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Foi sancionada a Lei nº 15.400/2026, que promove alterações na Lei nº 6.932/1981, responsável por regulamentar as atividades dos médicos residentes no Brasil.
A principal mudança diz respeito ao período de descanso dos profissionais em programas de Residência Médica. A nova regra mantém o direito a um dia de folga semanal e a 30 dias consecutivos de repouso a cada ano de atividade, mas passa a permitir que esse descanso anual seja dividido.
Com a alteração, o médico residente poderá solicitar o fracionamento do período em etapas de, no mínimo, 10 dias, conforme critérios que serão definidos em regulamento. A norma também prevê que diretrizes semelhantes poderão ser aplicadas a outras modalidades de residência na área da saúde.
A medida busca oferecer maior flexibilidade na organização do período de descanso, respeitando a rotina e as necessidades dos profissionais em formação.
Confira na integra: Lei nº 15.400/2026
Fonte: DOU
Publicado em 05/05/2026