8]. O grupo [ideEmpregador] deve ser preenchido com os dados da empresa sucessora e o grupo [ideResp] com os dados da empresa sucedida.
8.3. No caso de empresa com CNPJ baixado, sem que tenha havido sucessão, este evento deve ser enviado pela pessoa física responsável. Nesse caso, deve ser utilizado o {tpContr}=8. O grupo [ideEmpregador] deve ser preenchido com os dados da pessoa física e o grupo [ideResp] com os dados da empresa baixada.