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O Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.355/2026, o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil, com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas e melhorar a situação financeira das famílias brasileiras.
Uma das principais medidas do programa é a autorização para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou quitação de débitos renegociados dentro da iniciativa. O saque extraordinário está sujeito ao limite de R$ 1.000 por titular ou 20% do saldo disponível nas contas vinculadas, prevalecendo o valor maior.
O mecanismo permite a utilização de valores tanto de contas ativas quanto inativas, sendo priorizadas estas últimas. Além disso, o saque deverá respeitar o cronograma operacional a ser definido pela Caixa Econômica Federal, bem como as regras de elegibilidade de dívidas e renda previstas no programa.
A regulamentação posterior, estabelecida pela Portaria Normativa MF nº 1.243/2026, detalhou o procedimento operacional. Nesse modelo, caberá às instituições financeiras participantes solicitar à Caixa a transferência dos recursos disponíveis na conta do trabalhador. O repasse será feito conforme cronograma oficial, com prazo máximo de até 30 dias para efetivação, observando a disponibilidade financeira do FGTS.
Outro ponto relevante é que, caso o beneficiário opte pela amortização parcial da dívida, a nova operação resultante da renegociação poderá ser incluída no programa e contar com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), independentemente do pagamento inicial.
A norma também prevê impactos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Nesses casos, ao optar pelo saque extraordinário, o trabalhador ficará temporariamente impedido de realizar novos saques anuais até que o valor utilizado seja recomposto na conta. Situações envolvendo operações com antecipação do saque-aniversário também foram contempladas, permitindo o uso de valores bloqueados como garantia, respeitadas as condições previamente contratadas com instituições financeiras.
O volume total de recursos disponibilizados para essa modalidade de saque está limitado a R$ 8,2 bilhões.
A medida busca ampliar o acesso ao crédito e facilitar a regularização de débitos, oferecendo uma alternativa adicional para reorganização financeira das famílias.
Fonte: Ministério da Fazenda
Publicado em 04/05/2026