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A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou o Edital nº 1/2026, estabelecendo novas regras para o recolhimento do FGTS relacionado a processos trabalhistas.
A partir de 1º de maio de 2026, os valores de FGTS decorrentes de decisões judiciais, acordos homologados ou firmados em comissões de conciliação deverão ser quitados exclusivamente por meio do FGTS Digital, com a emissão das guias realizada pela própria plataforma. Para isso, será obrigatório o envio prévio das informações ao eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista).
A norma define que essa obrigatoriedade se aplica a situações como início do cumprimento de decisão judicial, homologação de acordos, trânsito em julgado de decisões que envolvam cálculos de liquidação, acordos firmados em comissões de conciliação ou ainda determinações judiciais de cumprimento antecipado.
Para fatos geradores ocorridos antes de 1º de maio de 2026, permanecem válidos os procedimentos anteriores, com recolhimento via Conectividade Social, utilizando as guias tradicionais vinculadas ao SEFIP.
O edital também reforça que a nova sistemática será obrigatória para todos os empregadores, com exceção dos empregadores domésticos, que deverão seguir orientações específicas do eSocial enquanto a funcionalidade correspondente não estiver completamente disponível no FGTS Digital.
Outro ponto de destaque é a exigência de que todas as bases de cálculo do FGTS decorrentes de decisões judiciais ou acordos sejam devidamente informadas no evento S-2500, inclusive aquelas já quitadas por meio de depósitos judiciais. A omissão ou o envio incorreto de informações pode resultar em penalidades e até na geração de cobrança em duplicidade.
Além disso, a declaração prestada no eSocial terá caráter de confissão de dívida, produzindo efeitos na constituição dos créditos de FGTS e no cálculo de eventuais indenizações compensatórias.
Nos casos em que a decisão judicial não detalhar os valores por competência, caberá ao empregador realizar a distribuição proporcional das parcelas ao longo do período considerado.
O recolhimento dos valores continuará sujeito à incidência de encargos legais e atualização monetária desde a data de cada competência até o efetivo pagamento.
O edital entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira na integra: Edital nº 1/2026
Fonte: MTE
Publicado em 05/05/2026